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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 50/2022 Nova Bassano, 09 de Junho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 50/2022 EM REGIME DE URGENCIA, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras
providências.
À contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo,
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir
as necessidades de recursos humanos nas diversas repartições públicas, uma vez que não tem mais candidatos
do Concurso Público para serem nomeados. Esta necessidade existe, pois duas contratadas estão encerrando os
contratos,
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolo a* BB a
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas) Domésticas,
para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. o
Art 2º, As contratações são para atender as dependências da Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e
Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA | PADRÃO
Doméstica 02 36h | 3
Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02.....0000000. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3,1.90,04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018..... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 ...Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 20 - MDE
06.03. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA çÃo- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1,90.04.00,00.00 ..Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 31 - FUNDEB
Art, 5º. À presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 09 de junho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL; DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Salário: R$ 1.589,61
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de
móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar
banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado;
lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Of. Nº 27 — SME — 2022 Nova Bassano, 09 de junho de 2022.
Secretária da Administração Leda Maria Ravanello
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL IVALDO DALLA COSTA
Com os nossos cumprimentos, como Secretária Municipal da Educação,
quero agradecer o apoio recebido e solicitar que continue sendo dada a atenção
necessária para suprir as necessidades nos diversos Serviços das Escolas. Neste |
momento solicitamos o encaminhamento de Projeto de Lei para criação de 02 |
(duas vagas) para Domésticas, pois não temos na lista de concurso candidatas |
para serem nomeadas. O objetivo é suprir todas as necessidades existentes. |
Justificamos a criação de novas vagas, com o encerramento dos |
contratos das Domésticas AMANDA KASMIRSKI e GISLAINE DALL'AGNOL, |
VISANDO atender as necessidades de organização e limpeza dos segintes espaços |
públicos: Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, dependências da Biblioteca
Municipal, Museu, Conselho Tutelar e também para atender necessidades de apoio |
nos serviços Domésticos das Escolas do município, devido a afastamentos de |
Servidoras Públicas para tratamento de saúde, |
Certos de sermos atendidos nas solicitações e na realização dos |
encaminhamentos necessários, desde já agradecemos. |
DD Sb. Bda seani
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
Secretária Municipal da Educação !
54.3273.1150, Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro , CEP 95340-000 |
contatoQnovabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/06/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 50 DE 09 DE JUNHO DE 2022, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências.
Valor Mensal R$ 1.589,61
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao
Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia
Leda Mária Nonato
O)
Secretária da Administraç
de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 50/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal a fazer Contratação Temporária por 180 (cento e oitenta) dias de 02
(duas) Domésticas podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo para atender a demanda nos
Colégios Municipais, cfe. Projeto de Lei nº 50/2022.
Valor:......... R$ 1.589,61 + Encargos cada uma
06.02... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017........... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (206) ......... R$ 10.000,00
Recurso: 20 MDE
12.365.0203.2018........... Manutenção do Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (229) ......... R$ 15.000,00
Recurso: 20 MDE
06.03... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
12.361.0203.2017.......... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (249) ......... R$ 25.000,00
Recurso: 31 FUNDEB
12.365.0203.2018........... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00......... Contratação por Tempo Determinado (253) ......... R$ 25.000,00
Recurso: 31 FUNDEB
Data: 09/06/2022
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 50/2022 encaminha
Contratação Temporária de 02 (duas) Domésticas por 180 (Cento e oitenta) dias podendo
ser prorrogado pelo mesmo tempo. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-
2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Contratação Temporária por Tempo Determinado.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos 25.000,00 26.000,00 0,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida 1
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
[45 -— Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 — Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========) 25.000,00 26.000,00 0,00
: (x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação 8 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha Contratação Temporária para atender a
demanda na Secretaria da Educação. LDO nº 3.227/2021.
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IE - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 50/2022
Programa:
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação:
Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 50/2022
programa:
Ação:
Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saido
suficiente:
Dotações Orçamentárias
Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
3,3.1.90.04.00,00.00
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3.1.90.04,00.00.00 MDE 10.000,00
descrição de todas as dotações — Projeto de
Lei nº 50/2022.
3.3.1.90.04.00.00.00 MDE 15.000,00
3,3.1.90.04.00,00.00 FUNDEB 25.000,00
FUNDEB 25.000,00
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no |
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas |
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 1.711.245,04 | |
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.242.350,68
[impacto da ação sobre as despesas fiscais 25.000,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 25.000,00 |
Resultado primário com o impacto das ações 1.686.245,04 |
Resultado nominal com o impacto das ações 2.217.350,68 |
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 44.715.256,43
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 17.939.523,78
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 40,12%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 25.000,00
= o Nos 2 exercícios subsequentes R$ 26.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o | R$ 17.965.523,78
aumento proposto L
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em| R$ 44.715.256,43
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 44,18%
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 09 de junho de 2022.
João Olivo Pelle
Contador
Téc. Com. CRC/RS 41,415
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS
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DOR DA DESPESA
6
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso || do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 50/2022 encaminha para a Contratação Temporária de (02) duas Domésticas por 180
(Cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Declaro existir recursos
para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe. |3.3.1.90.04.00.00,00 MDE
Projeto de Lei nº 50/2022. 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE
3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB
3.3.1.90.04.00,00.00 FUNDEB
| E
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 09 de junho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA