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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS
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Mensagem nº 53/2022 Nova Bassano, 20 de junho de 2022.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para
apreciação e posterior votação, em regime de urgência, o projeto de lei em pauta que objetiva a
exclusão da denominação de Séries para Ensino Fundamental Incompleto nos provimentos de Cargos
Públicos.
A alteração se faz necessária com regime de urgência tendo em vista que temos um concurso
em andamento, no qual alguns cargos aínda possuem essa característica nos requisitos, atribuições,
descrição e/ou provimento dos cargos e funções. Diante de alguns entraves já existentes e visando
evitar possíveis interpretações conflitantes, mandados judiciais, denúncias e até à arguição de vícios de
nulidade, estamos alterando tal aspecto. Tudo isso se coaduna com os princípios elencados em nossa
Carta Magna, como impessoalidade, legalidade, transparência e publicidade,
Pela exposição de nossos motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após
sua apreciação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
Ed
IVALDO DALLA COSTA Climara Municipal de Nova Bassano - R$
Prefeito Municipal Protocolo? Li/QA
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano,ts.gov br
Secretaria Municipal da Administração
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Secretaria Hunicipa! da Administração
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Exclui a denominação de Séries para Ensino
Fundamental Incompleto nos provimentos de
Cargos Publicos.
Art, 1º Fica excluída a denominação de Série, estabelecida na Lei Municipal nº 2.192, de 26 de
maio de 2009, especificamente nos anexos que estabelecem as categorias funcionais, para provimento dos cargos de
Operário, Doméstica, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro e Eletricista, passando a constar Ensino
Fundamental Incompleto, para fins de Concurso Público.
Art, 2º Esta Lei Municipal entra em vigorar na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALS DE NOVA BASSANO, aos vinte dias do mês de
junho de 2022.
a
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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