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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Norma promulgada
2022-07-25 Proposição aprovada
2022-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-07-11 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T15:53:50.492738-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Municipio E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA ç N NO
Estamos tenhohendo para pregorar o fu
dk asia
Mensagem nº 57/2022 Nova Bassano, 04 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-ios, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 57/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizarmos os recursos: Ingresso do
recurso Gestão Sus para ser utilizado em treinamentos na Saúde, utilizaremos o Superávit do Exercício
Anterior do recurso da Farmácia Básica Estadual para aquisição de Equipamentos: Computadores,
Cadeiras e Câmara de Conservação de Vacinas, e o ingresso do recurso ingressado para Material
Permanente — Odontológicos, devido a necessidade de repor Equipamentos.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos
o ingresso do recurso Gestão Sus, utilizaremos o Superávit do Exercício Anterior do recurso da
Farmácia Básica Estadual e utilizando o ingresso do recurso para Material Permanente —
Odontológicos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
AT,
co Le es, =
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
câmara Municipal de Nova Basta «R$
Municip O De
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO | agi
Estomos trabalhando.
as és
PROJETO DE LEI Nº 57/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2022 e dá outras providências.
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1-Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — P.J. (741).........eeerenermessterenas R$ 1.862,56
Fonte de Recurso: 4504 Recurso Gestão Sus;
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (740)... R$ 10.000.00
Fonte de Recurso: 4050 Recurso Farmácia Básica;
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (742)... R$ 50.000.00
Fonte de Recurso: 4293 Recurso Equip. Mat. Permanente - Odontológico;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor
de R$ 1.862,56 (Hum mil, oitocentos e sessenta e dois reais com cinquenta e seis centavos), utilizando o ingresso
do recurso Gestão Sus; no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), utilizando o Superávit do Exercício Anterior do
recurso da Farmácia Básica Estadual. E no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), utilizando o ingresso do
recurso ingressado para Material Permanente - Odontológicos.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 04 dias do mês de
LEs—
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
julho de 2022.

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