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Mensagem nº 59/2022 Nova Bassano, 08 de Julho de 2022.
Chnara Municipsl de Nova Bassano - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Encaminha-se este Projeto de Lei no sentido de autorizar o Município a contribuir mensalmente, com
o Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE SERRA tendo em vista seu importante papel
nas questões do Desenvolvimento regional, beneficiando todos os municípios que integram sua área de
abrangência, dente eles, o nosso município.
O Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE foi criado pela Lei Estadual nº
10.283 de 17.10.94, instituído como pessoa jurídico de direito privado organizado sob a forma de Associação
Civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, É integrado pelos municípios de Antônio Prado, Bento
Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela,
Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova
Bassano, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Parai, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Santa Tereza,
São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Correa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores e
Vista Alegre do Prata.
Considerando que o COREDE Serra tem por finalidade estatutária assessorar o Governo do Estado do
Rio Grande do Sul na definição e planejamento de diretrizes gerais par o desenvolvimento regional e estadual
com o intuito de promover a melhoria da qualidade de vida da população, a distribuição equitativa da riqueza
produzida, o desenvolvimento social e econômico com a utilização dos recursos naturais e a preservação do
meio ambiente, promovendo a participação de todos s segmentos da sociedade regional no diagnóstico de
suas necessidades e potencialidades, para formulação e implantação de políticas e diretrizes fomentadores do
desenvolvimento integrado da região, com a redução das desigualdades sociais e os desequilíbrios
intrarregionais;
Considerando os objetivos estatutários do COREDE SERRA que beneficiam os municípios da região,
quais sejam:
I — Formular e executar estratégias regionais, consolidando-as no plano estratégico de desenvolvimento
regional;
IH — Avançar na participação social e cidadã. Combinando múltiplas formas da democracia direta com
representação política;
HI — Constituir-se em instância de regionalização das estratégias e das ações do Executivo, do Legislativo e do
Judiciário do Rio Grande do Sul, conforme estabelece a Constituição do Estado;
IV — Avançar na construção dos espaços públicos de controle social dos mercados e dos mais diversos
aparelhos do Estado.
V — Conquistar e estimar a crescente participação social e cidadã na definição dos rumos do processo de
desenvolvimento gaúcho;
VI- Intensificar o processo de organização social pró-desenvolvimento regional;
VII -Difundir a filosofia e a prática cooperativa de se pensar e de fazer o desenvolvimento regional em
parcerias;
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000 GE
Fone/Fax: (54) 3273-1649- Wwww.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal da Administraçi
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VII — Elaboração, proposição e acompanhamento de projetos.
Secretaria Municipal da Administraçi
Considerando que o COREDE Serra realiza, anualmente, a Consulta Popular implementada pelo Governo do
Estado do RS, destinando recursos do orçamento estadual para projetos que promovam o desenvolvimento
regional, baseados nas demandas apresentadas pelos municípios:
Considerando que o COREDE SERRA promove a implantação do Plano Estratégico de Desenvolvimento
Regional contemplando projetos em oito dimensões do desenvolvimento, quais sejam infraestrutura logística,
saúde, educação, segurança, economia, turismo, meio ambiente, habitação e urbanismo, buscando soluções
para os problemas diagnosticados na região e, portanto, trazendo soluções que melhoram a situação de nosso
município;
Considerando que o COREDE SERRA, se constitui na instancia regional que busca o desenvolvimento, bem
como consonância entre o setor público e privado, o publico e a área técnica, o público e as instituições de
ensino e pesquisa, o público e os diversos entes da federação:
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEINº 59 DE 08 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a contribuição para manutenção do
COREDE Regional e dá outras providencias
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Regional de
Desenvolvimento da Serra — COREDE SERRA, o valor mensal referente a contribuição aprovada em
assembleia pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, da qual o Município de Nova
Bassano é membro partícipe.
Parágrafo único. O valor do repasse mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reis) corresponderá ao
enquadramento dado ao Município de Nova Bassano, que está hoje incluso no patamar 01 (de 1.500 a 10.000
habitantes); sendo passível de alteração de acordo com o crescimento populacional.
Art. 2º Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da manutenção regular dos serviços
prestados pelo COREDE e outros gastos inerentes às atividades do Conselho.
Art. 3º O repasse dos valores ao COREDE será efetuado mensalmente de forma direta ao Conselho.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
. SECRETARIA DA ADMINIST RAÇÃO
Manutenção da Assessoria de Administração
3.3.3.90.39.00.00, Outros Serviços de Terceiros
3.3,3.90.39.99.02......0.0... Associação, Federações e Confederações
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 08 dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 08/07/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº59 DE 08 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a contribuição para
manutenção do COREDE regional e dá outras providencias
VALOR MENSAL R$ 250,00 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao
Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia
de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administfação
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
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Estomos trabathondo para preparar
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PROJETO DE LEI Nº 59/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
59/2022 que dispõe sobre a contribuição para manutenção do COREDE regional.
Valor mensal.................... R$ 250,00
03.01......0...n ini SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006.....Manutenção da Assessoria de Administração
3.3.3.90.39.00.00....... Outros Serviços de Terceiros — P.J. (68)................ R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.99.02......Associação, Federações e Confederações (2448)
Data: 08/07/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
Téc. Cort; CRO/RS 41.415
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 59/2022 que attoriza o Poder Executivo a Dispor sobre a
contribuição para manutenção do COREDE regional. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.90.39.00.00 Livre
Projeto de Lei nº 59/2022. 3,3.3.90.39.99.02 Livre
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de julho de 2022.
LAG
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA