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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORREA.
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-26 Norma promulgada — —
2022-07-25 Proposição aprovada — —
2022-07-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-05T15:54:07.884401-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO nt FIN
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Publicado em: / A
Atavésde. TT
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 60/2022 Nova Bassano, 08 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres vereadores
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Município de Serafina Correa.
Este convenio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Correa,
aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político administrativas pertencentes ao
Município de Nova Bassano. O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos matriculados
em escolas da rede Municipal de ensino pertencente ao Município de Serafina Correa. Há a necessidade
deste convênio para que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Correa adentrem em
território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos. As despesas com o transporte
dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina Correa.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do
referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CSE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Através de; —
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 60 DE 08 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar convênio com o Municipio de
Serafina Correa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Município de Serafina
Correa, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. 25 de Julho, nº 202, Serafina Correa- RS,
conforme minuta constante em Anexo único, parte integrante desta Lei.
$1º O Convenio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de Serafina Correa,
aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político-administrativas pertencentes ao
Município de Nova Bassano.
82º O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de Nova
Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município de
Serafina Correa.
$3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares e propriedade do Município de
Serafina Correa adentrem em território do Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
84º As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina
Correa.
Art. 2º Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede pública de ensino do
Município de Serafina Correa para fins de recebimento de recursos de qualquer natureza provenientes de
qualquer fonte.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 08 dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Assunto: Fwd: Convênio
De: Educação Nova Bassano <educa (Gnovabassano.rs.gov.br>
Data: 11/07/2022 07:34
Para: Secretaria da Administração <administracao Qnovabassano.rs.gov.br>
Repassando!
Att, Firléia
-emamnom Mensagem reencaminhada --------
Assunto:Convênio
Data:Fri, 08 Jul 2022 17:24:11 -0300
De:telecentroQserafinacorrea.rs.gov.br
Para:educaQnovabassano.rs.gov.br
Boa tarde Secretária Salete
Conforme solicitado, segue lista de alunos de Nova Bassano que estudam em Escolas Municipais -
Serafina Corrêa.
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA ESTHERINA MARUBIN:
Ester Lopes Focchesatto
Lívia Vitória dos Santos
Lorenzo Rafael Rodrigues Munik
Tiago Gado
ESCOLA MUNICIPAL AGRÍCOLA
Daniel Focchesatto
Juliano Maciel
Otávio Machado
Estamos à disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Mara Lucia Padilha
Diretora Administrativa
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Publicado em: / J.
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00X/2022
CONVENTO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE
SERAFINA CORREA E O MUNICIPIO DE NOVA
BASSANO VISANDO O FORNECIMENTO DE
TRASPORTE ESCOLAR.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jutídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na
Avenida 25 de Julho, nº 202, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet, inscrito
no CPF sob o nº 412.657.340-20, portador do RG nº 2032296168, SSP/RS, e ainda, pela Secretária
Municipal de Educação, Sra. Morgana Vicari, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portadora do RG nº
xxxxxxxx, SIS/RS, e de outro lado, o MUNICÍPO DE NOVA BASSANO, , pessoa jurídica de direito
público interno, situado na Avenida Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano — RS, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, inscrito no CPF sob o nº Xxxxxxxxx,
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, com
fundamento na Lei Municipal nº xxxxx, de xxx de xxxxxxx de 2022, e demais legislação pertinente à
matéria, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
O presente Termo de Convênio tem por objeto o fornecimento de transporte escolar, por parte do
Município de Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político-
administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano.
O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no Município de Nova
Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino pertencente ao Município
de Serafina Corrêa.
As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo Município de Serafina
Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Publicado em: /. 4
| Através de:
Secretaria Municipai da Administração
O presente Convênio entrará em vigência na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de termo
aditivo.
São obrigações do Município de Serafina Corrêa.
a) Fornecer transporte aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidade, áreas político-
administrativas pertencentes ao Município de Nova Bassano. E que estejam matriculados em escolas
públicas da rede municipal de ensino de Serafina Corrêa.
b) Custear as despesas inerentes ao transporte dos alunos de que trata a sub-cláusula anterior.
São obrigações do Município de Nova Bassano.
a) Autorizar que os veículos escolares de propriedade do Município de Serafina Corrêa adentrem em
território de Município de Nova Bassano para permitir o embarque dos alunos.
O acompanhamento e a fiscalização do presente Tei
A
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rmo de Convênio serão efetuados pela Secretaria
Municipal de Educação, através do Departamento do Transporte Escolar.
As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 06 01 EDUCAÇÃO
12.361.0050.2640.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR —- ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 0020 - MDE
Este Termo de Convênio poderá ser revogado a qualquer momento, mediante interesse das partes,
devendo a parte interessada comunicar a outra parte com um período mínimo de 30 (trinta) dias de
antecedência da data de revogação.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de
comum acordo pelos convenentes.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Publicado em: 4 ,
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
E por estarem os convenentes certos e de acordo quanto às cláusulas e condições deste Termo de
Convênio, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor para que surta os jurídicos e legais
efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, RS, xx, de xxxxxx de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa
Morgana Vicari Ivaldo Dalia Costa
Secretária Municipal de Educação Prefeito Municipal
Município de Serafina Corrêa Município de Nova Bassano
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
)
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br

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