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ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL | NOVA :
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Ê NO ' p Ê
Estomes trobiliondo pora pregorar a fefura.
ARM Revittnas
Mensagem nº 62/2022 Nova Bassano, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 62/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de Pavimentação na Comunidade São Luiz
através do Recurso MAPA — São Luiz o Recurso vindo do Governo Federal, no Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em contrapartida, para cobertura do Crédito Especial utilizaremos a
Recurso vindo do Governo Federal, no Ministério de Agricultura e Abastecimento.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Ciinaso Municipal de Nova Bassano - R$
Protovolont HO/AQV
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Hosrcipto pt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS o N I
Estorros trobolhendio para preporar a futuro.
RM essitança
PROJETO DE LEI Nº 62/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2022 e dá outras providências,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 0s SECRETARIA MUNICIPAL DA AGUICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1129 Pavimentação de Estradas do Interior.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51,00 Obras e Instalações (743)......... iremos rece R$ 573.000,00
Fonte de Recurso: 122 Recurso MAPA — São Luiz;
Parágrafo único, Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor
de R$ 573.000,00 (Quinhentos e setenta e três mil reais), utilizando o recurso vindo do Governo Federal, no
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de
julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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