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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA ç y N Ú
Estamos trobolhendo pra preparar o fico
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Mensagem nº 63/2022 Nova Bassano, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 63/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de Calçamento na Comunidade São Brás
com o Recurso vindo do Governo Federal, no Ministério da Economia.
Em contrapartida, para cobertura do Crédito Especial utilizaremos a |
Recurso vindo do Governo Federal, no Ministério da Economia. !
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal
Câmasa Munleipal de Nova Bassano - R$ |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO p ASSA N “egiffh
Estores trubothanda pera preporar a futuro.
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PROJETO DE LEINº 63/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 26 Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1010 Abertura, Prolongamento, Pavimentação Vias Públicas.
Elemento de despesa: 3.4.4,90.51.00 Obras e Instalações (744)... R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 1121 Calçamento São Brás;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), utilizando o recurso vindo do Governo Federal, no Ministério
da Economia.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de
julho de 2022.
AT, O
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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