ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicadoem: 4 4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através des,
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 61/2022 Nova Bassano/RS, 11 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Através do presente, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa, a
apreciação do projeto de Lei nº 61 que “Regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de agente
comunitário da saúde nos termos da emenda constitucional nº 120/2022, e dá outras providências”.
Nobres Edis, o presente projeto de Lei tem por objetivo a fixação do piso nacional dos
cargos de Agentes Comunitários da Saúde no Município de Nova Bassano/RS, conforme previsão da
Emenda Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Considerando que, o efetivo pagamento do valor do piso como fixado pela Emenda
Constitucional nº. 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, aos cargos de Agente Comunitário da Saúde
e de Combate à Endemias fica condicionado ao efetivo pagamento e transferência financeira pela União,
ente responsável pela destinação de recursos financeiros a permitir a efetiva implementação do piso
nacional.
Solicitamos que a referida lei seja aprovada, tendo por objetivo o pagamento do Piso
Nacional dos cargos de Agente Comunitário da Saúde nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022”.
Atenciosamente
LAS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câinara Municipel de Nova Bessano - R$
Protocolo ne 2I/09 »
Em AÃ OF,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Es. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
y Publicadoem:. 4 4 "
h, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de;
Secretaria Municipai da Administração
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 11 DE JULHO DE 2022.
REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE
COMUNITÁRIO DA SAÚDE NOS TERMOS DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022N0,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º. O piso salarial do cargos de Agente Comunitário de Saúde no Município de Nova Bassano é
fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor do piso como fixado pelo caput deste artigo corresponderá a uma jornada
de 40 horas semanais.
Art, 2º, A observância e o efetivo pagamento do valor do piso como fixado pela Emenda
Constitucional nº 120/22, publicada em 06 de maio de 2022, aos cargos de Agente Comunitário de Saúde
fica condicionado ao efetivo pagamento e transferência financeira pela União, ente responsável pela
destinação de recursos financeiros a permitir a efetiva implementação do piso salarial, nos termos dos 88 7º,
8º e 11º, todos do art. 198 da Constituição Federal, com a redação atribuída pelo art. 1º da Emenda
Constitucional nº 120/22,
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 ... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00...... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00...... Obrigações Patronais
Recurso... 0040 — ASPS
08.03... «+» SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 ... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00...... Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso... « 4500 — Atenção Básica
Art, 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06
de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 (nove) dias do
mês de julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.is.gov.br
i
i
|]
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 11/07/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº61 DE 11 DE JULHO DE 2022 Regulamenta afixação do piso salarial |
dos cargos de agentes comunitários da saúde e dá outras providencias. |
VALOR MENSAL R$ 2.424,00 mensal
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao
Projeto de Lei acima identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em
caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da |
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia
de cálculo utilizado. ,
Leda Maria Ravanello;
|
|
|
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
aamgfrso pe ras a
ht” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL VA seo
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N | Cu
Estantos trabolhando pora preparar o futuro.
AM coaliznas
PROJETO DE LEI Nº 61/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente com a Despesa que
regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário da Saúde, cfe.
Projeto de Lei nº 61/2022.
Valor destinado ao Projeto: . .. de R$ 1.589,61 para R$ 2.424,00
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
.. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00.. ... Vencimentos e Vantagens Fixas (339). ........... R$ 985.400,00
3.3.1.91.13.00.00.. ....Obrigações Patronais (361). .......cccccscco. R$ 335.000,00
Recurso... 0040 ASPS
08.03... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031............. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e Vantagens Fixas — 4500 (376). ..... R$ 252.000,00
Recurso.........s 4500 - Atenção Básica;
Data: 11/07/2022.
. CRO/RS 41.415
ASSINATURA DO CONTADOR
unsa(siO dé
gt” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA Gg A N
Estamas trobaihaoa pero,
ni
oe ea dtaa
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso | e 84º, inciso |da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 61/2022 que
Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de Agente Comunitário da Saúde.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto no art.
16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, Regulamenta a Fixação do Piso Salarial dos Cargos de
Expandida ou Aperfeiçoada | Agente Comunitário da Saúde.
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos 25.200,00 27.500,00 28.000,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Divida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
— Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 - Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========5 25.200,00 27.500,00 28.000,00
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Mecanismo de
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto que Regulamenta a Fixação do
Piso Salarial dos Cargos de Agente Comunitário da Saúde. LDO nº 3.227/2021.
Téc. Cont: ERC/RS 41.415
|
|
|
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ne, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Extámas trabolhanda farm pregoror à fitturm.
ROM POnfEUas
X - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 61/2022
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IE - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 61/2022
Programa: [Atenção Básica à Saúde
Ação: | Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente: :
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saido Atual
recursos
. 3.3.1.90.11.00.00.00
Segue em anexo Parecer Contábil com a 33.1.90.13.00.00.00 ASPS 985.400,00
descrição de todas as dotações — Projeto de 3.3.190.13,00.00.00 ASPS 335.000,00
Lei nº 61/2022.
Atenção Básica | 252.000,00
Mamtetria os
dir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - :
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N É
Estornas trabolhanda pata preparar a firturo,
RBS 25 hgo2 6
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,5 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.559.212,04
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.584.359,30
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 25.200,00
impacto dos mecanismos de compensação 25.200,00
Resultado primário com o impacto das ações 5.534.012,04
Resultado nominal com o impacto das ações 5.559.159,30
Munletpjo d
João Bliivo Pelle
Téc. Cont/ERC/RS 41,415
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
Estamas irmbalhanda para prepocor fit
sOM PUNfanA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSAN i ; = Ê
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses
R$ 46.567.248,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses
R$ 18.581.470,48
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 39,90%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 25.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 55.500,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o
aumento proposto
R$ 18.606.470,48
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em
curso
R$ 46.567.248,17
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício
financeiro em curso, com o aumento proposto.
39,96%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 11 de julho de 2022.
João Olivo Pelie
Contador
Téc. Cont; RC/RS 41.415
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, dl
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso | do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 61/2022 que Regulamenta a fixação do piso salarial dos cargos de Agente Comunitário
da Saúde. Declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — cfe. | 3.3.1,90,11.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 61/2022. 3.3.1.91.13.00.00.00 ASPS
3.3.1,90.11.00.00.00 Atenção
Básica
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 11 de julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA