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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B A ç ç f NA é
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 68/2022 Nova Bassano, 25 de julho de 2022,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o Projeto de Lei nº 68/2022, que versa
sobre a ratificação, sem ressalvas, do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do CISGA,
cuja cópia será veiculada, em anexo, ao Presente Projeto de Lei. O Termo Aditivo em epigrafe tem por
objeto consolidar as cláusulas do mencionado Contrato, tendo em vista que ele sofreu variadas alterações
desde a sua subscrição originária, seja pela exclusão e ingresso de entes municipais, seja pela inclusão de
finalidades e objetivos consorciais, seja pela modificação da composição do Conselho Fiscal, seja pela
aditivação de reforma administrativa suprimindo e criando cargos e estabelecendo gratificações.
Convém esclarecer que a Lei Federal nº 11,107/05 - Lei dos Consórcios Públicos — e seu
regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07, consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios
públicos em nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para a constituição de consórcios
públicos, há tanto tempo pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatório e tributário atribuídas pelo novo regime
jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na contratação de bens e serviços para o município
que dele fizer parte, também vale destacar que os consórcios públicos se apresentam aos entes consorciados
como importantes ferramentas executivas de políticas públicas como saúde, meio ambiente, segurança
pública, educação, entre outras, em nível regional, facilitando e ampliando o alcance do Poder Público local
na satisfação das inúmeras necessidades da população sob sua responsabilidade.
Por esses motivos, o Projeto de Lei nº 68/22 e seu anexo, que veicula o Terceiro Termo Aditivo ao
citado contrato, necessitam ser aprovados pela colenda Câmara Municipal de Nova Bassano.
Assim, entendendo tratar-se de matéria alta relevância para o Município, pede-se a aprovação do
presente projeto de lei, acompanhado de seu anexo, por essa Câmara de Vereadores.
Certos da habitual atenção de V. Ex? e dos nobres Edis que compõem essa Casa Legislativa, ao
ensejo, apresentamos as nossas,
Cordiais Saudações.
LS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax; (54) 3273-1649- ww novabassano rs gov br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pulticado era: A)
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
arração de:
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 68 DE 25 DE JULHO DE 2022.
O Município de Nova Bassano ratifica o Terceiro Termo
Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra
Gaúcha (CISGA), do qual faz parte, Termo Aditivo esse que
objetiva consolidar as cláusulas do mencionado instrumento,
tendo em vista que ele sofreu variadas alterações desde a sua
subscrição originária.
Art. 1º O Município de Nova Bassano integrante do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha, ratifica, sem ressalvas, o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio
Público do CISGA, cuja cópia está veiculada, em anexo, à presente Lei.
Art. 2º O Termo Aditivo em epigrafe tem por objeto consolidar as cláusulas do mencionado
Contrato, tendo cm vista que cle sofreu variadas alterações, já implementadas, desde a sua subscrição
originária.
Art. 3º A presente Lei, juntamente com seu Termo Aditivo anexo, será publicada pelo Município, o
qual remeterá ao CISGA cópia da lei aprovada e comprovante da sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco dias do mês de julho
de 2022
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95. 340. 000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- we novabassano. %
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO |
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA - CISGA o
Terceiro termo aditivo ao Contrato de
Consórcio Público do CISGA, cujo objeto é
consolidar as cláusulas do Contrato de
Consórcio Público: do Consórcio
Intermunicipal de, Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DA SERRA GAÚCHA - CISGA, Consórcio Público constituído na forma de .
Associação Pública, com -personalidade jurídica de direito público e de natureza
autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da Federação
consotciados, com fundamento legal no artigo 41, inc. IV, da Lei Federal no 10.406/02
(Código Civil Brasileiro), inscrito no CNPJ sob o nº 14.662.467/0001-01, com sede na
Rua Jacob Ely, nº 498, sala 05, Centro, no Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande
do Sul e os ATUAIS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AÓ CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CISGA a seguir nominados: Jó
|
Antônio Prado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº Q
87.842.233/0001-10, com sua sede na Prefeitura Municipal de Antônio Prado, situada na | )
Rua Francisco Marcantônio, 75, Centro, CEP 95250-000, telefone (54) 3293-5600, neste | , a
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto José Dalle Mole, brasileiro, ) Ú
casado, empresário, , portador da célula de identidade RG (SSP/RS) nº. 2002130697 e h 4
CPF 208.049.970-04; Sof
|
Bento Gonçalves, pessoa jurídica de direito público interno, iriscrito no CNPJ sob Mo NT EA a
. 87, 849,923/0001-09, com sede na Prefeitura M pe de Bento Gonçalves, situada Rugj té Á
it ” am
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EE Rua à Jacob Ely, 298 - saftgs e Centro, Gar ali — - R$ CEP
Fone: 54 3462 1708 - cisga(ocisgá. E
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Marechal Deodoro da Fonseca, 70, Centro, CEP 95700- 000, telefone (54) 3055-7100,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Diogo Segabinazzi Siqueira, -
brasileiro, solteiro, odontólogo, portador da cédula de identidade RG (SSPIRS) nº
6074842284 e do CPF 821.601.980-72;
Carlos Barbosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
88.587.183/0001-34, com sua sede na Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, situada na
Rua Assis Brasil, 11, Centro, CEP 95185-000, telefone (54) 3461- 8803, neste ato
. representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Everson Kirch, brasileiro, solteiro, gerente,
portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº 1048101594 SSP/RS e do CPE nº
972.489.670- 68;
Caxias do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
88.830,609/0001 -39, com sua sede na Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, situada na
Rua Alfredo Chaves, 1333, centro, CEP 95020-460, telefone (54) 3218-6000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adiló Ângelo Didomenico, brasileiro, viúvo,
economista, Portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 2001774401 € do CPF
115.131.100-63;
Coronel Pilar, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº,
04.215. 013/0001-39, com sua sede na Prefeitura Municipal de Coronel Pilar, situada na
Av. 25 de Julho, 538, centro, CEP 95726-000, telefone (54) 3435-1115, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lúciano Contini, brasileiro, solteiro, portador
-da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1065638148 e do CPE/MP nº 916.333.110-15
Cotiporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
90.898.487/0001-64, com sua sede na Prefeitura Municipal de Cotiporã, situada na Rua ;
Silveira Martins, 163, centro, CEP 95335-000, telefone (54) 3446-2800, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivelton Mateus Zardo, brasileiro, solteiro,
administrador, portador da cédula de identidade RG 5 (SSP/RS); nº ; 8090448245 e do 1 CPF
nº 015:188.930-90; :
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha -
Fagundes Varela, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no
91.566.893/0001 -92, com sua sede na Prefeitura Municipal de Fagundes Varela, situada
nã Ay, Alfredo Reali, 300, centro, CEP 95333-000, telefone (54) 3445- 1066, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelton Carlos Conte, brasileiro, casado,
professor, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 8034488109 SSP/RS e do |
CPF 530.967.970-72;
Farroupilha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
" 89.848.949/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de Farroupilha, situada na
Praça da Emancipação, s/n º » Centro, CEP 95170-444, telefone (54) 3261.6917, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG (SJS/RS) nº 3007779791 e do CPF :
516.674.950-20 ' /
Garibaldi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
88.594,999/0001-95, com sua sede. na Prefeitura Municipal de Garibaldi, situada na Rua EE
Júlio de Castilhos, 254, Centro, CEP 95720-000, telefone (54) 3462-8200, neste ato |
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Bortolini, brasi leiro, casado, portador da
célula de identidade RG (SSP/DI RS) nº 1028342697 e do CPF 396.605.590-20;
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Guaporé, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº k
87.862, 397/0001-09, com sua sede na Prefeitura Municipal de Guaporé, situada na Av.
Silvio Sanson, 1135, “Centro, CEP 99200-000, telefone(54) 3443-4430, neste ato dó
representado pelo Prefeito Municipal, Sr, Valdir Carlos Fabris, brasileiro, casado, )
empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº 1022486011 e do CPF
060.291.160-53;
Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
91.987.669/0001-74, com sua sede na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, situada
na Rua Sagrada Família, 533, centro, CEP 95718- 000, telefone (64)3457- -2050, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adenir José Dallé, brasileiro, casado, ep ,
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- Nova Roma do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
é
“ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Douglas Favero Pasuch, brasileiro, nl
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentávei da Serra Gaúcha
de imóveis, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 8037190736 e do CPF
440.786.760-49;
Nova Araçá, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
87.502.902/0001-04, com sua sede na Prefeitura Municipal de Nova Araçá, situada na
Rua Alexandre Gazzoni, 200, centro, CEP 95350-000, telefone (54) 3275-1333, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademir Dal Pozzo, brasileiro, casado, portador
“da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1047376825 e do CPF 489.084.360-49;
Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito. nô CNPJ sob nº
87.502.894/0001-04, com sua sede na Prefeitura M unicipal de Nova Bassano, situada na
Rua Silva Jardim, 505, centro, CEP 95340-000, telefone (54) 3273-1633, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado,
empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1022137358 e do CPF
“098.095.380-49;
Nova Prata, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
9161 84390001 38, com sua sede na Prefeitura Municipal de Nova Prata, situada na Av. 1
Fernando Luzato, 158, Centro, CEP 95320-000, telefone (54) 3242 8200, neste ato.
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotim, brasileiro, casado, Va Pd
advogado, portador da cédula de identidade RG SSP/RS no 3028563157 e do CPF/MF A
no 424.542.980-15;
91.110.296/0001- 59, cóm sede na Prefeitura Municipal de Nova Roma do Sul, situada
Rua Júlio de Castilhos, nº 895, centro, CEP 95260-000, telefone (54) 3294-1005, neste Y
solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 4045932102 edo
CPF/ME nº 773.227.620-53; ELZA
Paraí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no: CNPJ sob nº q
87.502.886/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de Paraí, situada na Ávj) j Da
Castelo Branco, 1033,, ;Centro, CEP 3360. 000, telefone (54) 3477- iass, neste a t
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oscar Dai?" Agnol, biasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 7010594609 e do CPF
286.986.730-15;
Pinto Bandeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
04.213. 671/0001 -91, com sua sede na Prefeitura Municipal de Pinto Bandeira, situada na
Rua Sete de Setembro, 689, centro, CEP 95717-000, telefone(54) 3468-0210, Neste ato
representado peio Prefeito Municipal, Sr. Hadair F. errari, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1014870801 e do CPF 312.089.670-
53;
Santa | Tereza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
91. 987, 719/0001-13, com sua sede na Prefeitura Municipal de Santa Tereza, situada na
- Avenida Itália, nº 474, centro, CEP 95715-000, telefone (54) 3456 1033, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, Sr! Gisele Caumo, brasileira, casada,
administradora, portadoracda cédula de identidade RG (SITCAI RS) nº 5066656033 e
do CPF 003.810.660-45;
São Marcos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
88.818.299/0001-37, com sede na Prefeitura Municipal de São Marcos, situada na Av.
Venâncio Aires nº 720, Centro, CEP 95190-000, telefone (54) 3291-9900, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Carlos Kuwer, brasileiro, casado,
portador da cédula de identidade RG (SJS/DI RS) 1036330684 e do CPF 488.305.500-
00;
Veranópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
98.671.597/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Veranópolis, situada na Rua
Alfredo Chaves nº 366, Centro, CEP 95330-000, telefone (54) 3441-1477, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Waldemar de Carli, brasileiro, casado, médico
portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) 5013759088 e do CPF 217. 813. 700-87;
Vila Flores, pessoa jurídica de direito público - interno, inscrito no CNPJ sob A
91. s66. 869/0001 -53, com sua sede | da Prefeitura Municipal de Vila Pigs, situada na ja
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Fabiano Ferretto, 20, centro, cep 95334-000, telefone (54) 3447-1300, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr Evandro Antonio Brandalise, brasileiro,
casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 8052864553 e do
CPF 611.533.460-87.
Municípios cuja vontade será perfectibilizada através da aprovação, pelas
respectivas Câmaras Municipais, de projeto de lei, acompanhado deste Termo Aditivo, e
posterior publicação, cujo objeto será consolidar as cláusulas do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha — CISGA e:
Considerando o ingresso e retirada de Municípios durante o período compteendido entre .
a constituição do CISGA e a data atual;
Considerando que os feferidos ingressos e retiradas foram objeto de aprovação
legislativa dos Municípios e da Assembleia Geral do CISGA;
Cláusula Primeira — Do contrato Consolidado.
Celebram o presente Termo Aditivo, consolidando o Contrato de Consórcio, sob as +.
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente contrato de consórcio público:
I-O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO PRADO, pessoa jurídica de direito público inter: no, .
inscrito no CNPJ sob nº 87.842.233/0001- 10, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Antônio Prado, situada na Rua Francisco Marcantônio, 75, Centro, CEP 95250-000,
telefone (54) 3293- 5600, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto
José Dalle Molle, brasileiro, casado, empresário, portador da célula de identidade RG
(SSP/RS) nº. 5002130697 e CPF 208. 049.970-04;
KH - O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito públicos, ) x :
interno, inscrito no CNPJ sob nº 87. 849. 923/0001-09, com sede na Prefeitura rp
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
de Bento Gonçalves, situada Rua Marechal Deodoro da F onseca, 70, Centro, CEP 95700- -
000, telefone (54) 3055-7100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Diogo
Segabinazzi Siqueira, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador da cédula de identidade .
RG (SSP/RS) nº 6074842284 e do CPF 821 -601.980-72;
HI - o MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.587.183/0001-34, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Carlos Barbosa, situada na Rua Assis Brasil, 11, Centro, CEP 95185-000,
telefone (54) 3461-8803, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Everson
Kirch, brasileiro, solteiro, gerente, portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº
1048101594 SSP/RS e do CPF nº 972. 489.670-68;
IV-O MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.830. 609/0001-39, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Caxias do Sul, situada na Rua Alfredo Chaves, 1333, centro, CEP 95020-460, telefone
(54) 3218-6000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, Adiló Ângelo
Didomenico, | brasileiro, viúvo, economista, portador da cédula de identidade RG
(SSP/RS) nº 2001774401 .e do CPF 115.131.100-63;
V-O MUNICÍPIO DE CORONEL PILAR, pessoa jurídica de direito público i interno,
inscrito no CNPJ sob nº 04,215.013/0001- 39; com sua sede na Prefeitura Municipal de
Coronel Pilar, situada na Av. 25 de Julho, 538, centro, CEP 95726-000, telefone (54)
3435-1115, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luciano Contini,
brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1065638148 e do
CPF/MF nº 916,333.110-15;
VI —- O MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 90, 898.487/0001-64, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Cotiporã, situada na Rua Silveira Martins, 163, centro, CEP 95335- 000, telefone (54)
3446-2800, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivelton Mateus Zardo,
brasileiro, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº
8090448245 e do CPF nº 015.188. 930. 90;
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
VII = O MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica-de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob no 91.566.893/0001-92, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Fagundes Varela, situada na Av. Alfredo Reali, 300, centro, CEP 95333. . |
000, telefone (54) 3445-1066, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelton |
Carlos Conte, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG
(SSP/RS) nº 8034488109 SSP/RS e do CPF 530.967.970-72;
VHI - O MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Farroupilha, situada na Praça da Emancipação, s/n º , Centro, CEP 95170-444, telefone
(54) 3261.6917, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Feltrin,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SISIRS) nº
3007779791 e do CPF 516.674.950-20
IX-O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88.594.999/0001-95, com sua sede na Prefeitura Municipal de
. Garibaldi, situada na Rua Júlio de Castilhos, 254, Centro, CEP 95720-000, telefone (54)
3462-8200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Bortolini, brasileiro,
casado, portador da célula de identidade RG (SSP/DI RS) nº 1028342697 e do CPF
“ 396.605.590-20;
X-O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito -
no CNPJ sob nº 87.862.397/0001-09, com sua sede na Prefeitura Municipal de Guaporé,
situada na Av. Silvio Sanson, 1135, Centro, CEP 99200- 000, telefone(54) 3443-4430,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Carlos Fabris, brasileiro,
- casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/PC RS) nº 1022486011 é
do CPF 060.291.160-53;
XI - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 91 -987.669/0001-74, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Monte Belo do Sul, situada na Rua Sagrada Família, 533, centro, CEP .
95718-000, telefone e (54) 3457-2050, peste ato representado" pelo, Prefeito Municipál, Sri, A
A vv
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Adenir José Dall, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da cédula de
identidade RG (SSP/RS) nº 8037190736 e do CPF 440.786.760-49;
XH - O MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 87.502.902/0001-04, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Nova Araçá, situada na Rua Alexandre Gazzoni, 200, centro, CEP 95350- 000, telefone
(54) 3275-1333, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademir Dal Pozzo,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS) nº 1047376825 e-do
CPF 489.084.360-49;
xHI -0 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Nova Bassano, situada na Rua Silva Jardim, 505, centro, CEP 95340-000,
telefone (54) 3273-1633, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla
Costa, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSPIRS) nº
1022137358 e do CPF 098.095.380-49;
XIV — O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNP) sobn º 91618439000138, com sua sede na Prefeitura Municipal de Nova
Prata, situada na Av. Fernando Luzato 158, Centro, CEP 95320-000, telefone (54) 3242
8200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alcione Grazziotin, brasileiro,
“casado, advogado, portador da cédula de identidade RG SSP/RS no 3028563157 e do
CPF/ME no 424,542.0982-15;
xv-0 MUNICÍPIO DE NOVA ROMA DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.1 10.296/0001-59, com sede na Prefeitura Municipal
de Nova Roma do Sul, situada Rua Júlio de Castilhos, nº 895, centro, CEP 95260-000,
telefone (54) 3294-1005, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, “Sr. Douglas
Favero Pasuch, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG
. (SSP/RS) nº 4045932102 e do CPF nº 773.227. 620-53;
XVI - O MUNICÍPIO DE PARAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
: no CNPJ sob nº 87.502.886/0001-50, com sua sede na Prefeitura Municipal de Paraí,
situada na Av, Castelo Branco, 1033 tree CEP 95360-000, telefone (54) 3477-1233,
E CEP 95720-000
Mo : ad
o Fone: 54 Bas2 1 1708 te «be /
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Oscar Dal? Agnol, brasileiro, casado,
- advogado, portador da cédula de identidadé RG (SSP/RS) nº 7010594609 e do CPF
286.986.730-15;
XVII — O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 04. 213.671/0001. -91, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Pinto Bandeira, situada na Rua Sete de Setembro, 689, centro, CEP 95717-
000, telefone(54) 3468- 0210, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Hadair
Ferrari, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG (SSP/RS)
nº 1014870801 e do CPF 312.089.670-53;'
XVII —- O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 91.987.719/0001-13, com sua sede na Prefeitura
Municipal de Santa Tereza, situada na Ayenida Itália, nº 474, centro, CEP 95715-000,
telefone (54) 3456 1033, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Siº, Gisele .
Caumo, brasileira, casada, administradora, portadoracda cédula de identidade RG
(SITCA RS) nº 3066656033 e do CPF 003.810.660-45;
XIX — O MUNICÍPIO DE SÃO MARCOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 88. 818.299/0001-37, com sede na Prefeitura Municipal de São
Marcos, situada na Av. Venâncio Aires nº 720, Centro, CEP 95190-000, telefone (54)
3291-9900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Carlos Kuwer,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG (SJS/DI RS) 1036330684 e do
CPF 488.305.500-00;
XX — O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 98.671.597/000] -09, com sede na Prefeitura M unicipal de
Veranópolis, situada na Rua Alfredo Chaves nº 366, Centro, CEP 95330-000, telefone
(54) 3441-1477, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr, Waldemar de Carli, ,
brasileiro, casado, médico portador da cédula de identidade” RG G (SSP/RS) 5013759088 e
do CPF 217.813.700-87; Doo (|
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E 5 — Cemro, Garibaidi R$ — CEP 95730-000 rá
nf ONS: 54 3462 1708 — cisga(dcisgs. «com. br f :
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
XXI —- O MUNICÍPIO DE VILA F LORES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 91.566.869/0001- 53, com sua sede na Prefeitura Municipal de
Vila Flores, situada na Rua Fabiano Ferretto, 20, centro, CEP 95334-000, telefone (54)
3447-1300, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr Evandro Antonio
Brandalise, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG
(SSP/RS) nº 8052864553 e do CPF 61 1.533.460-87,
,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS »
O ingresso de novos consorciados no consórcio poderá acontecer a qualquer momento,
mediante pedido formal do representante legal do ente interessado para fins de
apreciação e aprovação da Assembléia Geral por maioria absoluta:
$1º O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo de
intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada, bem como de sua
* publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada.
$2º o efetivo ingresso de novo ente federativo ao CISGA dependerá do pagamento de
cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento serão definidos em Assembléia Geral,
levando-se em consideração, entre outros critérios, os valores investidos na formação e,
implantação do consórcio pelos entes consorciados.
$3º O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer através de convite,
formulado pela própria Assembléia Geral depois da necessária deliberação e aprovação
da matéria por maioria absoluta, aceitação do convite e do pagamento da respectiva cota
de ingresso.
$4 O ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar -se-á às,
regras desta cláusula, sendo facultado ao CISGA aprovar ou não seu reingresso por
deliberação da maioria absoluta em Assembléia Geral,
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
O presente coftrato de consórcio público celebrado entre os entes, federalivos as na
rosado
“ieisgaQPcisga Tomdr
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
será executado através da constituição de pessoa jurídica de direito público interno da
espécie associação pública, de natureza autárquica, integrante da administração
indireta de todos os entes da Federação consorciados, com fundamento legal no artigo
41, inc. IV, da Lei Federal n1 0.406/02 (Código Civil Brasileiro).
CLÁUSULA QUARTA — DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURA ÇÃO E TIPO DE
CONSÓRCIO
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominar-se-á
Consórcio Intermun icipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA),
terá sede em Garibaldi/RS e prazo indeterminado de duração.
87 O local da sede do consórcio poderá ser alterado mediante: decisão da maioria
absoluta da Assembléia Geral com voto aberto.
$2º 4 área de atuação do CISGA corresponde ao somatório das áreas territoriais dos.
entes consorciados.
- $3º À constituição e funcionamento do consórcio dependerão da efetiva subscrição de
pelo menos 2 (dois) entes consorciados.
84º 4 criação da associação pública, pessoa jurídica suporte deste contrato de consórcio
público, em virtude de sua natureza autárquica, dar-se-á através de promulgação de lei
específica, no âmbito de cada ente consorciado, nos termos do artigo 37, inciso XIX, da
* Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA — DA FINALIDADE E OBJETIVOS
O CISGA tem por finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios
consorciados, visando garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
$ 1º São objetivos de desenvolvimento do CISGA, além de outros que vierem a ser
definidos posteriormente pela Assembléia Geral:
I- promover a melhoria da qualidade, de vida das populações residentes na área de
atuação do o io
o 1 Rua Jacob Ely; 498- —sala 05 — — Centro,
Fone; 54 3462 1708
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
HI — promover a aquisição de bens, obras e gestão associada de serviços públicos nas
áreas de:
a) saúde e segurança alimentar e nutricional;
b) infra-estrutura urbana e rural e transporte;
c) meio ambiente e saneamento básico;
d) educação, cultura e desporto;
e) turismo, patrimônio histórico, cultural e natural;
P- segurança pública e cidadania;
g) - ciência e tecnologia;
h) agropecuária, agroindústria e mineração;
E?) assistência social e habitação; .
D planejamento e gestão administrativa;
HI - resolver os problemas comuns dos entes consorciados relacionados à preservação
e conservação do meio ambiente, bem como à produção dos diversos setores
econômicos da região;
“IV - promover ações que agreguem valor à produção de todos os setores da economia
dos municípios consorciados, diferenciando-a no mercado nácional e internacional;
V-— promover ações de saneamento básico dos municípios consorciados nos termos da
Lei nº 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico), a fim de garantir aos
entes consorciados abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
VI — Promover ações de viabilização da produção agropecuária e da agroindústria
sustentável; . .
VII — Promover ações de viabilização da produção florestal através de manejo;
VII - Promover agões de fomento às aj ividades de turismo sustenfáyel;
),
f
entro, Gariba a RS -- CEP 93720-000
- . "Fone: 54 3462 170 rd
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
IX — Implementar o processo de organização do Sistema de Inspeção Municipal via
CISGA;
X Licitar e contratar Parcerias Público-Privadas no âmbito e em prol dos Municípios
consorciados.
$s2” Havêndo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente
consorciado em que o bem ou direito se situe, fica o consórcio autorizado a promover as
desapropriações, proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias. à
consecução de seus objetivos. É ,
$3º As condições a serem respeitadas pelo CISGA na celebração de termo de parceria
“com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou contrato de
gestão, nos termos da Lei Fi ederal nº 9.649/98, serão fi ixadas em resolução do Conselho
de Administração que definirá o objeto dos respectivos instrumentos.
CLÁUSULA SEXTA — DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem direitos do ente consorciado:
I- participar ativamente das sessões da Assembléia Geral por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais efi inanceiras;
KH —- exigir dos demais consorciados e do próprio consórcio o pleno cumprimento das
regras estipuladas neste instrimento, bem como no estatuto, regimento interno,
contratos de programa e contratos de rateio, “desde que adimplente com suas
obrigações operacionais e financeiras; o ,
HI — operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao consórcio
com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio;
IV retirar-se do consórcio, respeitada a carência de 3 (três) anos, com a ressalva de
que sua retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciad ue
se retira e o consó rio e/ou demais: enes consorciados. -
1 Rus Jacob Ely, 498 — sala 05 — Centro, 6 = Rs- cer 85720-000
- = Fone: 54.3462 1 e o qu
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem deveres dos entes consorciados:
1- cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
consórcio, sob pena de suspensão e posterior exchisão na forma prevista em seu
estatuto; |
KH — ceder, se necessário, servidores para o consórcio;
“W- participar ativamente das sessões da Assembléia Geral, por meio de proposições,
debates e deliberações através do voto, sempre que convocados;
IV incluir, em sua lei onçamentária dotações suficientes para suportar as despesas
que, nos termos do orçamento do consórcio, devam ser assumidas por meio de contrato
de rateio; . '
V—no caso de extinção do consórcio, responder solidariamente pelas obrigações
remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos
- que deram causa à obrigação, até que haja decisão que indique os responsáveis por
cada obrigação.
CLÁUSULA OITAVA — DO REPRESENTANTE LEGAL
O CISGA será representado legalmente pelo seu Presidente eleito pela Assembléia co
dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados, em voto aberto, para mandato de
1 (um) ano, prorrogável por igual período por decisão da Assembléia Geral.
CLÁ USULA NONA — DA ORGANIZAÇÃO
O CISGA terá a seguinte organização, cujas competências serão estabelecidas em seu
estatuto:
I- Assembléia Geral;
IH — Câmaras Setoriais;
IH — Conselho de Administração;
IV — Conselho Fiscal; = À
Fone.
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Sustentável da Serra Gaúcha
VI - Diretoria Executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembléia Geral é a instância deliberativa máxima do consórcio, sendo constituída,
exclusivamente pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
SI A Assembléia Geral ordinária será convocada e presidida pelo Presidente do CISGA
ou seu substituto legal através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos
os seus membros quanto ao dia, hora da-primeira e segunda convocação, local e pauta
do dia, respeitado o prazo mínimo de 7 (sete) dias entre a ciência e-a data da reunião.
$ 2º À Assembléia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do
CISGA ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência
de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo
mínimo de 3 (três) dias entre a ciência e a data da reunião.
$ 3º 4 Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da
maioria'absoluta dos membros do CISGA em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras e em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira
- convocação com a presença de qualquer número de .consorciados adimplentes,
deliberando, em primeira convocação por maioria absoluta e em segunda convocação
por maioria simples, ressalvadas as matérias dos incisos 1, 1, III, IV e V do
$ 4º desta cláusula que exigirão sempre maioria absoluta.
$ 5º Será necessária maioria absoluta dos membros do consórcio em Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária, em primeira ou segunda convocação, para deliberar sobre
- as hipóteses abaixo: , , . -
I- inclusão, suspensão, exclusão e reingresso de ente consorciado;
HF — mudança de sede;
IH — aprovação e alteração do estatuto e do regimento interno do consórcio;
IV - eleição e destituição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do consórcio, ]
membros do Consglh de Administração ) de Conselho Fiscal;
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
V-— extinção do CISGA.
8 5º Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembléia
Geral, cuja eficácia estará condicionada à sua adimplência operacional e financeira.
86º 4 perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de, membro
da Assembléia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no
mandato do ente consorciado.
$ 7º A Assembléia Geral extraordinária também poderá ser convocada por 1/5 (um
quinto) de seus membros, quando o Presidente do consórcio ou seu substituto legal não
atender, no prazo de 10 (dez) dias, a pedido fundamentado e acompanhado da pauía do
dia de ente consorciado para convocação extraordinária.
$ 8º 4 Assembléia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim
exigirem, será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
$ 9º O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras não poderá votar e nem ser votado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO COMITÉ DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CISGA, -
Tesoureiro e Secretário e suas deliberações serão executados pela Diretoria Executiva.
$1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente e Secretário do CISGA serão escolhidos
dentre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio responsável por exercer o
controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial: e
financeira do consórcio, manifestando-se na forma de parecer.
$1º O Conselho Fiscal é composto por três membros, todos membros integrantes da
Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá todos os integrantes do Conselho Fiscal
em voto aberto (Presidente, Vice-Presidente e Secretário) para menato de 1 (um)
prorrogável por teu apo epíodo.
| Rua Jacob Ely, 98 "sala 05 — Centro,G o 50-000
Fone: saga n7o eos
E
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
$2º A critério do Conselho, poderá ser convocado um ou mais contadores dos Municípios .
consorciados,. exceto do Município do Presidente, para auxiliar na análise de
documentação ou qualquer outra função própria deste órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA DIRETORIA EXECUTIVA Vs
A Diretoria Executiva é o órgão executivo do consórcio, constituída por:
I-1 (um) Diretor Executivo com escolaridade de nível superior, indicado e contratado
- pelo Conselho de Administração para ocupar cargo de confiança nos termos do art.
499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeito ao regime jurídico da
alidida CLT:
H-2 (dois) Assessores Executivos com escolaridade de nível médio, indicados e
“contratados pelo Conselhô de Administração para ocupar cargo de confiança nos
“ termos do art. 499 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e sujeito ao regime
jurídico da aludida CLT; ' o
HH — 1 (um) Supervisor Administrativo com escolaridade de nível médio, admitido
mediante concurso público como empregado público e sujeito o regime jurídico da
CLT; .
IV-4 (quatro) Auxiliares Administrativos com escolaridade de nível médio, admitido
mediante concurso público como empregado público e sujeito o regime jurídico da ' E VA
A )
V-1 (um) Contador, habilitado no Conselho Regional de Contabilidade, admitido
mediante concurso público como empregado público e sujeito ao regime jurídico da Jó
CLT;
VI-1 (um) Assessor Jurídico, advogado, regularmente habilitado na Ordem dos
Advogados do Brasil (04B), admitido mediante concurso público como empregado
público e sujeito ao regime jurídico da CLT; )
Parágrafo único, O Conselho de Administração poderá contratar pessoal por tempo f
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional, interesse público
;
seguintes casos: |; | .
| | Rua Jacob Ely, 498 — sala 05 — Centra, Gariballi RS — CEP 95720-000
) Vir E gr (
| Ea SODA. Fone: 54
' Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
” Sustentável da Serra Gaúcha
I- assistência a situações de calamidade pública;
1 - assistência a emergências em saúde pública;
HI - atividades:
a) de identificação e demarcação territorial;
b) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo
determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu -
desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública;
c) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de
novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de. aumento
transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas pelos empregados
públicos do consórcio dotados em seu quadro de pessoal; ,
d) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão
de processos de trabalho, não alcançadas pela alínea h e que não se caracterizem como
atividades permanentes do.órgão ou entidade;
e) didático-pedagógicas em escolas de governo;
f) de assistência à saúde para comunidades indígenas.
IV - admissão de pesquisador, nacional ou estrangeiro, para projeto. de pesquisa com
prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa; e
V- combate a emergências ambientais, na hipótese de declaração, pela Assembleia
Geral, da existência de emergência ambiental na região específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO QUADRO DE PESSOAL “o |
O CISGA possuirá o seguinte quadro de cargos e empregos públicos abaixo, sujeito ao r
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua-o art.
4º inc. IX, da Lei nº 11.107/05:
A
bo
4d | Rúa Jacob Ely, 4 198
- Fone: sa ja6o 170p- Epi
. Carga Grau “de | Forma de Padrão
. Cargos Vagas . o, ,
Horária | Escolaridade | provimento Remuneratório
Diretor [or |40h | Superior Cargo “de . e
Executivo : [. ' |
a
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - a |
. Sustentável da Serra Gaúcha !
Assessor 02 40h
Executivo
Confiança
(art. 37, 1,
in fine, da
CF, c/c art.
499 da
CLT).
4
(R$ 11.063,99) .
Ensino Médio
Cargô de
Confiança (art.
37,
in fine, da CF,
c/c art.
499 da
CLT)
C (R$ 2.765,97)
Lo
Supervisor 01 40h
Administrativo
Ensino Médio
Concurso Público
(art. 37, IL, CF)
+— +
E (R$ 3.687,98)
Auxiliar 04
Administrativo
Contador
Ensino Médio
Superior
Concurso Público |.
(art. 37, II, CF)
«Concurso
Público (art. 37, 1,
CE) 4
Assessor 01
Jurídico
Superior
Concurso Público
(art. 37, IL, CF)
$+ Mediante resolução da Assembléia Geral, mediante alteração do contrato de
- consórcio público, poderão ser criados novos cargos e vagas de acordo com as
necessidades do CISGA.
52º Os valores dos diversos padrões remuneratórios (A a G) e gratificações do quadro
de pessoal do CISGA serão reajustados mediante proposta ndo Conselha de é,
Administração a ser aprovada por resolução da Assembléia Geral. :
Fone: 54 34
Gá
A
641 708 Feisgacisglis nbr
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
: Sustentável da Serra Gaúcha
$.3º Os empregados do CISGA não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados.
84º Os empregados do consórcio, bem como os servidores que lhe forem cedidos, que
vierem asubstituir outro cargo de maior remuneração farão jus à percepção da diferença ' ;
remuneratória através de concessão da respectiva gratificação.
$ 5º Todas as vagas do quadro de pessoal do CISGA poderão ser preenchidas por
servidor cedido de município consorciado devidamente habilitado para-a função, o qual
fará jus à percepção de adicional ou gratificação estabelecida por resolução do
Conselho de Administração e aditada ao contrato de consórcio público.
86º Fica instituída e atribuida a gratificação mensal pelo exercício de atividade de ,
natureza especial, consistente nas funções de pregoeiro, no âmbito do Consórcio i , |
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha
$ 7º Entende-se como Pregoeiro o empregado público designado dentre o quadro próprio
de pessoa dol CISGA cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas
e lances, a análise de sua Aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e
a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públ icos conforme .
determina o inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002
$ 8º O pregoeiro será designado por Portaria do Presidente do Consórcio
exclusivamente dentre os empregados públicos do quadro próprio do CISGA e
preferencialmente dentre titulares de cargo efetivo, a qual indicará também o seu
substituto eventual.
$ 9º Os parâmetros para concessão da gratificação adotarão os mesmos moldes do que
ocorre no Município de Garibaldi, sede do Consórcio.
$ 10º Resolução do Comitê de Administração estabelecerá os aspectos práticos da
percepção da gratificação.
$ 11º O pagamento da Gratificação de Pregoeiro deverá ser efetuado através da folha
de pagamento.
4 ”
S 12º À gratifi cação, ide pregoeiro não ser incorporada ao vencimónto do emprega
1
A
fi as- ra
| Rusidcui Ely, 498L4sala 05 — Centro, Gáribai 000
STS 54 ae 1708 — cia pei nbr
ni
=.
- ai
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
público em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá sobre ela nenhuma contribuição
previdenciária.
E) 12º Fica instituída a Gratificação Específica para Coordenação de Projetos, devida,
exclusivamente, aos servidores dos Municípios consorciados, não pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Consórcio Público a que se refere a tabela do caput desta
Cláusula, quando em exercício, no CISGA, designados para tal coordenadoria a título
de cedência específica, conforme os valores estabelecidos abaixo:
Cargo Padrão Remuneratório
Coordenação de Projetos . R$ 2.765,97
$ 13º 4 designação para a função de Coordenador de Projetos será precedida de
cedência, formalmente celebrada entre as partes, através do competente instrumento
para sua viabilização, e a gratificação apenas será devida enquanto em exercício estiver
o servidor público do Município consorciado no Consórcio.
$ 16º 4 gratificação para exercício da função de Coordenador de Projetos será
automaticamente revisada, “nos mesmos moldes e índices do que os concedidos aos
empregados públicos do CISGA, quando da revisão geral anual de que trata o art. 37, X
da CF/88.
$ 18º 4 gratificação para exercício da função de Coordenador de Projetos não será
incorporada ao vencimento do servidor público, em nenhuma hipótese.
819º A gratificação de Coordenador de Projetos será paga mensalmente e as atribuições
a serem desempenhadas pelo servidor público que fizer jus à gratificação são
correspondentes a condução da coordenação de projetos, através doo gerenciamento de
cronograma que assegure que todas as atividades fora distribuidas, assegurando sua
execução e obser vando as exigências de prazo e custo, analisar os objetivos do projeto
estabelecendo processos que permitam que as atividades sejam “concluídas de acordo
com o orçamento autorizado, alé de gerenciar a equipe do prójetos,, estabelecer
vir
* processos que permitam agir rapidamente Oferecendo ações ass ou extin,
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
. Sustentável da Serra Gaúcha
os riscos que venham prejudicar o andamento do cronograma e as atividades do projeto,
estabelecendo processos de comunicação eficazes para possibilitar que as informações
do projeto sejam reunidas, documentadas e compartilhadas para todas as partes
'
. envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA —- DO PÁ TRIMÔNIO
(9) patrimônio do consórcio será cônstituído:
I-pelos bens e dir eitos que vier a adquirir a qualquer título, inclusive doações de outras
entidades públicas ou privadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursos financeiros do CISGA :
I-o depósito da cota de ingresso paga por novo ente consorciado ao CISGA;
II- o pagamento mensal da-cota de rateio dos entes consorciados;
HI — os recursos provenientes de convênios, contribuições, doações, auxílios e
“ subvenções concedidos por entes não consorciados;
IV-os recursos provenientes de convênios e contratos de prestação de serviços
celebrados com entes consorciados;
V- saldos do exercício;
VI- o produto de alienação de seus bens livres;
VII -o produto de operações de-crédito;
VHI — as rendas resultantes de aplicação financeira;
IX - receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de preços públicos cobrados do
. usuário em razão da disponibilização de serviços públicos pelo consórcio.
2
Parágrafo único. À contratação de operação de crédito por parte do CISGA se sujeita
aos limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal, de acordo com o.
disposto no art. 52; inciso VI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA AUTOMZA ção PARÁ GESTÃO ASSOCIADA
Os entes: consorciadas, ao ratificarem o pre tente instrumento, auforio m o consórcio
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Consóreio Intermunicipal de Desenvolvimento .
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“realizar à gestão associada de qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário, , : |
desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembléia Geral por
resolução que defina o objeto dos respectivos instrumentos.
$ 1º À autorização para gestão associada de serviços públicos aprovada em Assembléia
Geral deverá conter os seguintes requisitos;
I-as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
KH-os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
HI — a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da |
prestação de serviços; É
IV- as condições a que deve obedecer o conirato de programa, no caso de a gestão
associada envolver também a prestação dê serviços por órgão ou entidade de um dos .
entes da Federação consorciados; í |
V-os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços públicos,
bem como para seu reajuste ou revisão.
“82 O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de
cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos |
serviços públicos prestados pelo próprio consórcio ou pelos entes consorciados.
GLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. — DA RETIRADA
A retirada do ente consorciado dependerá de ato formal de seu representante legal na
Assembleia Geral, acompanhado da respectiva autorização legislativa, respeitado o
princípio da anterioridade, nos termos do contrato de consórcio público. *
$1º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se
retira e o consórcio público e/ou os demais entes consorciados.
$ 2 O pedido de retirada deverá ser proposto até'o mês de setembro.
$ 30 Os entes consorciados somente poderão exercer seu direito de retirada após
cumprimento de carência de três (03) anos, contados da sua efetiva subscriçãondo
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| Rua Jaob Ely, 498 sala 05 — Centro, Garibaldi RS — CEP 95720-000
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA EXCLUSÃO
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa,
$ 1º Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico; é justa causa para
fins de exclusão do CISGA:
I-a não inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente
consorciado, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do
orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato
de rateio; :
H- a falta de pagamento da cota de rateio por prazo superior a 90 (noventa) dias;
— HI - subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em protocolo de intenções
para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maiória da Assembléia
Geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis com as do CISGA.
82º À exclusão com base na previsão no $ 1º deste artigo somente ocorrerá após prévia
suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente consorciado continuará
contribuindo com sua cota de rateio e poderá se reabilitar.
$ 3º Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá
por título extrajudicial o instrumento contratual descumprido.
$ 4º A exclusão de consorciado exige processo administpativo no qual lhe seja .
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
À alteração ou extinção do. contrato de consórcio público do CISGA dependerá de
instrumento aprovado pela Assembléia Geral e ratificado mediante lei por todos os entes"
consorciados.
- 81º Em caso de extinção:
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à . |
obrigação; É
H-os bense direitos do consórcio integrantes de sua estrutura administrativa e os
decorrentes de serviços públicos gratuitos serão inventariados e sua destinação será
decidida pela Assembléia Geral que deliberar pela extinção do consórcio;
“ 82º Com a extinção, o pessoal cedido ao CISGA retornará aos seus órgãos de origem'e
os contratos de trabalho dos empregados públicos (CLT) serão automaticamente
rescindidos, bem como os contratos por prazo determinado por excepcional interesse
público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
O consórcio publicará em jornal de circulação regional as decisões que digam respeito
a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que ns |
digam respeito à admissão. de pessoal, bem como permitirá que qualquer do povo tenha |
acesso a suas reuniões e aos documentos. que produzir, salvo, nos termos da lei, os
considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
Parágrafo único. O CISGA possuirá sítio na rede mundial de computadores — Internet —
onde também dará publicidade dos atos mencionados no caput deste artigo.
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO
OU DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO
Nas hipóteses de criação; fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes
consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação
serão automaticamente tidos como “consorciados ou subscritores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR
o regimento interno disporá sobre o exercício do poder disciplinar incidente ao quadr '
de pessoal do consórcio. =
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA — DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
je e Rulários disciplihará
Resolução do Conselho de Administra à sobre plano de cargos,
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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
detalhadamente as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência,
lotação, jornada de trabalho dos cargos do quadro de pessoal do CISGA.
CLÁ USULA VIGÉSIMA QUINTA — DO DIREITO DE EXIGIR CUMPRIMENTO
Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é perte legítima
para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no contrato de consórcio
público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA — DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO DOS
ENTES CONSORCIADOS |
Os critérios para autorizar o consórcio a representar os entes consorciados em assuntos
de interesse comum perante outras esferas de governo serão estabelecidos por resolução.
da Assembléia Geral. |
- CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir eventuais controvérsias deste Contrato de Consórcio Público, fica eleito o
foro da cidade de Garibaldi/RS.
Cláusula Segunda — Do projeto de lei ratificador.
Os Municípios componentes do CISGA, referidos no preâmbulo deste termo aditivo,
encaminharão projeto de lei às respectivas Câmaras Municipais, acompanhado deste
Terceiro Termo Aditivo, cujo objeto será a ratificação das alterações ora estabelecidas
neste Termo Aditivo ao contrato de Consórcio Público do CISGA.
Cláusula Terceira — Da Publicação.
Após a aprovação, promulgação e sanção do projeto de lei mencionado, cada
municipalidade providenciará a publicação da lei e de seu anexo, devendo, em seguida,
remeter cópia da lei aprovada e comprovante da publicação a ao CISGÁ
Garibaldi, RS, 29, eo de 2072. || .
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Sustentável da Serra Gaúcha
*». Município de AE On
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Prefeito Municipal
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Município de Carlos Barbosa
Everson Kirch
Prefeito Municipal
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- Município de Coronel Pilar
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Prefeito Municipal .
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Município SE Garibaldi
José Bortolini
Prefeito Municipal
Município de Cotiporá
Ivelton Zardo
Prefeito Municipal
Município de Farroupilha
Fabiano Feltrin
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Município de Guaporé
Valdir Carlos Fabris
Prefeito Municipal
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Micípio de Monte Belo do Sul Município d die
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Município de Nova Bassano. Município de de Nova Prata
Ivaldo Dalla Costa . Alcione Grazziotin
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Município de São Marcos: - Município de RI
“Evandro Carlos Kuwer Waldemar de Carli
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Município de Vila Flores
Evandro Antonio Brandalise
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4 Rua Jacob Ely, a98 — sala 05 — Centro, Garibaldi — RS — CEP 95720- 000
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