LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO DE Nº 04/2022 |
“INSTITUI O “TALIAN” — VÊNETO BRASILEIRO
COMO A SEGUNDA LÍNGUA OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Art. 1º - Fica instituída a língua “Talian” — Vêneto Brasileiro — como co-oficial no
Município de Nova Bassano, na condição de segundo idioma do Município, sendo oficial a Língua
Portuguesa, nos termos do que estabelece o artigo 13 da Constituição Federal.
Art. 2º - A qualidade de segunda língua oficial do Município, conferida ao Talian, permite
ao Município:
I- criar um planejamento linguístico e de ação integrada; Í
IH — valorizar a herança linguística e cultural como forma de proteger um Patrimônio
Imaterial do povo; |
HI — conscientizar a população sobre a necessidade de proteger o Talian como base de
identidade e cidadania;
IV — tutelar o Talian por meio de um projeto político democrático e popular;
V — incentivar o conhecimento e a fala do Talian;
VI — promover ações pedagógicas junto à comunidade escolar, familiar e em geral;
VII — promover ações turísticas rentáveis caracterizadas na identidade comunitária:
VIII — promover quaisquer ações voltadas à tutela, incentivo, promoção, conscientização €
valorização do Talian.
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Art. 3º - Em datas e comemorações especiais, fica autorizada a utilização da língua Talian
nas publicações do Município, sempre complementadas pelo vernáculo oficial.
Art. 4º - As atuações administrativas realizadas na língua Talian são válidas e eficazes,
desde que complementares ao idioma oficial, que deverá constar dos respectivos documentos.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos vinte e cinco dias
do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Marcio De Conto - Autor
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Com apoio:
NaseloLeça
Alais Lovera
Lidonia de JÊgaes
Cidamia de Moraes
Ivanor Biotto
á William Coser França
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MENSAGEM Nº 04/2022
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade pata
apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 04/2022.
Promovo à apreciação dessa Casa Legislativa, referido Projeto de Lei, o qual tem por
finalidade a co-oficialização da língua do Talian — Vêneto Brasileiro no Município de Nova Bassano / RS,
Sabe-se que o Talian é o reflexo da maior experiência imigratória italiana, refletindo o
modo de pensar, de ser, de viver, de fazer, mas principalmente de falar deste povo italiano e de seus
descendentes radicados em nosso Estado, com ênfase em nossa cidade.
Herdada de nossos antepassados através de dialetos da imigração, o Talian é um dos nossos
maiores patrimônios, sendo muito utilizada por grande parte dos bassanenses, estando presente no dia-a-
dia através da família, da comunidade, de empreendimentos turísticos, etc., denotando a representatividade
desta língua e desta cultura.
Para crescimento dessa língua, é necessário que haja notoriedade para com a mesma, bem
como proteção sócio-cultural e política para que ela possa ser falada com orgulho e respeito!
Ademais, é de suma importância que possamos manter o Talian sempre presente em nosso
Município, disseminando para as futuras gerações a experiência de parlar ela mostra vera lengua madre!
(falar nossa verdadeira língua mãe).
Sendo assim, encaminho este Projeto de Lei aos nobres Edis que compõe esta Casa
Legislativa, levando em consideração a relevância cultural, social e pública da mesma.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos vinte e cinco dias
do mês de julho de 2022.
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(auto Meo
Márcio De Conto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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