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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Através de:
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Secretaria Municipat da Administração
Mensagem nº 70/2022 Nova Bassano, 29 de julho de 2021. ' |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 70/2022 EM REGIME DE
URGENCIA, que altera a redação do do art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005, acrescentando o & 2º,
tendo em vista a solicitação do Departamento de Recursos Humanos para melhor organização dos serviços.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, tendo
em vista que as ruas em questão não possuem denominação, atenciosamente nos subscrevemos.
IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R5
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- em novabassano is gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: A!
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 29 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005,
QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005, que passa a vi igorar acrescido do 8
2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como $ 1º, com a seguinte redação: !
Art. 115, Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a
incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, desde que não haja prejuízo ao exercício do
cargo.
$ 1º. Para efeitos do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horários na repartição, respeitada
a duração semanal do trabalho.
$ 2º. Quando não for viável a observância do disposto no parágrafo anterior, desde de que devidamente
justificado e demonstrado, através de despacho fundamentado da autoridade competente, poderá ser
estabelecido regime de compensação diferenciado a ser estabelecido em Termo de Compensação firmado |
especificamente,
Art. 4º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 (vinte e nove) dias
do mês de julho de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- usem novabassano,ps.gov.br
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