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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Dm
Avavés de:
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 71/2022 Nova Bassano, 05 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto
de Lei nº 71/2022, que versa sobre “Altera a Lei Municipal nº 2.202, de 12 de junho de 2009.”
Considerando a demanda trazida pelos motoristas lotados na Secretaria da Saúde e o funcionalismo
público permaneceu 2(dois) anos sem reajuste salarial. Considerando a peculiaridade do cargo de motorista
da saúde, onde se faz necessário um comprometimento em horários extraordinários e finais de semana, bem
como a responsabilidade de transporte de pessoas doentes, e constante exposição a riscos, faz-se necessário a
alteração da Lei Municipal que institui o regime de sobreaviso na Secretaria da Saúde.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wiyw.novabassano.ts.gov.br
Publicado em: j. A
Avavês de:
Secretaria Municipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEINº 71, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.202,
DE 12 DE JUNHO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º, Fica alterado o 8 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.202, de 12 de junho de
2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art 1º [.]
$7º. Pelo exercício de sobreaviso será pago ao servidor o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Art, 2º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária:
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031.... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00....., Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.9.13.00.00...... Obrigações Patronais
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 05 de agosto
de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Nova Bassano/RS, 08 de Agosto de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando a demanda trazida pelos motoristas lotados na Secretaria
da Saúde;
Considerando que, o funcionalismo público permaneceu 2 (dois) anos
sem reajuste salarial;
Considerando a peculiaridade do cargo de motorista da saúde, onde se
faz necessário um comprometimento em horários extraordinários e finais de semana,
bem como a responsabilidade de transporte de pessoas doentes, e constante
exposição a riscos;
Vimos por meio desta, solicitar a alteração da Lei Municipal que institui
o regime de sobreaviso na Secretaria da Saúde, conforme projeto de lei anexo,
Sendo o que se apresentava, atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - R$
Rua Silva Jardim, 161 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | saudeQnovabassano,rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 71/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
71/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal nº 2.202 de 12 de
junho de 2009.
O valor do sobreaviso passará até o montante de R$ 700,00 mensais a cada motorista da
Secretaria da Saúde
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031... .. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00................ Vencimentos e Vantagens Fixas (339). ........... R$ 808.700,00
3.3.1.91.13.00.00................ Obrigações Patronais (361)................., R$ 214.600,00
Data: 05/08/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso l e 84º, inciso Ida LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que o Poder Executivo através do Projeto de Lei nº 71/2022 que altera a
Lei Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009, fixando o valor mensal de R$ 700,00 de
Sobreaviso a cada Motorista da Secretaria da Saúde. DECLARO existir recursos para a
execução das ações, em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso | $ 4º, inciso |, da Lei
Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, |Altera o Valor do Sobreaviso aos Motoristas da Saúde.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos 12.000,00 30.500,00 33.000,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida o
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6 —- Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========> 12.000,00 30.500,00 33.000,00
(x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17 8 1º
Compensação da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos de
compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Mecanismo de
Obs: O Poder Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 71/2022 que altera a Lei
Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009. LDO nº 3.227/2021.
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H - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
3.215/2021, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 74/2022
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Ii - COMPATIBILIDADE COM A LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: SEGUE EM ANEXO PROJETO DE LEI Nº 71/2022
Programa: Atenção Básica à Saúde
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente: '
Dotações Orçamentárias | Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3-3.1.90,11.00.00.00 808.700,00
É . 3.3.1.91.13.00.00,00
descrição de todas as dotações — Projeto de 214.600,00
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no |
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas |
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a |
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 5.464.756,04
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 5.489.903,30
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 12.000,00 |
Impacto dos mecanismos de compensação 12.000,00 |
Resultado primário com o impacto das ações 5.452.756,04
Resultado nominal com o impacto das ações 5.477.903,30
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 46.567.248,17
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 19.284.966,92
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 41,41%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso R$ 12.000,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 63.500,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com o | R$ 19.296.966,92
aumento proposto
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro em | R$ 46.567.248,17
curso
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício 41,44%
financeiro em curso, com o aumento proposto.
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 05 de agosto de 2022.
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ELEGANTES
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 71/2022 que altera a Lei Municipal nº 2.202 de 12 de junho de 2009. Declaro existir
recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - efe. [3.3,1.90.11.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 71/2022. 3.3.1.91.13.00,00,00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 05 de agosto de 2022.
Le
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA