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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, EM RAZÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-30 Norma promulgada
2021-03-29 Proposição aprovada
2021-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-29 Parecer favorável da comissão
2021-03-15 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-25T16:42:08.487342-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Publicade
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mae
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Serrataria Munlelnal da Aeiministrarão
Mensagem nº 15/2021 Nova Bassano, R$, 15 de março de 2021
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Itustríssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que enviamos para análise e posterior votação dessa Casa Legislativa,
objetiva celebrar Convênio com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes-
ACONSEL para o fins de enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo coronavírus
(COVID-19).
O valor a ser repassado poderá ser utilizado para custeio de despesas com pacientes
COVID, esses pacientes demandam medicações de alto custo. Exames não contemplados na tabela
SUS, Oxigênio em tempo integral, além de um grande número de Insumos € descartáveis
Diante do exposto, solicitamos aprovação do presente projeto de lei EM REGIME DE
URGENCIA, considerando a importância de garantir o atendimento dos munícipes.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
(Chzaara Municipal da Nova Bassano - ka
Protscolone S0/ 094
Em 4) 03 4 $Q4
dor
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publiadoem ++ ——
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Serrataria Muntrinal da Administração
PROJETO DE LEINº 15 DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza firmar Convenio com a Associação
Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL,
em razão do Estado de Calamidade Pública para
enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do Novo
coronavirus-(COVID-19).
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio, de acordo com a
solicitação em anexo a esta Lei, para fins de enfrentamento, prevenção e combate da Pandemia do
Novo coronavírus (COVID-19), com a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lordes —
ACONSEL, para fins de repasse mensal no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais).
8 1º. O valor a ser repassado poderá ser utilizado para contratação de profissionais para
atuação no ambiente hospitalar, como para contratação de exames e testes necessários ao
diagnóstico e investigação para auxiliar no tratamento terapêutico.
$ 2º. O ajuste autorizado pela presente lei terá vigência de até 90 (noventa) dias, a contar
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto permanecer
a situação que determinou a necessidade de entabulação do Convênio.
Art.2º - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes
dotações orçamentárias:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais..................s. R$ 90.000,00
Fonte de Recurso: 40 Recurso ASPS
Art.4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos quinze dias do mês de março de
2021. AG
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, dl
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 15/2021 que o Poder Executivo Municipal Autoriza a realizar
repasse à Aconsel o montante para o custeio de despesa com paciente COVID. DECLARO
existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento
disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.43.00.00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 15/2021.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 15 de março de 2021.
— ste
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 15/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
despesa com o Projeto de Lei nº 15/2021, que repassa a Aconsel o montante para o
custeio de despesas com paciente COVID.
Valor:...... R$ 920.000,00
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2043....... Parceria com a ACONSEL
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais(856)
Recurso. .......... 0040 — ASPS
PPP R$ 90.000,00
Data: 15/03/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
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