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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO
Estomos trabalhando para progorar o
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Mensagem nº 72/2022 Nova Bassano, 05 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 72/2022. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2022, com a finalidade de utilizarmos os recursos: Ingresso do
recurso Gestão Sus para ser utilizado em treinamentos na Saúde, através de Pessoa Física.
Em contrapartida, para cobertura do Crédito Suplementar utilizaremos
a despesa não utilizada no exercício do mesmo recurso.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
LS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Clara Municipal de N,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Estortos tebolhendo pora preporar 0 futuro.
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PROJETO DE LEINº 72/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2022, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETÁRIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — P.F. (45 cicrersereresrecamecererrero R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 4504 Recurso Gestão Sus;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor
de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.
I-Órgão: 08.03............ SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031.. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3,90.39.00.............. Outros Serviços de Terceiros — P.J. (741). cereesesessasao R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 4504 Recurso Gestão Sus;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de
agosto de 2022.
LE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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