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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INCORPORADORA ALPINI LTDA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Norma promulgada
2022-09-05 Proposição aprovada
2022-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-29 Parecer favorável da comissão
2022-08-22 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-09T15:03:45.007282-03:00 Adiada 8 0 0

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Publicado em: , /
Através de;
É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secreteria Municipal da Administração
Mensagem nº 76/2022 Nova Bassano, 19 de agosto de 2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e deliberação do Legislativo Municipal, EM REGIME DE
URGENCIA o Projeto de Lei nº 76/2020 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em
doação imóvel de propriedade de INCORPORADORA ALPINI LTDA para efetivação da doação de
parte do imóvel atingido pela Linha Senador Ramiro,
Em anexo ao Projeto de Lei encontram-se o memorando da Secretaria de Obras e Viação;
Ata do Conselho; requerimento do proprietário, Planta do Local; memorial descritivo, matrícula do imóvel
nº 771, Fls. Ot, do Livro 2 — REGISTRO GERAL, do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Bassano, Desenho da
Locação reservatório, Termo de Verificação de Obra e Certidão nº 39/2021.
Senhores Vereadores, com o objetivo de regularizar a doação, aguardamos aprovação do Projeto de
Lei em pauta; quando analisado -por-essa-Casa-Legislativa.
LÊ
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
“Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolone 9 U/
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- WRESV NOV bt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: Is,
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretario Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 76 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA OMUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER
EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA INCORPORADORA
ALPINE LTDA; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASSINAR CONTRATOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA
DEFINITIVA DE DOAÇÃO.
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano (RS), a receber em doação imóvel de
propriedade da Incorporadora Alpini, representada pelo seu sócio e administrador Sr, Gilmar Antônio Morés,
registrado sob nº 771, Fls. 02v, do Livro nº 2 — SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA
BASSANOY/RS, assim descrito:
01) "Uma fração de área, na qual atualmente encontra-se instalado o reservatório de 50mº, ou
seja 50.000 litros, destinado para suprir o Sistema de Abastecimento de Água da Sede dos
Serviços da Unidade de Saneamento da CORSAN (Companhia Riograndense de
Saneamento), em especial dos Loteamentos Monte Grappa Il e Monte Grapa HI. FRAÇÃO
IDEAL com área superficial de cento e cinquenta metros (150,00m?), sem benfeitorias,
dentro de UMA ÁREA DE TERRAS, constituída de parte do lote rural nº 33 “A”, da Linha
Senador Ramiro, neste Mimicípio de Nova Bassano/RS, com cento e cinguenta e um mil e
duzentos e cinquenta metros quadrados (151.250,00m?), confrontando: ao NORTE com
terras da Linha Benjamin Constant; ao SUL, com terras do lote nº 37; ao LESTE, com terra
do lote nº 38; e, ao OESTE, com o lote nº 40”; imóvel este objeto da matrícula número 771,
do Livro 2/RG, do Oficio Imobiliário de Nova Bassano/RS,
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei o requerimento do proprietário, memorial descritivo,
ART, matrícula do imóvel nº 2.395, Fls. 01, do Livro 2 — REGISTRO GERAL, do Registro de Imóveis da
Comarca de Nova Prata (RS) .
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria de Administração
3.3,3.90.39.00.00...... Outros Serviços de Terceiros — P, Jurídica
3.3.3.90.39.99.19....... Serviços Tabelionatos, Registro de Imóveis Notariais
04.122.0110.2038...... Publicidade Legal e Institucional
3.3.3.90.39,00.00....... Outros Serviços de Terceiros
3.3.3.90.39.92.00....... Serviços de Publicidade Institucional
Art, 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 19 (dezenove) dias do mês
de agosto de 2022,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95, 340 000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- vw noyab
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep:de Orçamento e Finanças/Setor de-Contabilidade-
Data: 19/08/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEINº 77, Cria cargo em Comissão de Coordenador da Unidade
Básica de saúde Ricieri Zanetti e dá outras providências,
Valor R$ 2.750,06 mensal.
PROJETO DE LEINº 76, Autorizo o Município de Nova Bassano a receber em
doação, imóvel de propriedade da Incorporadora Alpini Ltda, Autoriza o poder
executivo Municipal a assinar Contratos preliminares e Escrituras públicas definitiva
de Doação
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
N a!
AO q
eda Maria Ravaneilo
Secretária da Administração
Rua Silva Jardin, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano,rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NO
Estontes trabolbanto para preperor o futura,
OM aueitatas
PROJETO DE LEI Nº 76/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesas que autoriza
o Município de Nova Bassano a receber em doação, imóvel de propriedade da Incorporadora
Alpini Ltda, autoriza o Poder Municipal a assinar Contratos preliminares e Escrituras Públicas
definitiva de Doação!, cfe. Projeto de Lei nº 76/2022.
03.01... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006......... Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.90.39.00.00......... Outros Serviços de Terceiros - P. J. (68).......... R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.99.10......... Serviços Tabelionato Regional de Imóveis Notariais (1269)
04.122.0110.2038......... Publicidade Legal e Institucional
3.3.3.90.39.00.00......... Outros Serviços de Terceiros —- P. J. (75).......... R$ 5.145,00
3.3.3.90.39.92.00......... Serviços de Publicidade Institucional (1278)
Data: 19/08/2022
João OliNO Pelle
Téc. Cont, GReRS 41.415
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL V =. E
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Base A NO
Estamos trabalhando pra
preparar fintora.
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito de Nova Bassano, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 76/2022, que autoriza o Município de Nova Bassano a receber
em doação, imóvel de propriedade da Incorporadora Alpini Ltda. Autoriza o Poder Executivo
Municipal a assinar Contratos Preliminares e Escrituras Públicas definitiva de Doação.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Comunicado, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de |
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.90,39.92.00 Livres
Projeto de Lei nº 76/2020. 3,3.3.90,39.99,19 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 19 de agosto de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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EXMº SENHOR
IVALDO DALLA COSTA eiloyar
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA BASSANO - RS
INCORPORADORA ALPINI LTDA., pessoa jurídica brasileira
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.805.359/0001-88, NIRE na Junta
Comercial deste Estado sob número 43 2 0693423 3, com sede e domicílio na Rua
Adolfo Ferron, nº 35, nesta cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada
por seu sócio e administrador GILMAR ANTONIO MORES, nascido em
16/07/1984, filho de Antônio Morés e de Maria Biotto Morés, inscrito no CPF sob
número 481.115.700-15, portador da carteira de identidade RG nº 2033916798,
expedida pela SSP/PC-RS, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na
Rua Adolfo Ferron, nº 35, nesta cidade de Nova Bassano/RS, nos termos da
aiteração e consolidação do Contrato Social de nº 01, devidamente registrada na
MM Junta Comercial deste Estado, sob o nº 4209976, em 16.12.2015, segundo
declaração de seu representante, o qual o faz sob pena de responsabilidade civil e
penal, ambos, empresa e seu representante, os quais declaram não possuir
endereço eletrônico de correspondência (e-mail), abaixo assinado, na qualidade de
proprietário, vem mui respeitosamente à presença, requer, para fins de possibilitar
a regularização da propriedade registral da área na qual se localiza atualmente o
reservatório com 50mº (cinquenta metros cúbicos), ou seja, 50.000 litro, de
abastecimento de água, em especial dos Loteamentos Monte Grappa Il e Monte
Grappa Ill, além de outros entornos, Loteamentos estes mencionados de
responsabilidade e execução da requerente, seja recebido e processado o
presente requerimento, com a finalidade de viabilizar junto à Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN a regular instalação e localização do
referido reservatório, com a propriedade registrada. em favor do Município de Nova
Bassano, o qual por sua vez fará o respectivo e oportuno termo de cessão de uso
da área com a CORSAN, digne-se Vossa Senhoria recepcionar o presente
requerimento e submeter o mesmo à apreciação do Conselho Municipal do Plano -
Diretor, caso pertinente, relativamente ao imóvel urbano de sua copropriedade,
com origem na matrícula número 771, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de
Nova Bassano/RS, para fins de recebimento por parte desta municipalidade de
uma doação pura e simples de área na qual encontra-se instalado
reservatório de abastecimento de água potável, pelos fatos e fundamentos que:
passa a expor e ao final requerer o que se segue:
a) A ora requerente efetivou a aquisição de uma fração ideal com a área
superficial de 150,00m2, dentro do todo maior da matrícula número 771, do
Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano/RS, conforme R.9/771,
adquirida do casal de Dorcelino Antonio Anzolin e sua mulher, com a
finalidade de no mesmo efetuar a colocação do Reservatório (reservação)
de poliéster, reforçado com fibra de vidro, com capacidade para 50.000
litros, ou seja, 50mº (cinquenta metro cúbicos), reservatório o qual já foi
efetivamente doado em favor da Corsan durante a execução do Loteamento
Monte Grappa Il, realocado em nova estrutura apoiada de concreto, portão
de ferro, com cercamento em gradil e placas de concreto padrão Corsan,
estes também já efetivamente doados em favor da Corsan, conforme
(54) AI 422- 9159
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO B A Ru
Entornõa trabalhando pa preporor
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à instalação de atividades em zoneamentos não permitidos. Alguns itens sugeridos
foram em atividades de fabricação não poder ser realizada na área central, como é o
caso de embutidos e confecções de roupas que não geram transtornos nocivos aos
munícipes; torno e usinagem (no CNAE, torno e usinagem estão no mesmo item, e no
plano está separado pois são atividades diferentes e torno seria passível em áreas
urbanas residenciais ou mistas, já a atividade de usinagem causa transtornos
ambientais); depósito de gás (em portes apenas comerciais — verificar legislação ANTT);
ajustes na zona mista próximo à JBS e no Loteamento Calábria, nos pavilhões
industriais localizados na Rua Vereador Aquilino Dalla Costa, pois são locais que
possuem atividades e edificações já consolidadas. Os presentes discutiram algumas
soluções, e solicitaram que a equipe técnica elabore e estude os itens sugeridos e
apresente novamente aos conselheiros, para posterior encaminhamento à audiência
pública. Também foi explanado pela Secretária, a possibilidade de fechamento superior
nas canalizações do Arroio Bassano que estão em área central, como por exemplo, no
trecho entre a JJ Segalin e a residência do Sr. Ildo Dalmoro, para que os munícipes
possam dar continuidade ao trecho fechado utilizado para fazer. O prefeito municipal
tomou a palavra e inviabilizou o projeto, devido a ordens da promotoria pública do
Estado, que impõe a abertura superior dos canais. Fica em aberta a situação e estudos
para novos projetos.
6º) Finalizando os assuntos, o vice-prefeito Sr. João Paulo Maroso, explicou
aos presentes a situação da diminuição da faixa de domínio da ERS 324, que num
primeiro momento o DAER autorizou a diminuição da faixa de domínio de 30,00m (entre
trevos) e 40,00 (fora dos trevos) para 25,00m em toda extensão da ERS no perímetro
urbano, já presente no Diário Oficial do Estado na Resolução 11602 de 13/07/2021 e
agora está sendo tratada a diminuição da área não edificável, de 15,00m para 5,00m
também em toda extensão do perímetro urbano. Após as tratativas, será encaminhada
a solicitação para aprovação em audiência pública para posterior alteração no Piano
Diretor.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos
presentes: Prefeito Municipal Ivaldo Dalla Costa, Vice-Prefeito João Paulo Maroso, Leda
Maria Ravanello, Roque Sobieski, Ricardo da Costa, Tiago Dalla Costa, Pedro Girardi,
Vagner Basso, Charlene Frasson Caús, Artur Coltro, Elton Reginatto, Pav
Sgt. Edson Grando, Nauber Durante. Cu ut E Bouty , rm
54,3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contatoDnovabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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3º) Solicitação de Volnir Zanchet Rodrigues, sob protocolo nº 2022/82, de
26/01/2022, na qual requer a regularização da ampliação de imóvel comercial,
localizado na Rua Um, nº 480, Loteamento Basso. A Arg. Charlene Frasson Caús
explanou que a edificação se localiza na Zona Residencial |, e analisando o projeto
apresentado, constatou-se que a edificação foi construída não respeitando o recuo
frontal de 4,00m, mas respeitando o recuo lateral (edificação pode ser executada na
divisa, sem recuo, até 7,00m de altura). A área construída em desacordo é de 4,15m de
largura x 4,00m de profundidade, multiplicado por dois pavimentos, totalizando 33,20m?,
conforme projeto anexo a esta Ata. Em razão disso, está sendo encaminhado para o
Conselho a fim de regularizar tal edificação, reconhecendo-a como situação consolidada
para ser submetida à Lei nº 2922/2017, o requerente também reconhece construção a
mais de 10 anos em declaração anexa ao projeto de aprovação. O Conselho analisou,
e aprovou para ser reconhecida como situação consolidada e aplicação de Auto de
Infração com multa.
4º) Solicitação de Espólio de Onório A. Tremarin, sob protocolo nº 2022/407
de 14/04/2022, na qual requer a regularização de imóvel residencial, localizado na Rua
Carolina Bodanese, nº 45, Vila Bassanense. A Arg. Charlene Frasson Caús explanou
que a edificação se localiza na Zona Residencial II, e analisando o projeto apresentado,
a mesma se localiza sob o recuo frontal de 4,00m — área excedida de 9,60m x 2,68 =
25,72m?. Após verificação do topógrafo do setor de obras Cassiano Benedetti,
constatou-se que em vistoria realizada no local, a casa não está invadindo o passeio
público, sendo que neste local o passeio é de 2,50m e a edificação está localizada a
3,20m do meio fio, constatou-se também, ser uma edificação bem antiga (1980). Foi
explanado pelo Eng. Artur Coltro, que a edificação foi executada anteriormente a
execução da via (acesso peatonal ao antigo colégio), e a mesma possui parede cega
para a frente da via, possuindo fachada frontal para o meio do lote. Os conselheiros
analisaram o projeto juntamente com os técnicos e reconhecem a edificação como
situação consolidada, porém definiram que a mesma não seja submetida à Lei nº
2922/2017 quanto a aplicação de muita, pois a edificação está a mais de 30 anos
instalada no local, antes mesmo da abertura da via para veículos. Todos concordaram
que deve ser exigido o passeio público de 2,50m de acordo com o Plano Diretor vigente.
5º) A Sra. Marivane Segalin, Secretária de Infraestrutura, Desenvolvimento e
Habitação, explanou sobre alguns ajustes a serem feitos no Plano Diretor Municipal,
com o objetiva de promover a adequação verificada pelos técnicos do muni ípio quanto
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5 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato(Qnovabassano.rs.gov.br
54,3273.1150 . Rua Silva Jardim,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL :
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ATA Nº 01/2022
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois, reuniram-
se os membros do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS, nomeados pela
Portaria nº 600 de 08 de novembro de 2021, no Gabinete do Prefeito no Centro
Administrativo Municipal, para tratar de assuntos relativos ao Plano Diretor Urbano.
Iniciou-se a reunião com os agradecimentos do Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla
Costa, aos membros e logo após foram apresentados os assuntos que fazem pauta da
reunião.
1º) Solicitação de Incorporadora Alpini Ltda., sob protocolo nº 2022/66, para
fins de recebimento por parte desta municipalidade de uma doação pura e simples de
área na qua! encontra-se instalado reservatório de abastecimento de água potável,
em especial dos Loteamentos Monte Grappa Il e Monte Grappa Il, além de outros
entornos, Loteamentos estes mencionados de responsabilidade e execução do
requerente. O requerente adquiriu uma fração ideal com área superficial de 150,00m?,
dentro do todo maior da matrícula número 771, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de
Nova Bassano, do casal Dorcelino Antonio Anzolin e sua mulher, na qual, neste
momento, requer a regularização da propriedade registral da área e que seja recebido
e processado o presente requerimento, com a finalidade de viabilizar junto à Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN a regular instalação e localização do referido
reservatório, com a propriedade registrada em favor do Município de Nova Bassano, o
qual por sua vez fará o respectivo e oportuno termo de cessão de uso da área com a
CORSAN. A localização da fração ideal dentro da matrícula 771 pode ser observada no
mapa anexo a esta ATA. Foi esplanada a situação aos membros do Conselho pelo
Prefeito e pelo Eng. Artur Coltro e explicado de que este imóvel entrará na lista do
patrimônio do Município. Os conselheiros aprovaram tal solicitação.
2º) Solicitação de Ivaldo Comunello — Eireli, sem protocolo firmado, de
28/11/2021, no qual solicita análise e reaprovação do Projeto Urbanístico do Loteamento
Alphaville. O Eng. Artur Coltro explanou aos conselheiros que houve acréscimo de Área
para Equipamento Comunitário (designada nº 2) com área de 360,08m? ao lado do Lote
08 da Quadra A, na Rua Roma, área esta designada para instalação de reservatório
de abastecimento de água potável, do Loteamento Alphaville, e posterior doação
ao Município. Os conselheiros aproyaram as alterações do projeto urbanístico do
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54.3273,1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato(Onovabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA
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De: Secretaria Municipal de Obras e Viação
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Elaboração de projeto de lei para doação de área para Loteamento Monte
Grappa Il e Monte Grappa Ill
MEMORANDO Nº 28/2022
Prezados
Vimos através deste solicitar elaboração de projeto de lei para
Doação pura e simples de área na qual encontra-se instalado reservatório de
abastecimento de água potável, em especial dos Loteamentos Monte Grappa Il e
Monte Grappa Ill, conforme. solicitação de INCORPORADORA. ALPINI LTDA,
protocolado sob nº 2022/66, da data de 24/01/2022, em anexo.
Dita doação irá se efetivar sobre uma fração ideal com área
superficial de 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados), na qual atualmente
encontra-se instalado o reservatório de 50mº,. ou seja, 50.000 litros, devidamente
cercada e delimitada dentro do todo maior da matrícula 771, do livro 2/RG, do Ofício
Imobiliário de Nova Bassano/RS, destinado para suprir o Sistema de Abastecimento
de Água da Sede dos Serviços da Unidade de Saneamento da CORSAN (Companhia
Riograndense de Saneamento), em especial dos Loteamentos Monte Grappa Il e
Monte Grappa Ill, e entornos, assim descrita e caracterizada: “FRAÇÃO IDEAL com
área superficial de cento e cinquenta metros quadrados (150,00m?), sem benfeitorias,
dentro de UMA ÁREA DE TERRAS, constituída de parte do lote rural nº 38 “A”, da
Linha Senador Ramiro, neste Município de Nova Bassano/RS, com cento e cinquenta
e um mil e duzentos e cinquenta metros. quadrados. (151.250,00m?), confrontando: ao
NORTE, com terras de Linha Benjamin Constant, ao SUL, com terras do lote nº 37; ao
LESTE, com terras do lote nº 38; e, ao OESTE, com o lote nº 40”; imóvel este objeto
da matrícula número 771, do livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano/RS,
cujo registro em favor da ora requerente é o R.9/771.
Por último, cabe salientar que esta solicitação foi apresentada
aos membros do Conselho do Plano Diretor, nomeados pela Portaria nº 600 de 08 de
novembro de 2021, realizado em 29 de abil de 2022, conforme Ata nº 01/2022 em
anexo. Sendo estas as considerações necessárias para elaboração de projeto de lei,
estamos à disposição para maiores esclarecimentos e demais informações.
Nova Bassano/RS, 19 de agosto de 2022
rtur Coltro
Engenheiro Civil - CREA-RS205148
54,3273.1150 . Rua Silva Jardim, S0S | Bairro Centro . CEP 95340-000 | contato()novabassano.rs.gov.br
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MEMORIAL DESCRITIVO
1. IDENTIFICAÇÃO:
O presente memorial objetiva descrever a área a ser doada para a CORSAN, onde
se encontra Instalado o reservatório de água tratada, que atende aos Loteamentos Monte
Grappa Il e Monte Grappa Ill, no município de Nova Bassano/RS, conforme seguem:
2. DESCRIÇÃO DO TERRENO DO RESERVATÓRIO — matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis do município de Nova Bassano/RS sob o número 771:
“IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, constituída de parte do lote rural nº 38 “A”, da Linha
Senador Ramiro, neste Município, com 151.250,00m?, confrontando: ao NORTE, com terras
da Linha Benjamin Constant; ao SUL, com terras do lote nº 37; ao LESTE, com terras do
lote nº 38; e, ao OESTE, com o lote nº 40."
OBS: Fica inserida na área acima descrita uma área cercada destinada ao
reservatório de abastecimento do referido loteamento, com área de 150,00m?, com os
seguintes limites e confrontações: partindo do vértice A, de coordenadas E 430331 N
6820562, segue confrontando com a propriedade do mesmo lote nº 38 “A”, com os
seguintes azimutes e distâncias: 231º56'38,9” e de 10,00m até o vértice B, de
coordenadas E 430323 N 6820556, segue confrontando com a propriedade do mesmo lote
nº 38 “A”, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º42'58,7” e de 15,00m até o vértice
C, de coordenadas E 430313 N 6820568, segue confrontando com a propriedade do mesmo
lote nº 38 “A”, com os seguintes azimutes e distâncias: 51º59'22,3” e de 10,00m até o
vértice D, de coordenadas E 430321 N 6820574, segue confrontando com a propriedade do
mesmo lote nº 38 “A”, pela estrada de acesso, com os seguintes azimutes e distâncias:
141º37'28,8" e de 15,00m até o vértice A, ponto inicial deste perímetro.
Benfeitorias: Reservatório em poliéster, reforçado com fibra de vidro, com capacidade
de 50.000 litros, apoiado sobre estrutura de concreto armado, sendo a área cercada com
placas de concreto e portão de ferro.
Nova Bassano, 26 de julho de 2021.
INCORPORADORA ALPINI LTDA
CNPJ: 13,805.359/0001-88
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instrumento particular de recebimento definitivo de doação firmado entre a
empresa Incorporadora Alpini Ltda e a Companhia Riograndense de
Saneamento (CORSAN), em data de 16/08/2021, no qual consta o
recebimento da doação dos equipamentos e materiais do Loteamento Monte
Grappa III, residencial e unifamiliar, contemplando rede de distribuição de
água. com. 67 unidades consumidoras, conforme Ordem de Serviço
078/2017;
b) Referida doação se faz pertinente por ser exigência da Corsan de que o
espaço no qual encontra-se instalado o citado Reservatório de
abastecimento de água dos Loteamentos Monte Grappa Il e Monte Grappa
ll, e seus respectivos entornos, pertença ao Município de Nova
Bassano/RS, e este por sua vez, após receber a propriedade, emita em
favor da Corsan termo de concessão de uso; e,
e) Sendo assim, dita doação irá se efetivar sobre uma fração ideal com a área
superficial de 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados), na qual
atualmente encontra-se instalado o reservatório de 50m?, ou seja 50.000
litros, devidamente cercada e delimitada dentro do todo maior da matrícula
771, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano/RS, destinado
para suprir o Sistema de Abastecimento de Água da Sede dos Serviços da
Unidade de Saneamento da CORSAN (Companhia Riograndense de
Saneamento), em especial dos Loteamentos Monte Grappa Il e Monte
Grappa Ill, e entornos, assim descrita e caracterizada: "FRAÇÃO IDEAL.
com a área superficial de cento e cinquenta metros quadrados
(150,00m?), sem benfeitorias, dentro de UMA ÁREA DE TERRAS,
constituída de parte do lote rural nº 38 "A", da Linha Senador Ramiro, neste
Município de Nova Bassano/RS, com cento e cinquenta e um mil e duzentos
e cinquenta metros. quadrados (151.250;00m?), confrontando: ao NORTE,
com terras da Linha Benjamin Constant; ao SUL, com terras do lote nº 37:
ao LESTE, com terras do lote nº 38; e, ao OESTE, com o lote nº 40"; imóvel
este objeto da matrícula número 771, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário
de Nova Bassano/RS, cujo registro em favor da ora requerente é o
R.9/771.
NESTES TERMOS,
PEDEM DEFERIMENTO.
Nova Bassano - RS, 11 de janeiro de 2022.
INCORPORADORA ALPINI LTDA.
fo dom esa Correm
flsma Dica CARÍIAMA,
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CERTIDÃO Nº 39/2021
O Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de suas
atribuições legais, CERTIFICA com relação ao imóvel de propriedade de
INCORPORADORA ALPINI LTDA., objeto da matrícula nº 4.383, do Livro 2/RG,
do Serviço Imobiliário: de Nova Bassano/RS, para fins de registro do Loteamento
Monte Grappa Ill, os respectivos lados pares e/ou ímpares das Ruas que
compõem o Loteamento, conforme o que segue:
Que os lados pares e/ou impares de cada uma das ruas que
compõem o referido Loteamento, estão abaixo descritos:
e
Rua Monsenhor Scalabrini: lotes com frente Sul localizados no lado par
e lotes com frente Norte localizados no lado ímpar;
Rua Adolfo Ferron: lotes com frente Sul localizados no lado ímpar e lotes
com frente Norte localizados no lado par;
Rua São Francisco: lotes com frente Sul localizados no lado impar e lotes
com frente Norte localizados no lado par;
Rua Ramiro Barcelos: lotes com frente Sul localizados no lado fmpar;
Rua Luiz Marafon: lotes com frente Norte localizados no lado pare lotes
com frente Sul localizados no lado impar
Rua Luiz Tedesco: lotes com frente Leste localizados no lado impar
Rua Mário Tedesco: lotes com frente Leste localizados no lado impar e
lotes com frente Oeste localizados no lado par;
Rua Professor Luis Duarte: lotes com frente Norte localizados no lado
par.
NOVA BASSANORS, 28 de junho de 2021.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRA
Declaramos, para os devidos fins, que após vistoria no denominado
Loteamento Monte Grappa Ill, executado sob responsabilidade da
Empresa Incorporador Alpini Ltda, cnpj 13.805.359/0001-88, sobre o
imóvel objeto das matrículas nº 4383 e 3642, do livro 2/RG, do Serviço
Registral de Nova Bassano/RS, verificou-se a situação atual da instalação do
Loteamento, pelo que segue:
1) Conforme constatado, a Empresa acima referida é responsável pela
execução de: abertura das vias de comunicação, colocação de meio-
fio e sarjeta, marcação e locação de lotes, instalação de redes e
equipamentos para o abastecimento de água potável e de energia
elétrica, rede de esgoto pluvial e calçamento completo, tudo de acordo
com projetos aprovados; .
Diante disto, conclui-se que foi executado, na fase atual 100% do
Loteamento, tendo a Prefeitura Municipal de Nova Bassano/RS,
fiscalizado e aprovado nos termos da Lei Municipal nº 3127/2019, do
Parcelamento de Solo Urbano, e após dado como recebido o referido
Loteamento.
2
bd
NOVA BASSANO/RS, 10 de.setembro de 2021.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Detalhe 01:
Locação reservatório
esc: 1:250
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|
|
|
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS +
NOVA BASSANO - RS . %
LIVRO N.º 2. REGISTRO GERAL A
Nova Bassano, 13-de malo:dé 2011, Fis02v Mat 771
R.9f7T], feito em 03 dejaneiro de2022. o Co rs
COMPRA e VENDA « mRaNaMITENTES: DORGELINO ANTONIO ANZOLÍN, CI:
d PRA, B ENA
TO19368IDS/RS, CPP: 277.897:990:53, e. “sua múylher, LUG! MARGARIDA: BONADINAN
ANZOLIN, UI: 2080898006/RS, CPF: 765:331.070-20, brasileiros, «agricultores, casádos pelo régims
da comunhão universal de “bens, desde 21/11/1981, residentes e domiciliados n& Linha Senador
Ramiro, neste Muniéípio, ADOUTRENTE: INCORPORADORA ALPINI LTDA,, pessox-jurídica
brasileira de diseito privado, com sede e domicílio na Rua-Adolfo Férron, 35, nesta cidade, CNPJ:
13.805:359/0001-88, Objeto: FRAÇÃO IDEAL de 150,00n2, sem benfeitortas. Forma-do:tftuio:
Escritura pública de compra é venda lavrada no Serviço Notarial desta cidade, sob nº 7.133.254,
11.073, Livro: T-101, aos 22/11/2021. Valor: R$5.000,00 e avaliado pela Fazénda Municipal em
R$13.000,00. ITLV: Avaliado conforme guia nº.348/2021 e recolhido no. Sictedi Ibiraiaras. RS/MG,
Unidade de Atendimento desta cidade, no valor de R$260,00, nos 17/41/2021. CIR: Código-n
855.090.006.580/8, A.T;: 15,1000, nºM.F.: 0,7550.6 EM,P.: 3,00, exereicio de 2021, possuindo-ainda.
dito Certificado de Cadastro: Nome da declarante: Adriana Pauletto Falenski; Nacionalidade da
| deolarante: Brasileira; Denominação do imóvel: Não Informado: e, Localização do imóvel; Linha
| Senador Ramiro - Parte Lote Rural nº 38 A, Nova Bassano/RS, PER: zado na-fv:7, Foxs
dispeniadas as certidões negativas do TBAMA, da FEPAM e da SMAM. Emitida DOI, Protogoto:
1,742, do Livro 1/B
às De Conto, substituta do Serviço Registral, fiz
“Quilhiêmie Férmanidi de Souza
“ e
amet)
(continua off; meia ul)
Lo)
. "CERTIDÃO =
CERTIFICO que apresente cóbla é-reprodução fiel da original arquivada nesta Serventia (Art:19. da Lei 6015/73).
JS
de 2022
02.2100008.00453= R$ 1,90)
/D1.2100002.08763 = R$ 1,40)
Rua Dr. Mário Clnj,.nº 401, Sala 101, Centro, Nova BassanioiRS - CEP: 95340-000
Enine: (R4) 2972.1118 - ecmailcreniatrantillandadanad rom fr
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a SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS %
R NOVA BASSANO - R$ ,
"y LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL
Dm — Nova Bassano tê demalodeZ011. FS OZ. Mat
——
COMPR NDA da núa-propriedade - ZRASMITÊNTE: ADRIANA PAULETTO, já
qualificada. BOQUIRENTE * DORCELINO ANTÓNIO ANZOLIN, também já qualificado. Objeto:
A nua propriedade da FRAÇÃO IDEAL correspondente 2"3.563,50m?, sem benfeitorias. Valor:
R$1:000,00 avaliado pela Fazenda Municipal em R$1.500,00, juntamente com aquele referido ná
Av.7.: LEIV: Guias já caracterizadas no. R.5. Formado título: Escrituwa pública já caracterizada no
RS. Dados-do CCIR:.Ós constantes da abertura de matrícula, Apresentou as seguintes certidões; do .
His com NIRE: 2.114.588.1 (7,4h), devidamente confirmáada a sua autenticidade; e, negativas do
, da FEBAM e da SMAM, Erotocolo: nº 2006, da: 09/05/2011, Dou fêm
ZA fe Bel, Darley J.H. Caldierato, Oficial Registrador do Serviço Registral,
fizpróge Prptente registro. (A.F.)
.Emol.: R$88,10/Selo: 0389.01.0900001.24042 - R$0,20; 0389.05.0900001.10006 - R$2,00
AMI, feita im 1 13 do maio de 201.
JER VITA
cárasterizada no Ri5, fes 'CÂNCELADO, nesta data, o usufruto vitalício tão somente sobre a fração
ideal de 3. 563502, sem benfeitorias, em virtude da alienação que a usufrutuária Lourdes Anzolin
Paáuletto, brasileira; viúva, aposentada, residênte e domiciliada: na Rua: do Nascente, 662, em
Guaporé/RS, CE 1050642049-SSP/RS, CPF: 691.986.080-83 f em favor. do nu-proprietário:
Dorcéliho Antonio Anzolin, já tjualificado, atribuindo o valor de R$1.000, 00, tendo sido: avaliado pela
Fazenda Municipal em K$1.500,00, juntamente com áquele referido no R.6. LEIV: Guias já
caractérizádas no R. 5, ficando Consolidada "a propriedi da fração idea! de 3.563,50m?,
YÍCIO - Nos termos da-escritura pública já
sem: benfeitorias, em, nome: de Doxtelino. Antohio . A Os constantes da
“abertura da matricula; Aprésenion o NIRF: 2.114.588-1 (7,4h0),
A, da FEPAM o da SMAM.
4: - Conforme requerimento é cópia
Antonio Anzolin tem a escritura pública de pacto antenupcial registrada sob nº 9582, no Livro 03, no
Oftcio Imobiliário de Nova Prata/RS, na qual está convencionado que seu casamento é regido pela
gomunhão universal de bens, “regime esse que compreenderá todos os bens. que cada um dos nubentes
' 'possui atualmente, bem como os que vierem a adquirir na constância do seu casamento", Protocolo:
nº 2007, 05HO11,- -
Bel. Darley J. H. Caldieraro, Oficial Registrador do Serviço Registral,
averbação. (A.F.)
Emoj.: R$48,50, Sélo: 0389.01.0900001.24044 - R$0,20; 0389.04.0900001.1 1107 - R$0,50.-
—=— nn" DII][D]llll Il Tia
Lo J
(continua noverso) -
Continua na próxima página
Rua Dr, Mário Cini, nº 101, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS - CEP: 95340-000
Fone; (84) 3273-1118 - e-mail: registropubilcoG)yahoo.com.br
autenticada E prece ca Públio de! pacto amtempolai, que ic aqui arquivados, o casal de Doreelino |
continuabão tia página anterior
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
NOVA BASSANCo6
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL.
da cértidão de casamento. contendo a. averbação. da separação Judivial, quê ficam. -aqui arquivados, X
Adriana Pauletto Falenski e Jacyt Faleiski SEPARARAMESE-CONSENSUALMENTE; í :
Matidado-de Separação de 14/12/2009, attavés de sentença daláda-de 04/11/2009; assinada pela
Dr Annie Kier Herynkopf, Juíza de Direito da Comaica de Guaporé/RS; voltando elp'a visdi O nome |
de solte ras OU seja + “Adriana Pauletto”, Protocolo: nº 2026, de 13/05/2011.
Era A Bel. “os J. H. Caldieraro, Oficial Registrador do Serviço Registral,
CANCELAMENTO A; JERUTO VITALÍCIO - Conforme requerimento, cópia |
autenticada da certidão-de Sto e Certidão de Quitação de rob nº282416, emitida via internet; gos
26/05/2010, com base 'nas informações prestadas ná DIT 215839, que ficãm aqui arquivados; fica
CANCELADO EM PARTE, hesta data, o usufruto” vitalício objeto da Av.l, em virtude do |'
faleoimento do usufrutiário Nicanór Antônio Pauletto, ocotrido aos 23/07/1590, o" qual detinha 50%
do ttêncionado usufruto vitalício, tendo sido atribuído o yálor de Ra: 000;00, sido reconhetido
o prazo de. deradBniolg ficando consvlidada à fração ideal com à supe 16:563,50mº em
nome de, guletto. Protogglo: nº 2026, de 13/05/2011.
Eu, EL un Bel Darley 3. H. Caldiéraro, “Oficial Rejgiátgador ido Serviço Registral,
fiz, verbação, (A.F,)
1.0900001.24040 - seo 0385.06; :0900001:10598 “R$ 00: =
o oleo - FAN EMnpÉR
ira, residentê é domiciliada na, Ria do Nascente, 652, em
bralicisa, epsrada 7 j j
-SSP/RS, CPF: 691.986.160 72.
Guaporé'RS, CI: 20598
ANTONIO ANZOLIN b
Ramiro, neste Municip
correspondente à :
Municipal desta. cla 4: AVET,
Forma.dotítulo: E "venda propriedad. plena; da nusspropriedade edo
usufruto vitalício: lay & sob nº 4; 860-082, É 105, Livro T-69, aos
17/08/2010,
teontinuaatis. 02 »)
Continua na próxima página
Rua Dr. Mário Cini, nºjos, Sala 101, Centro, Nova Bassana/RS.- CEP: 95340-000
Fone: (54) 3273-1148 - e-mail: registropublicoG)yahoo.com.br
CERTIDÃO
Ep SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS T4
“E NOVA BASSANO - R$
E LIVRO N.º 2.- REGISTRO GERAL - : :
Nova Bassano, 13 de ialo de 2011. Fi O Met 771
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, constituída de parte do lote rural 6º 38 "A, da Linhe
Senador Ramiro, neste Município, com 151.250,00m2, confrontando: ao NORTE,.com terras da Linha
| Benjamin Constant; 40 SUL, com-teiras dolotê nº 37; uo LÊSTE, com terras; do late nº 38;:e, ao
OESTE, .com. à. lóte. nº 40. ) RIOS:: ANGELO VANTE, AUGUSTO VANTE e
MATHILDE VANTE; com a área de 37.819,50m? cada. um;. LUIGI VANTE; com a área de
1.512,50mº; ADRIANA PAULETTO, brasileira, solteira, menor impúbere, residente e domiciliada na
Linha Sênador Ramiro, neste Município, filha. de Nicanor Antonio Pauletto e de Lourdes Anzolin
| Pauletto, com a área de 33.127,00m?; e, JADIR AQUELINO ROSSONI, brasileiro, agricultor,
casado com Lourdes Reginato Rossoni, residente e domitiliado na Linha Silva Jardim, neste
Minticípio, CPF: 165,672.690-49, com a átea de 3.173,00mê, INCRA: Código nº:865,090.006.58078,
| AT: 15,1000, nºM.F.: 0,7550 e F.M.P.: 3,0000, exerofeios te 2006/2007/2008/2009, possuindo
ainda, dito Certificado de Cadastro: Nome do detentor: Adriana Pauleito Falenski e outros:
Nacionalidade: do detentor: brasileira; Denominação do imóvel: não consta no Certificado; e,
Localização do imóvel: Linha Senador Ramoro - Parte Lote Rural Nº 38:A, Nova Bassano/RS.
Origen: Matricula nº 3546, do Livro RG, de 18/09/1980, do Oficio Imobiliário de Nova Prata/RS.
-| Protoco 2026, de 13/05/2011. Dou fé... .
AA Bel. Darley J, H. Caldieraro, Oficial Registrador do Serviço Registral,
pá desta matrícula. (E.B) ;
nol.:, R$20,80. Selo: 0389:01.0900001,23914 - R$0,20; 0389.01:0900001.23915 - R$0,20;
0389.02,0900001.11088 - R$0,30 . .
AVI, teitaem 13 de maio de 2011. RES . .
ÔNUS - Consoante se vê do R.3/3546 do Oficio Imobiliário de Nova Praty/RS
a fração ideal de 33.127,00m?, sem benfeitorias, encontra-se onerada com US TO-VITALÍCIO
em favor de NICANOR ANTONIO PAULETTO lhér LOURDES A: LIN'PAULETTO,
| priculto: identes e domiciliados fia Linha. Senador Ramito, nesté-Município, CPF:
º 2026, de 13/05/2011,
- Bel, Desléy 1. H. Caliicraro, Oficial Regisirádor do Serviço Registral,
rerbação. (AF) .. no nao
0389.01.0900001.24037 - R$0,20; 0389.03,0900001.11377: - 1R$0,40.
da certidão. de casamento;-que fo
matrimônio com, -Jacyx:Falenski, :
fiz pro eder a Pré ( ão.
Emol.: R$48,50/Selo::0389:01:0900061:24038: F1105=R$0,50.-
AV.ITTA, feita em 13 de maio de 2 mo
ODIFICAÇÃO de QUALIFICA erimento e cópia. autenticada
tcontihua no verso)
Continua na próxima página
Rua Dr. Mário Cinl, nº 104, Sala 101, Centro, Nova Bassano/RS « CEP; 95340-000
Fone: (54) 3273-1118 - e-mail; registropublicoG)yahoo.com br
-rantrícula de origem, |
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