É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
e MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 78/2022 Nova Bassano, 24 de agosto de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado
EM REGIME DE URGÊNCIA, 0 Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, os profissionais que menciona e dá
outras providências. A justificativa da contratação de 02 agentes é que o contrato dos dois finda em
26/08/2022 e o concurso que está em andamento tem previsão de homologação em 09/12/2022.
Como o Município se mantem na condição de infestado, e precisa atender a Norma Técnica do Ministério
da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos imóveis em ciclos
bimestrais;
E neste ano entre os meses de março a junho tivemos 54 casos positivos de dengue no município, sendo
todos autóctones, ou seja, as pessoas adquiriram a doença no município, ficando em 3º lugar na 5º CRS em
número de casos;
A previsão que nos próximos meses a proliferação do mosquito aedes aegypti começa aumentar devido a
alta das temperaturas climáticas, sendo imprescindível o trabalho dos agentes de combate as endemias
orientação a população e eliminação de possíveis criadouros;
A interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população quanto a
proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia das doenças causadas pela picada deste inseto;
uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de prevenção
das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor para evitar uma epidemia e
para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para fazer visitas bimestrais nos imóveis do
município com o intuito de identificar, eliminar e tratar possíveis criadouros.
Neste sentido, faz-se necessário a imediata da contratação de 02 profissionais para atuarem no
combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes aegypti é vetor de
doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito.
À consideração dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cêsnara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº E TA
Em 99 1001
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- uy novabass oy.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ih Atrayãs de:
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 78 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
temporário e de excepcional interesse público, os profissionais
que menciona e dá outras providências.
Art, 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 Agentes de
Combate a endemias para a realização de atividades e trabalhos específicos:
no Denominação o | Cargahorária | N'de Cargos e funções :
Agente de Combate a Endemias 40 horas semanais 02
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até a homologação do Edital de
Concurso que está em andamento.
$ 2º A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais,
sendo a remuneração mensal no valor de R$ 1.589,61 (um mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e
um reais) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder
Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005
(Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais).
Art, 3º. As atribuições do Agente de Endemias são as descritas no Anexo Único, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3,1.90.04.00.00- Vencimentos e Vantagens fixas
3.3.1,90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS
3.3,1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 de mês de agosto de
2022,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro —- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. wavw novabassano rs gov. br
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JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS
Vimos por meio deste justificar a contratação de 02 agentes de combate a endemias em
caráter temporário e emergencial, considerando o que segue:
- o contrato com dois agentes finda em 26/08/2022 e o concurso que está em andamento tem
previsão de homologação em 09/12/2022;
- mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do
Ministério da Saúde, que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 100% dos
imóveis em ciclos bimestrais;
- neste ano entre os meses de março a junho tivemos 54 casos positivos de dengue no município,
sendo todos autóctones, ou seja, as pessoas adquiriram a doença no município, ficando em 3º
lugar na 5º CRS em número de casos;
- nos próximos meses a proliferação do mosquito aedes aegypti começa aumentar devido a alta
das temperaturas climáticas, sendo imprescendível o trabalho dos agentes de combate as
endemias orientação a população e eliminação de possíveis criadouros;
- a interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população
quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia das doenças causadas
pela picada deste inseto;
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito, as formas de
prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do vetor
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para
fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar, eliminar e tratar
possíveis criadouros.
Neste sentido, faz-se necessário a imediata da contratação de 02 profissionais para
atuarem no combate ao mosquito, atendendo ao excepcional interesse público já que o o aedes
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br E
E-mail: saude novabassano.rs.gov.br
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aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia inclusive levando ao óbito.
Nova Bassano, 22 de agosto de 2022.
Irineu
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde
e Assistência Social
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 24/08/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 78 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter
temporário e de excepcional interesse público, os profissionais que menciona e dá outras
providências. Agentes de Combate a Endemias (dois)
Valor R$ 1.589,61.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
aumielpio at
PRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Estonsta trabathando pora praparor o :
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PROJETO DE LEI Nº 78/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
.
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público dois
Agente de Combate às Endemias.
Dois Cargos:................. x R$ 1.589,61 + Encargos
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 ... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00................. Vencimentos e Vantagens Fixas (339). ........... R$ 20.000,00
3.3.1.90.04.15.00.............. Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.02.............. Contratação de Profissionais (3346)
João livo Pelle
Téc. Cont; CRC/RS 41.415
ASSINATURA DO CONTADOR,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N VA: Cool
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA ) Cod
Extarmas trabalhando pero prepiror a fu
ane runigo
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional
interesse público de dois profissionais na função de Agentes de Combate a Endemias, para
atender as necessidades na Secretaria Municipal da Saúde, tendo em vista que venceu o
contrato das duas que atuavam. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) | Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.1.90.04.00,00 ASPS
78/2022. 3.3.1.90,04.15.00 ASPS
3.3.1.90,04.99,02 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 24 de agosto de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA