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materia nº 80/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA AS FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Norma promulgada
2022-09-12 Proposição aprovada
2022-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-12 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2022-09-12 Parecer favorável da comissão
2022-09-05 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T16:00:36.660928-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Publicado em: A A
Atravês de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipsi da Administração
Mensagem nº 80/2022 Nova Bassano, 02 de setembro de 2022,
Senhor Presidente, |
Senhores Vereadores:
Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta que
autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com a contração de empresa especializada em
segurança para organização das festividades da Semana Farroupilha de Nova Bassano - RS, a realizar-se de
12 a 20 de setembro do corrente ano.
CONSIDERANDO, que no mês de setembro, comemoramos, como é de |
conhecimento geral, a epopéia do povo Gaúcho. Estas comemorações, chamadas de "Semana Farroupilha", |
englobam diversas atividades de cunho tradicionalista, dentre as atividades desenvolvidas, podemos citar a
realização de shows, tertúlias, jantares, cavalgadas, disputa de laço, entre outras atividades.
CONSIDERANDO, que O CTG Pousada do Imigrante, como já de costume, se
colocou à disposição para auxiliar na organização destas atividades.
CONSIDERANDO, assim, que o Centro de Tradições Gaúchas Pousada do
Imigrante necessita de auxílio na segurança do referido evento, o qual inclusive faz parte de nosso calendário
de eventos, e não podendo deixar passar em branco tão importante data. Por isso, é que se faz imperioso a |
realização destas despesas.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: |
]
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS |
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA AS |
FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA, E DÁ OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS.” |
Í
|
|
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em regime de urgência.
Cordialmente.
. . o - R$
As Cêsmara fara Municipe! de Nova Bassan
IVALDO DALLA COSTA pone CHAD
Protocolo |
Prefeito Municipal 88 |
refeito Municipal 5 oe
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- E vê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N OVA fi Publicado em: / f.
o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . | CC TI
PROJETO DE LEI Nº 80/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR DESPESAS PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE SEGURANÇA PARA AS
FESTIVIDADES DA SEMANA FARROUPILHA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa no valor de até R$
10.000,00 (dez mil reais), para contratação de empresa especializada em segurança para organização das
festividades da Semana Farroupilha de Nova Bassano - RS, a realizar-se entre os dias 12 a 20 de setembro do
corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
100. SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015.......Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista
3,3.3.90,39,00.00......., Outros Serviços de Terceiros
3.3.3.90,39.77.00......., Vigilância Ostensiva e Monitora
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dois dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e dois.
e
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- we novab: zov.br
Pubrcado em: / /
Arraçés der.
É. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
é MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipai da Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 02/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 80/2022, - autoriza o poder executivo municipal a
realizar despesas para contratação de empresa de segurança para as
festividades da semana farroupilha, e dá outras providências,
Valor R$ 10.000,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanel)
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.es.gov.br
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ir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Estansos fradbulhancia pora praparor 0 futura.
ROM auZfiznas
PROJETO DE LEI Nº 80/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente que o Poder Executivo
Municipal a realizar despesas para Contratação de empresa de segurança para as festividades
da semana farroupilha, cfe. Projeto de Lei nº 80/2022.
Valor. ....ccc.. R$ 10.000,00
10.01... SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
. Realização de Eventos Culturais, Folclóricos e Tradicionalista
...Outros serviços de Terceiros —- P. J. (548)............. R$ 10.000,00
3.3.3.90.39.77.00......... Vigilância Ostensiva e Monitorada (3056)
Data: 02/09/2022.
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Munlefpio aliou pano
ASSINATURA DO CONTADOR Téo. Cont CRCIRS 41,415
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MURIEÉRIO dE
iz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BastA N ) a ;
Estamos lrabalhanda por preparar à futua,
abs pastfagas
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, para que
o Poder Executivo Municipal autoriza a realizar despesa de segurança para as festividades
da semana farroupilha, cfe. Projeto de Lei nº 80/2022. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — | 3.3.3.90.39.00.00 | LIVRES
Dotações Orçamentárias | Elemento(s) de despesa
Projeto de Lei nº 80/2022. 3.3.3.90.39.77.00 LIVRES
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
a
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 02 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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