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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 16/2021 Nova Bassano, 15 de março de 2021.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 16/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento vigente no repasse a Aconsel, decorrente da solicitação de apoio
destinado para o custeio de despesas com paciente COVID.
Em contrapartida, para cobertura do crédito Especial,
utilizaremos o mesmo recurso na despesa não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima é
distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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issara Municipel de Nova Bassano
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ma 17103. 12084
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEINº 16/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST, SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2043 Parceria com a ACONSEL.
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais [CIO RR R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 40 Recurso ASPS;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, o
ingresso no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), utilizando o Ingresso para repasse à Aconsel, a solicitação de
apoio destinado para custeio de despesas com paciente COVID.
1-Órgão: 01.01...........CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0100.1001 Construção da Sede Própria do Poder Legislativo
3.4,4.90.51.00.00...........Obras e Instalações (17)
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
R$ 30.000,00
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de
março de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
CÂMARA DE NOVA BASSANO
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Presidente Secretário
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