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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: f. /
Através de:
Secretaria Municipai da Administração
Mensagem nº 81/2022 Nova Bassano, 05 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA
o Projeto de Lei nº 81/2022, que versa sobre a inclusão da categoria da CNH nos cargos de Fiscal
de Obras e Postura criado através da Lei Municipal nº 2.707/14 e Fiscal de Meio Ambiente criado
através da Lei Municipal nº 2.868/17.
De se notar, no ponto, que a legislação alterada, em sua redação original, exigia como
requisito possuir Carteira de Habilitação, mas não definia a categoria.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cêsmara Municipal de Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95, Mo 000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- oval: br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: JA A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretarta Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
INCLUI A CATEGORIA DA CNH COMO
EXIGENCIA DOS CARGOS DE FISCAL DE
OBRAS E POSTURA E FISCAL DE MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º, Fica incluído dente os requisitos para provimento do cargo dos cargos de Fiscal de Obras e
Postura e Fiscal de Meio Ambiente possuir Carteira Nacional de Habitação (CNH) na sua criação um dos
requisitos era possuir (CNH), no mínimo na categoria B..
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 17 de agosto de 2022.
Gar
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- eovenovabassano es pov.br
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