br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INSICO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Norma promulgada
2022-09-19 Proposição aprovada
2022-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-19 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2022-09-19 Parecer favorável da comissão
2022-09-12 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-23T15:44:14.254325-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7

Publicado em: ,, J.
Atravês de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 82/2022 Nova Bassano, 15 de janeiro de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos a essa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei que autoriza
a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da
Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto ao Posto de Saúde Central.
A contratação se faz necessária tendo em vista o contrato emergencial finalizar em 29/09/2022.
Considerando que, não há na cidade médico pediatra, nem nas unidades de Saúde, nem na rede
privada, ocasionando que as crianças que residem em Nova Bassano estão descobertas de atendimento |
pediátrico, precisando se deslocar para outros municípios para atendimento.
Considerando que, há cargo criado e vago para a contratação de medico pediatra e aguardando a
realização do concurso público. |
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por
este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando aprovação
Atenciosamente, |
LES
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo” MID
EmÃQ 109 4/
4 +
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS f N
Publicado em: 1d.
Avavésde: TT
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022,
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal.
Art, 1º, Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse
público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para
atuar no Posto de Saúde Central.
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento € oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo prazo se houver necessidade.
$2º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a remuneração mensal
no valor de R$ 7.325,96 (sete mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao
padrão 10 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
$3º, Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. À contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo 1, que faz parte integrante desta
Lei Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2224............. Manutenção da Atenção Básica á Saúde
3.3.1,90.04.00.00... «Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.04.15.00.............. Obrigações Patronais — RPPS
3.3.1,90,04.99.01....000000.. Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0040 ASPS
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 08 dias do mês de
setembro de 2022.
Co t>
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA k funendo em: 1.
- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA Ê To TT
SAN / Ea Secretaria Municipal da Administração
te tao
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrqica e preventiva, diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer
inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do
organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento
especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e
palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do
atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do
hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente,
mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros
socorros; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes
atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos
pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas
médicas em ambulatórios, postos de saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais;
examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a
auxílio; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de
licença a servidores, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever
exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o grau da
municipalização da saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 15 horas semanais;
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público, bem
como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
Les —
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
- ESTADO-DO RIO-GRANDE-DO-SUL::
“MUNICÍPIO-DE NOVA BASSANO::.
SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE = To
Nova Bassano, 08. de setembro-de.2022;.:1...... co
De: Secretariada-Satide.= === 1.1.
Considerando:- que; :-o -contrato -emergencial. do. médico . pediatra : ........
finaliza en 29/09/2022::::.::.
Considerando que;-não-há -mais-classificados-no- concurso -público=::::::=""-:":-::
para sernomeado; =:
Considerando --que;-não--há- na: cidade médico. pediatra;-nem nas.-. = cio.
Unidades de-Saúde, nem na rede-ptivada;-ocasionando -que-as crianças que-residemr--:=-—..
em Nova. Bassana--estão: descobertas:-ds: atendimento: pediátiico;-:precisaridase-uine
deslocar para-outros municípios:para:atendimento;...... iiiinamente
Considerando-que;-há-cargo criada-e-vage para-a contratação. de... us
médico pediatra, e aguardamos a realização-do-concurso público; .....- o, .
Solicitamos que--seja realizado -. novo. processo. seletivo para -. 1...
contratação-argente: de-mrédico pediatra com-carga-horária-semanat-de:15-horas-peto. =. =-—
período-de-06-meses, prorrogávet-pelo-nresmo:pertodo;--:
Atenciosamente:
Aline Luvison
Rua Silva Jardim; 164-—Baitro Centra-=CEP-95340-000- --
PA Publicadoem: 4 4
f Pi Avavés de:
JJ
Secretaria Municipal da Administração
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 08/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEINº 82 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
Médico Pediatra R$ 7.325,96 Mensais
PROJETO DE LEINº 83 - Cria cargo em comissão de Coordenador da Unidade Básica
de Saúde Ricieri Zanetti, e dá outras providências,
Valor R$ 2.750,06 Mensais
PROJETO DE LEINº 84- ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 3.225/21, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor ate R$ 22.0000,00 mensais. Repasse UNAB |
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado |
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de |
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário- i
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. |
:
Leda Maria Ravídlo |
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 |
numeiia dé
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO posto N 0
Estomos trabofhando para preparar
pira]
a
PROJETO DE LEI Nº 82/2022
SECRETARIA DA SAÚDE
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
a
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o Projeto de Lei nº
82/2022 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180 (cento e oitenta dias)
de um Médico Pediatra para atender as necessidades da Secretaria da Saúde, podendo ser
prorrogado por mais 180 dias.
Valor:...... R$ 7.325,96 + Encargos
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2224............. Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00................ Contratação por Tempo Determinado (360). ...... R$ 90.000,00
3.3.1.90.04.15.00
3.3.1.90.04.99.01
Recurso: 40 ASPS
...Obrigações Patronais (2025)
Contratação de Profissionais da Saúde (2024)
Data: 08/09/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
Muhipisio gt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO H A SS N Í pera
Estamos trabolhdenda para preparar à futura”
amu 2oaienos
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, TI
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal na
Contratação por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público de 01 (um) Médico Pediatra, cfe. Projeto de Lei nº 82/2022.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
epi
Dotação (ões) Orçamentária (s) | Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil — Projeto de Lei nº 3.3.1.90.04.00,00 ASPS
82/2022. 3.3.1.90,04.15,00 ASPS
3.3.1.90.04.99,01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 08 de setembro de 2022.
Le
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

open original →