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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Ea Secretaria Municipaí da Administração
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Mensagem nº 86/2022 Nova Bassano, 15 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 86/22 que
Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL,, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos oriundos de Emenda Parlamentar para
Incremento Temporário ao Custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para cumprimento
de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de
acordo com o Plano de Trabalho da Associação, anexo.
Senhores Vereadores, enfatizamos que a aprovação desta matéria está vinculada à aprovação do
Projeto de Lei nº 86/2022.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos,
Atenciosamente,
pd
A que
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Poootomt GUÍIM
Em 49 103.19
Servidor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- AAA sbassano.rs, gov.br
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| f ih Atevês de:
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município q celebrar Convenio com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar CONVENIO com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros referentes ao Incremento Temporário ao Custeio
dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas, oriundos de Emenda Parlamentar
nº 71220004 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
8 £º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez) dias após a
assinatura do Convenio.
8 2º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de conta
específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial,
Art. 2º, A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo.
Parágrafo único. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término do prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art, 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
«SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
am Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.50.43.00,00...... Subvenções Sociais
3,3.3,30.43.01.00....... Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
Recurso. cessa 4501 — Atenção Média e Alta Complexidade
Art, 4º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, R$, aos 15 dias do mês de setembro de
2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- ww novabassano.rs.gox.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 09 de setembro de 2022,
De: Secretaria da Saúde
Para; Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município recebeu no Fundo Municipal de Saúde recurso oriundo
de emenda parlamentar conforme cadastro SINDORC 1252/2022 no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), e Emenda Parlamentar 71220004 no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- À ACONSEL apresentou Plano de trabalho para utilização deste
recurso, e este foi apresentado para o Conselho Municipal de Saúde, o qual foi aprovado.
Solicitamos que sejam tomadas as medidas para transferência do
recurso para a instituição hospitalar.
Em anexo, ofício e Plano de trabalho da ACONSEL e ata de
aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano — RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — Wwww.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br
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Atravês de:
Secretaria Municipal da Administração
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MUNICÍPIO DE NOVA B BASSANO
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Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEENº 86 Autoriza o Município a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências. Emenda Parlamentar R$ 150.000,00.
PROJETO DE LEINº 87 Autoriza o Município a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências. Emenda Parlamentar R$ 200.000,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Rayanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs,gov.br
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL
NOVA BASSANOYRS, 10 de Agosto de 2022.
AIC Sra. Aline Luvison
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Nova Bassano-RS
Vimos por meio deste apresentar, o plano de trabalho para aprovação no
Conselho Municipal de Saúde O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará
contas ao Conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Bassano- RS
ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros referentes ao
Incremento Temporário ao Custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e |
Ambulatorial para Cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004. |
no qual a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes
(ACONSEL) foi beneficiada com o montante de R$ 150.000,00 ( cento e
cinquenta mil reais) pagos ao Fundo Municipais de Saúde de Nova Bassano.
Com os cumprimentos respeitosos, desde já agradecemos.
Rafael Jose Durahte
Presidente
Hospital Nossa Sefhora de Lourdes
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Rua Pinheiro Machado, 982 - Centro - NOVA BASSANO - R$ - CEP 95340-000
Fone: (54) 3273.2500 ou (54) 3273.1123 - E-mail: aconselDaconsel.com.br
CNPJ: 07.375.113/0001-10
PLANO DE TRABALHO
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE
LOURDES
CNPJ: 07.375.113/0001-10
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 982- Nova Bassano/RS
CEP: 95340-000
Telefone: 054 32732500
Banco Banrisul
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSAVEL
Nome do Responsável: RAFAEL JOSE DURANTE
CPF: 425.251.010-49.
RG: 1033677756
Função: Presidente
Endereço: Rua Vereador Aldo Mazzotti, 55
CEP: 95.340-000
03 — IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde do
Município de Nova Bassano- RS e ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial paral
Cumprimento de Metas, Emenda Parlamentar nº 71220004.
04-IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aplicação dos recursos para manutenção dos serviços de internação e ambulatório no Hospital
Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, através do custeio de despesas diversas.
05-PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano a contar do recebimento do recurso.
06-POPULAÇÃO BENEFICIADA: Toda a população de Nova Bassano/RS, usuários do
Sistema Unico de Saúde (SUS), que busquem atendimento médico hospitalar na Instituição.
07-PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O Recurso será utilizado para procedimentos de atenção especializada em saúde, visando melhor
atendimentos aos pacientes, como o pagamento de despesas com medicamentos/materiais,
salários e despesas com capacitação dos profissionais para avanços tecnológicos, visando à
implantação do prontuário eletrônico, prescrição eletrônica, rastreabilidade del
imatérias/medicamentos e restruturação da farmácia interna.
08 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Despesas com medicamentos/materiais e salários - R$ 100.000,00
Capacitação de profissionais para avanços tecnológicos, visando à implantação do prontuário
eletrônico, prescrição eletrônica, rastreabilidade de matérias/medicamentos e restruturação da
farmácia interna — R$ 50.000,00.
Valor Total do Recurso: R$ 150.000,00
Nova Bassano/RS, 10 de Agosto de 2022.
Hospital Nossá Senhora de Lourdes
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PROJETO DE LEI Nº 86/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Convênio com a
ACONSEL - Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, vindo da
transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
Valor do Convênio:....... R$ 150.000,00
08.03.......... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
10.301.0212.2031...... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.3.50.43.00.00....... Subvenções Sociais (627). .......cccccciclcc R$ 150.000,00
3.3.3.50.43.01.00....... Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2709) |
Recurso:.......... 4501 — Atenção Média e Alta Complexidade , |
Data: 15/09/2022.
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ASSINATURA DO CONTADOR Téc Got CRER
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o
Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação Comunitária
Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme Projeto de Lei nº 86/2022.
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.43.00.00 Atenção
Projeto de Lei nº 86/2022. 3.3.3.50,43.01.00 Média Alta
Complexidade
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 15 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA