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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Norma promulgada
2022-10-03 Proposição aprovada
2022-10-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-26 Parecer favorável da comissão
2022-09-19 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T11:23:26.218748-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: pa
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretaria Municipat da Administração
Mensagem nº 87/2022 Nova Bassano, 15 de setembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 87/22 que
Autoriza o Município de Nova Bassano a celebrar convenio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL,, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade repassar recursos referente Custeio MAC Emenda de
Relator OGU/2022 conforme cadastro no SINDORC Nº 1252/2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) de acordo com o Plano de Trabalho da Associação, anexo.
Senhores Vereadores, enfatizamos que a aprovação desta matéria está vinculada à aprovação do ]
Projeto de Lei nº 87/2022. |
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
|
IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolo 5/9297 |
mid 4 231
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- sw novabassano rs gov.br
Publicado em: ,. j.
Através de.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipat da Administração
PROJETO DE LEI Nº 87, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município a celebrar Convenio com a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências.
Art, 1º. Fica o Município de Nova Bassano autorizado a celebrar CONVENIO com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, para a consecução de finalidades
de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros referente custeio MAC oriundos de Emenda de
Relator OGU/2022 conforme cadastro no SINDORC Nº 1252/2022 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
8 1º. Os recursos citados no caput deste artigo serão repassados em parcela única, em até 10 (dez) dias após a
assinatura do Convenio.
8 2º. Para viabilizar o repasse objeto desta Lei Municipal a entidade deverá promover a abertura de conta
específica para tal fim, em Instituição Financeira Oficial.
Art. 2º, A entidade poderá utilizar o recurso em até 12 (doze) meses após o repasse do mesmo.
Parágrafo único. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL deverá prestar contas do recurso recebido, em até o dia 30 (trinta) dias após o término do prazo
estabelecido no caput deste artigo.
Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10,301,0212.2031...... Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3,3.50.43.00.00...... Subvenções Sociais
3.3.3.50,43.01,00....... Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional
RECUFSO....ieritimeees 4501 — Atenção Média e Alta Complexidade
Art, 4º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 dias do mês de setembro de
2022. o
EST
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — R$ — 95. 340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- sv novalx
Pubticado em: Ep
Através de:
Secretaria Municipa da Administração
fo MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA ç
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/09/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEINº 86 Autoriza o Município q celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências, Emenda Parlamentar R$ 150.000,00,
PROJETO DE LEINº87 Autoriza o Município a celebrar Convenio com a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, e dá outras
providências, Emenda Parlamentar R$ 200.000,00
" Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria RaYanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 09 de setembro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município recebeu no Fundo Municipal de Saúde recurso oriundo
de emenda parlamentar conforme cadastro SINDORC 1252/2022 no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), e Emenda Parlamentar 71220004 no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- À ACONSEL apresentou Plano de trabalho para utilização deste
recurso, e este foi apresentado para o Conselho Municipal de Saúde, o qual foi aprovado.
Solicitamos que sejam tomadas as medidas para transferência do
recurso para a instituição hospitalar.
Em anexo, ofício e Plano de trabalho da ACONSEL e ata de
aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Atenciosamente.
dá v1A0]
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano — RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude Onovabassano.rs.gov.br
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA
SENHORA DE LOURDES - ACONSEL
NOVA BASSANOYRS, 25 de Julho de 2022
AIC Sra. Aline Luvison
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Nova Bassano/RS
Prezada Secretaria
Vimos por meio deste apresentar, o plano de trabalho para aprovação e
recebimento de recursos referente Custeio MAC, Emenda de Relator
OGU/2022 conforme cadastro no SINDORC nº 1252/2022 no qual a
Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes (ACONSEL) foi
beneficiada com o montante de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) pagos ao
Fundo Municipais de Saúde de Nova Bassano.
Com os cumprimentos respeitosos, desde já agradecemos.
Rafael dose Durante
Presidente
Hospital Nossa Senhora de Lourdes
Rua Pinheiro Machado, 982 - Centro - NOVA BASSANO - R$ - CEP 95340-000
Fone: (54) 3273.2500 ou (54) 3273.1123 - E-mail: aconsel(waconsel.com.br
CNPJ: 07.375.113/0001-10
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PLANO DE TRABALHO
Entidade Proponente: ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE
LOURDES
CNPJ: 07.375.113/0001-10
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 982- Nova Bassano/RS
CEP: 95340-000
Telefone: 054 32732500
02 —- DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: RAFAEL JOSE DURANTE
CPF: 425.251.010-49.
RG: 1033677756
Função: Presidente
Endereço: Rua Vereador Aldo Mazzotti, 55
CEP: 95.340-000
O Hospital Nossa Senhora de Lourdes prestará contas ao Conselho Municipal de Saúde do
Município de Nova Bassano- RS e ao Fundo Municipal de Saúde, referente os gastos financeiros
referentes ao Custeio MAC, Ministério da Saúde, Emenda do Relator OGU/2022 conforme
cadastro no SINDORC nº 1252/2022.
04-IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aplicação dos recursos para manutenção dos serviços de internação e ambulatório no Hospital
Nossa Senhora de Lourdes-ACONSEL, através do custeio de despesas diversas.
-PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 (um) ano a contar do recebimento do recurso.
06-POPULAÇÃO BENEFICIADA: Toda a população de Nova Bassano/RS, usuários do
Sistema Unico de Saúde (SUS), que busquem atendimento médico hospitalar na Instituição.
O Recurso será utilizado para procedimentos de atenção especializada em saúde, visando
atendimentos e internações de pacientes, entre outras despesas de atendimentos de urgência e
emergência, bem como, pagamento de despesas com de luz, água, telefone, materiais de
Higienização/de expediente/alimentícios e despesas com profissionais de Saúde.
08 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Despesas com luz, água e telefone - R$ 75.000,00
Materiais de Higienização e de Expediente- R$ 40.000,00
Produtos alimentícios- R$ 25.000,00
Despesas com profissionais de Saúde- R$ 60.000,00
Valor Total do Recurso: R$ 200.000,00
Nova Bassano/RS, 25 de Julho de 2022.
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Presidente
Hospital Nossa Senhora de Lourdes
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Estomos trabolhondo pora,
PROJETO DE LEI Nº 87/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar |
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do Convênio com a |
ACONSEL — Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes, vindo da |
transferência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
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Valor do Convênio:....... R$ 200.000,00
08.03... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
10.301.0212.2031......Manutenção da Atenção Básica à Saúde |
3.3.3.50.43.00.00....... Subvenções Sociais (627). .........ccciccicco R$ 200.000,00 |
3.3.3.50.43.01.00....... Instituições de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional (2709) |
Recurso:.......... 4501 — Atenção Média e Alta Complexidade |
Data: 15/09/2022.
ASSINATURA DO CONTADOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A NO. Ol ih
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16; HH
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, que o
Poder Executivo autoriza o Município a celebrar Convênio com a Associação Comunitária
Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, conforme Projeto de Lei nº 87/2022. !
DECLARO existirem recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no
Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
A recurso (s
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.50.43.00.00 Atenção
Projeto de Lei nº 87/2022. 3.3.3,50.43.01.00 Média Alta
Complexidade
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
OBS.; Não haverá aumento na folha de pagamento.
Nova Bassano, 15 de setembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA |
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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