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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, OBJETIVANDO O REPASSE DE VALORES PARA A QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-03 Norma promulgada — —
2022-10-31 Proposição aprovada — —
2022-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-31 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-24 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T14:29:20.862202-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

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Publicado em: j. ;
Através de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipai da Administração
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a Ú IPCA
Mensagem 89/2022. Nova Bassano, 19 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação, em REGIME DE
URGENCIA, objetiva autorizar o poder executivo a firmar convênio com o município de
Garibaldi, objetivando o repasse de valores para a qualificação do sistema único de saúde (sus),
através do programa assistir, e dá outras providências.
O município de Nova Bassano a partir de abril de 2022, possui referencia nas especialidade de
Urologia, Cirurgia Vascular, Reumatologia e Endocrinologia no Município de Garibaldi, por
determinação do Estado através do Programa Assistir, Os procedimentos são, em sua maioria,
ambulatoriais e somente algumas cirurgias.
O município de Garibaldi aceitou a referência, porém alega que os valores são insuficientes
para manter o serviço, e que necessita de convênio e cofinanciamento dos municípios da região
para manter os atendimentos.
Os cálculos de valor por município foi feito de acordo com a população per capita, cabendo ao
município de Nova Bassano a importância de R$ 2.584,97 por mês.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente
Ar cd
6 Paulo Maroso
Prefeito Municipal em Exercício
Qmnta Muniel
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano —- RS — 95, 340» 000
Fone/Fax: (54) 3273-1649. w Ê
iciyal do Nova Bassisas -
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Publicado em: /. /
Secretaria Municipat da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAND
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GARIBALDI,
OBJETIVANDO O REPASSE DE VALORES PARA A
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com o Município de Garibaldi,
objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, nos moldes do Termo constante do anexo único da presente
lei,
Parágrafo único. O Convênio terá como finalidade o repasse de valores ao Hospital Beneficente
São Pedro, visando a qualificação o Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, instituído pelos
Decretos Estaduais 56.015/2021-RS e 56.016/2021-RS
Art, 2º, O Município de Garibaldi é referência nas especialidades Urologia, Cirurgia Vasculhar,
Reumatologia e Endocrinologia, portanto a necessidade da colaboração entre os participes.
Parágrafo único. O presente convênio poderá ser aditado na medida em que o hospital for
credenciado para a inclusão de novas especialidades e também em razão de interesse público superveniente.
Art. 3º. Caberá ao Município de Nova Bassano realizar o repasse mensal, a título de contrapartida
pelos serviços e procedimentos realizados, a importância mensal de R$ 2.584,97 (dois mil, quinhentos e oitenta e
quatro reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. O valor constante do caput do presente artigo observa o cálculo per capita por
habitantes do Município de Nova Bassano.
Art, 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
[ON E RR SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
.. Parceria com Hospitais
« Outros Serviços de Terceiros
Serviços pobdicohospitalar, Odontológico e Laboratoriais
«0040 — ASPS.
3.3.3.90.39.50.00,
Recurso.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
mês de agosto de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNKIP, ÀL DE NOVA BASSANO, RS, 19 de outubro de 2022.
; AULO MAROSO
reféito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- w vabassano.rs.gov.Dr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 10 de outubro de 2022,
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
O município de Nova Bassano a partir de abril de 2022, possui
referência nas especialidades de Urologia, Cirurgia Vascular, Reumatologia e
Endocrinologia no município de Garibaldi, por determinação do Estado através do
Programa Assistir. Os procedimentos são, em sua maioria, ambulatoriais e somente
algumas cirurgias.
O município de Garibaldi aceitou a referência, porém alega que os
valores são insuficientes para manter o serviço, e que necessita de convênio e co-
financiamento dos municípios da região para manter os atendimentos,
Os cálculos de valor por município foi feito de acordo com a
população per capita, cabendo ao município de Nova Bassano a importância de
R$2.584,97 por mês. O município de Garibaldi solicita que os valores sejam pagos
retroativamente a partir do mês de agosto de 2022, uma vez que já esta prestando o
serviço.
Considerando os fatos relatados, solicitamos que seja realizado
Convênio Intermunicipal entre os Municípios de Nova Bassano e Garibaldi, com
aprovação do legislativo municipal.
Atenciosamente.
À TA mub | nam
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano — RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www. novabassano,rs.gov.br
E-mail: saudeOnovabassano,rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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]
Secretaria Municipal da Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 19/10/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 89, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, OBJETIVANDO O
REPASSE DE VALORES PARA A QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS), ATRAVÉS DO PROGRAMA ASSISTIR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
Valor Mensal R$ 2.584,97
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cáículo utilizado.
Leda Maria (ira é
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
Isíte ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA em N 0
Estomos trobolhando para praporaro
A inera
PROJETO DE LEI Nº 89/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa com o Projeto
de Lei nº 89/2022 que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Município de |
Garibaldi, objetivando o repasse de valores para a qualificação do Sistema Único de Saúde É
(SUS), através do Programa Assistir. |
Valor Mensal: R$ 2.584,97
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044....... Parceria com Hospitais |
3.3.3.90.39.00.00......... Outros Serviços de Terceiros P.J.(357) ............. R$ 14.000,00 |
3.3.3.90.39.50.00....... Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Laboratoriais (2096)
Recurso. ......... 0040 — ASPS
Data: 19/10/2022. |
4 / ASSINATURA DO CONTADOR
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1
João Olivo Pelle
Pós, Cont. GRCIRS 41,415
vomieteio as É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OVF E
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO passam | o
Estamos trabalhando para preparar a fito
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, HH
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso ll do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e,Financeiro, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 89/2022 que autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com
o Município de Garibaldi, objetivando o repasse de valores para a qualificação do Sistema
Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir. DECLARO existirem recursos para a
execução das ações deste Comunicado, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.3.90.39.00,00
Projeto de Lei nº 89/2022. 3.3.3.90.39.50.00 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 19 dê outubro de 2022.
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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