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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 90/2022. Nova Bassano, RS, de 19 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação e deliberação dessa
augusta Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº
3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal.
Não é outro o objetivo deste Poder Executivo Municipal do que o de aperfeiçoar a referida
norma municipal, em face das questões experimentadas no cotidiano do Município, em especial aprimorando
a atuação do Poder Público Municipal.
Conforme já apontado em ofício pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras, órgão a
quem compete o constante estudo sobre os diferentes aspectos da norma a qual se propõe as alterações,
adequando-a constantemente, as alterações cingem-se:
* Trata-se de mudança de limite da faixa não edificante da ERS 324, que Altera a Lei nº 6.766,
de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não
edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão
dessa faixa não edificável por lei municipal,
* Situação pontual de ajuste de perímetro urbano no Povoado Zanetti;
* Correção de zoneamento de uso e ocupação do solo da Área Urbana da Sede Central que
possuíam distorções de limites e sobreposições;
* Adição de atividades nas zonas de usos que estavam ausentes;
* E ampliação de prazos para elaboração de outros planos e códigos.
Ainda, não se pode perder de vista que as alterações que ora vão submetidas a este Colenda
Casa Legislativa para apreciação e votação, já forma objeto de submissão em audiência pública, como pelo
Conselho Municipal competente, como se demonstra pela documentação comprobatória que instrui a
presente proposição.
Desse modo, Senhor Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse público de que se
reveste o Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Casa Legislativa, submetemos a Vossa apreciação,
postulando pela sua aprovação.
Valendo-me do ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres colegas as expressões do
meu melhor apreço.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 90, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.126, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DIRETOR MUNICIPAL E ESTABELECE
AS DIRETRIZES E PROPOSIÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO URBANO NO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º, Fica alterado o inciso II do art. 57 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. [..]
1-[.l;
IH - Área Urbana do Povoado Zanetti: Constituída de um polígono de formato irregular,
com área de 51,2993 hectares e perímetro de 3.893,936 metros, contendo 20 segmentos,
com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 6.825.297,98m e E 416.644, 78m; deste, segue confrontando com, com os
seguintes azimutes e distâncias: 88º28'53" e 878,44 m até o vértice 2, de coordenadas N
6.825.321,26m e E 417.522,91m; 21403402" e 48,19 m até o vértice 3, de coordenadas
N 6.825.281,58m e E 417.495,57m; 181º53'56" e 198,28 m até o vértice 4, de
coordenadas N 6.825.083,4Im e E 417.489,00m; 170º21'16" e 143,83 m até o vértice 5,
de coordenadas N 6.824.941,6Im e E 417.513,10m; 126º53'19" e 257,14 m até o vértice
6, de coordenadas N 6.824.787,26m e E 417.718,76m; 193º46'46" e 82,75 m até o
vértice 7, de coordenadas N 6.824.706,89m e E 417.699,05m; 264º12'37" e 61,86 m até
o vértice 8, de coordenadas N 6.824.700,65m e E 417.637,51m; 217º52'21" e 198,66 m
até o vértice 9, de coordenadas N 6.824.543,83m e E 417.515,55m; 165952153" e 133,40
m até o vértice 10, de coordenadas N 6.824. 414,46m e E 417.548,09m; 227º58'30" e
322,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 6.824.198,48m e E 417.308,43m;
2574729" e 138,41 m até o vértice 12, de coordenadas N 6.824.169,2lm e E
417.173,15m; 268º04'28" e 133,04 m até o vértice 13, de coordenadas N 6.824.164, 74m
e E 417.040,19m; 30392716" e 66,07 m até o vértice 14 de coordenadas N
6.824,201,16m e E 416.985,07m; 9º12'20" e 177,27 m até o vértice 15, de coordenadas
N 6.824.376,15m e E 417.013,43m; 42º1528" e 67,25 m até o vértice 16, de
coordenadas N 6.824.425,92m e E 417.058,65m; 50º36'50" e 150,06 m até o vértice 17,
de coordenadas N 6.824.521, 14m e E 417.174,63m; 44º23'45" e 79,13 m até o vértice
18, de coordenadas N 6.824.577,68m e E 417.229,99m; 3º56'31" e 148,95 m até O
vértice 19, de coordenadas N 6.824.726,28m e E 417.240,23m; 327º25'15" e 160,36 m
até o vértice 20, de coordenadas N 6.824.861, 4Ilm e E 417.153,88m; 314º23'35" e
170,23 m até o vértice 21, de coordenadas N 6.824.980,50m e E 417.032,24m;
306º43'08" e 275,52 m até o vértice 22, de coordenadas N 6.825.145,23m e E
416.811,39m; 293º02'58" e 131,64 m até o vértice 23, de coordenadas N 6.825.196,77m
e E 416.690,26; 335º48'09" e 110,96 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
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Art. 2º. O art. 82 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 82. [.]
T- Comércio Varejista e Serviços Tipo 1 (C.1): Na área de Comércio Vargjista e Serviços
Tipo TI (ZC' 1), serão permitidas as atividades seguintes:
LJ
n. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo;
o. Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros;
p. Serviços prestados principalmente às empresas;
g. Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional e exceto pátio de estacionamento de
manutenção em geral e lavagem de veículos;
r, Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
s. Fabricação de produtos alimentícios com área construída até 250nt??.
HW - Comércio Varejista e Serviços Tipo IH (C.2): Na área de Comércio Varejista e
Serviços Tipo H (ZC2), serão permitidas todas as atividades da área de Comércio
Varejista e Serviços Tipo le mais as seguintes:
a fd;
f Fabricação de produtos de madeira com área construída até 250m?.
WML];
IV-[.l.
$SIº À atividade de fabricação de produtos alimentícios com até 250 m? de área útil
incluída no zoneamento Comércio TIPO C1 (permitida em todo território urbano) e a
atividade de fabricação de produtos de madeira com até 250 m? de área útil incluídas no
zoneamento Comércio TIPO C2 (não permitido em Zona Residencial |, IH e Il e ZEIS)
serão incidentes de licenciamento no município de Nova Bassano, a fim de maior
controle e monitoramento ambiental.
$2º0$1º passa a vigorar somente a partir da aprovação e promulgação de Resolução
CMMACS (Conselho Municipal de Meio Ambiente e Controle Social) e de Lei Municipal
tornando as atividades em questão incidentes de Licenciamento Ambiental no Município
de Nova Bassano.
$ 3º Enquanto a Lei Municipal citada no $ 1º não estiver em vigor, as atividades do
caput do artigo, já instaladas, observarão a Resolução CONSEMA 372/2018.
Art, 3º, É alterado o art. 89 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019,
que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 89. As atividades aqui citadas e toda e qualquer atividade que não esteja presente
nas especificações descritas nos Art. 82º a Art. 88º devem passar por análise interna da
Secretaria de Obras e Viação para aprovação, a fim de garantir a ambiência urbana,
rural e a preservação dos recursos naturais,
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Art, 4º. O art. 269 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, fica alterado e passa a vigorar acrescido de três parágrafos, com a
seguinte redação:
Art, 269. A faixa de domínio estabelecida pelo DAER para a ERS 324 para edificações
que fizerem frente para a rodovia, deverão obedecer aos seguintes recuos:
1 - Trecho compreendido dentro do perímetro urbano (Km278+160 ao Km285+300): 25
metros
1 - Demais trechos: 40 metros
$ 1º. Para emissão do Alvará de Licença para Execução de Obras junto a Secretaria,
não há necessidade de autorização de construção do DAER.
$ 2º Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável será de 5 (cinco) metros de cada lado.
8 3º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos
trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis
de serem incluídas em perímetro urbano, desde que possuam projetos aprovados pelo
órgio competente mmicipal até a data da promulgação deste parágrafo, ficam
dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo.
Art. 5º. Ficam prorrogados em dois (02) anos todos os prazos estabelecidos no quadro
constante do art. 374 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano
Diretor Municipal.
Art. 6º. Os anexos II, III e IV que tratam, respectivamente, do Perímetro Urbano do
Povoado Zanetti, do Zoneamento Urbano da Sede Urbana e do Zoneamento Urbano do Povoado Zanetti,
ambos constantes do art. 377 da Lei Municipal nº 3.126/2019, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
o Piano Diretor Municipal, passam a ser os constantes dos anexos da presente lei municipal, em substituição
aos anteriores,
Art, 7º, Revogadas as disposições em contrário.
Art, 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19
(dezenove) dias do mês de outubro do ano de 2022.
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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Nova Bassano, 25 de maio de 2022.
Ofe. CID Nº 104/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Nova Bassano convida V.S?, para a Audiência Pública de
propostas de revisão do Plano Diretor, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022,
quarta-feira às 19h00min, na Câmara de Vereadores, de acordo com a seguinte pauta:
Ajuste da faixa de domínio da ERS 324;
à Ajustes pontuais de perímetro urbano;
“ Ajuste de zoneamento;
/ Ajuste de atividades urbanas e rurais;
Manifestação da plenária.
Vossa presença é fundamental para a construção de um processo participativo
em nosso município.
Atenciosamente,
Ivaldo Dalla Costa João Paulo Maroso (« Shárlene Frasson Caús
Prefeito Vice-Prefeito Arquiteta e Urbanista
Assessora Técnica de
Planejamento e Mobilidade Urbana
)
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 | mM É
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à fistura.
De: Secretaria Municipal de Obras e Viação cm
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Elaboração de projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº 3.126/2019 -
Plano Diretor Municipal
MEMORANDO Nº 20/2022
Prezados,
Vimos através deste solicitar elaboração de projeto de lei para
alteração da Lei nº 3.126 do Plano Diretor Municipal, de 18 de dezembro de 2019,
conforme necessidade apresentada:
e Trata-se de mudança de limite da faixa não edificante da ERS 324,
que Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não
edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e
para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável
por lei municipal,
e Situação pontual de ajuste de perímetro urbano no Povoado
Zanetti;
e Correção de zoneamento de uso e ocupação do solo da Área
Urbana da Sede Central que possuíam distorções de limites e
sobreposições;
e Adição de atividades nas zonas de usos que estavam ausentes,
e E ampliação de prazos para élaboração de outros planos e
códigos.
Por último, cabe salientar que estas alterações foram
apresentadas à sociedade em Audiência Pública realizada no dia 08 de junho de 2022,
conforme Edital de convocação e Ata de presentes, anexos.
Sendo estas as considerações necessárias para elaboração de
projeto de lei, estamos à disposição para maiores esclarecimentos e demais
informações.
Nova Bassano/RS, 04 de julho de 2022.
Charigne Fragson Caús
= Arquiteta e UÚrbanista
ass «2 ,
Charlene Frasson Caús
Assessora Técnica de Planejamento
e Mobilidade Urbana
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Nova Bassano, 25 de maio de 2022.
Ofc. CID Nº 104/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Nova Bassano convida V.Sº, para a Audiência Pública de
propostas de revisão do Plano Diretor, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022,
quarta-feira às 19h00min, na Câmara de Vereadores, de acordo com a seguinte pauta:
Ajuste da faixa de domínio da ERS 324;
/ Ajustes pontuais de perímetro urbano;
“ Ajuste de zoneamento;
Ajuste de atividades urbanas e rurais;
/ Manifestação da plenária.
Vossa presença é fundamental para a construção de um processo participativo
em nosso município.
Atenciosamente,
em A em
Ivaldo Dalla Costa João Paulo Maroso rlene Frasson Caús
Prefeito Vice-Prefeito Arquiteta e Urbanista
Assessora Técnica de
Planejamento e Mobilidade Urbana
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro . CEP 95340-000 |
contato(Onovabassano.rs.gov.br AR
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