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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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MENSAGEM Nº, 092/2022
Nova Bassano aos, 31 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo,
que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o
próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da
República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da |
Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei |
Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 3.332 de 28 de setembro de 2022 —
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, incluindo a consonância com
os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, |
observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 3.215 de julho
de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das
ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos
prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da
população e estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de
recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos
programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de
serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em
consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho
financeiro das contas públicas nos Últimos exercícios, com a política econômica e social
do Governo e a legislação vigente.
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com
a situação econômico financeira do Município e com as previsões para o exercício de
2023.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV E
Estontas trabototnda paro preparar futuro”
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1. Da Situação Econômico-Financeira.
1.1 Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, -o Município apresentou o seguinte
resultado orçamentário:
Programada no Realizada no %
Receita Realizada Período Período Real /
Progr.
(1) Receita Total . 48.830.500,00 51.898.184,76 106,28
Programada no Realizada no %
Despesa Liquidada Período Período Real /
z Progr.
Despesas Correntes 34.097.350,00 35.303.606,73 103,54
Pessoal e Encargos Sociais 20.412.200,00 19.236.071,27 94,24
Juros e Encargos da Dívida “150.000,00 205.168,59 136,78
Outras Despesas Correntes 13.535.150,00 15.862.366,87 117,19
Despesas de Capital 2.022.650,00 2.726.369,43 54,28
Investimentos 4.622.650,00 2.277.003,90 49,26
Inversões Financeiras - 0,00 0,00 [o]
Amortização da Dívida 400.000,00 449.365,53 112,34
Outras Despesas de Capital - 0,00 0,00 0
Transferênciasao RPPS 5.630.000,00 5.846.719,21 103,85
(2) Despesa Total 48.500.000,00 43.876.695,37 90,47
Resultado Orçamentário (1-2) | 330.500,00 8.021.489,39 2,427,08
Relação Despesa/Receita (2 / 1) 99,32 ii 84,54
Já exercício em curso até o mês de setembro, foi arrecadado o
montante de R$ 46.214.162,22, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor
de R$ 38.415.797,16 e em despesas de capital o valor de R$ 7.346.422,27. Portanto, o
resultado orçamentário acumulado em 2022, até o mês de setembro é de 451.942,79,
o qual se apresenta superavitário, em função de Excesso de Arrecadação, ITBI.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOVA
BASSA
Estamos toldo por preparo tuto!
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1.2 Dívida Pública
Até o final do mês de setembro, o saldo Dívida Consolidada Líquida do
Município foi de R$ 8.191.565,43, o qual foi apurado de acordo com a metodologia
adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bem como as orientações do Tribunal de
Contas do Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a dívida
consolidada líquida do Município apresenta um saldo superior àquele verificado ao
final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de
endividamento municipal.
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em Variação
31/12/2021 30/09/2022 no Período
|- Dívida Consolidada ou Fundada 3.005.040,37 1.976.029,70 65,76
Parcelamentos com RPPS 0,00 0,00 (o)
Parcelamentos com INSS 0,00 0,00 (o)
Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 (0)
Fornecedores Financiados a Pagar 0,00 0,00 (o)
Parcelamento de Fornecedores a Pagar 0,00 0,00 ]
Parcelamento de Precatórios 0,00 0,00 [o]
Demais Dívidas : 3.005.040,37 1.976.029,70 65,76
|l- ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NÃO CIRCULANTE 6.382.656,85 10.167.595,13 159,30
Caixa e Equivalente de Caixa o 7.000.566,09 | 10.540,154,21 150,56
Demais Ativos Financeiros 0,00 0,00 [o]
Hi - Passivo Circulante (Obrigações Financeiras) 617.909,24 372.559,08 60,29
Restos a Pagar Processados 617.909,24 “0,00 [o
Contas do Exercício a Pagar 0,00 0,00 [o]
Depósitos e Consignações a Pagar 372.559,08 0
Hi! - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o RPPS -3.407.616,48 -8.191.565,43 240,39
(==) + IH)
1.3 — Disponibilidades de Caixa e Restos a Pagar
- Outro dado importante diz respeito ao acúmulo de restos a pagar
comparado com a disponibilidade de caixa. Desse modo, ao final do mês de setembro,
o saldo acumulado de Restos a Pagar do Poder Executivo e Legislativo era de R$
7.907.725,38 e R$ 26.045,97, respectivamente. Já as disponibilidades do Executivo
alcançaram R$ 9.782.090,89, ao passo que as do Legislativo ficaram em R$ 659.468,81.
A relação “Saldo de Caixa / Restos a Pagar”, para cada fonte de recursos pode ser
visualizada no quadro a seguir:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Extantas treteslhvento para preporae a futuro.
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DEMONSTRAÇÃO DE RESTOS A PAGAR — SALDOS EM 30/09/2022
Restos a Pagar | Restos a Pagar Disp.
Especificação Processados | Não Processados Financeira
Recursos Livres — Poder Legislativo 230,19 25.815,78 659.468,81
Recursos Livres — Poder Executivo 160.547,22 3.765.892,50 3.617.612,50
Recursos da Educação (MDE) 19.367,89 544.934,08 2.341,03
Recursos da Educação (FUNDEB) 0,00 39.991,64 688.141,97
Recursos da Saúde (ASPS) 65.103,88 821.777,75 1.187,50
Recursos do RPPS 714,26 19.642,78 37.247.699,72
Outros... 231.730,98 2.258.379,44 5.472.807,89
477.694,42 7.476.433,97 47.689.259,42
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da
receita para 2023 está estimado em R$ 66.425.000,00, incluídas as operações
intraorçamentárias, e excluídas as deduções da receita. Tal montante, quando
comparado com o orçamento atual, que é de R$ 53.860.000,00, representa uma
diferença de R$ 12.565.000,00, ou seja, 23,33% a maior.
Adiante, são destacados as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2023 soma R$
10.240.000,00 em valores brutos representando 15,42% do total previsto. Esta fonte,
representa as receitas próprias, composta dos tributos municipais. O quadro abaixo,
demonstra resumidamente a composição da receita tributária e a sua comparação
com os valores previstos para o exercício atual e para o próximo exercício.
Previsão 2022 Previsão 2023 | Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Impostos 6.245.000,00 8.929.000,00 142,98
[IPTU 1.533.000,00 1,661.000,00 108,35
IRRE 940.000,00 1.371.000,00 145,85
ITBI 800.000,00 1.500.000,00 187,50
ISSQN 2.972.000,00 4.397.000,00 147,95
Taxas 1.182.000,00 1.300.000,00 109,98
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 243.000,00 265.000,00 109,05
Taxas p/ Prestação de Serviços , 929.000,00 1,035.000,00 111,41
Contribuição de Melhorias 11.000,00 11.000,00 100
Total das Receitas Tributárias 7.439.000,00 10.240.000,00 137,65
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO gd
Estamos trubolhando pora pemparar o futuro,
Pau patroa
2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.330.000,00,
representando 3.51% do Orçamento e está assim composta:
Previsão 2022 Previsão 2023 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Contribuições Sociais 1.610.000,00 1.910.000,00 118,63
Contribuições Previdenciárias 1.510.000,00 1.810.000,00 119,87
Compensação Previdenciária 100.000,06 100.000,00 100
Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 (o)
Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0
“| Contribuição p/Custeio Ilum, Pública 410.000,00 | 420.000,00 102,44
| Total das Receitas de Contribuições 2.020.000,00 2.330.000,00 115,35
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo um montante de R$
4.827.950,00, ou seja, 7,27% do total da receita prevista. Tem como principal origem
os rendimentos das aplicações financeiras.
2.1.4 Receita Agropecuária
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2023, R$ 1.000,00,
representando 0,002% do orçamento Do Município e tem origem na Produção
Vegetal.
2.1.5 Receita de Serviços
Para o exercício de 2023 foram estimados R$ 91.000,00, assim detalhado:
Previsão 2022 Previsão 2023 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Serviços Comerciais 0,00 0,00 0
Serviços de Transportes 0,00 0,00 0
Serviços de Saúde ] 0,00 "0,00 (o)
Serviços Administrativos 64.000,00 , 91.000,00 142,19
Serviços Agropecuários 0,00 0,00 0
Outros Serviços 0,00 0,00 (o)
Total das Receitas e Serviços 64.000,00 91.000,00 142,19
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N À
BASSANO
Estamos teabatlhondo pora peaparar o fra.
Mox orllodas
2.1.6 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências
Correntes da União, o item mais significativo refere-se às transferências
constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja previsão total é
de R$ 15.000.000,00, correspondendo a 22,58% do total da receita do Município.
Já as Transferências voluntárias da União demonstraram uma previsão
de R$ 4.281.300,00, representando 6,45% do total da receita.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do
Município no ICMS, cujos valores a serem transferidos ao Município, foram estimados
em R$ 15.000.000,00, ou seja, 22,58% do total da receita esperada. O comportamento
dessa receita está diretamente ligado ao Índice de participação do Município, que
obteve um acréscimo de 3%.
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de
R$ 4.157.000,00, representando 4,49% do total. Esse comportamento é verificado,
principalmente, na rubrica das transferências de IPVA e IPI, com um valor anual
projetado de R$ 2.480.000,00.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
£o
Previsão 2022 Previsão 2023 Variação %
DISCRIMINAÇÃO
Transferências da União 14.872.000,00 19.299.300,00 129,77
Cota partedo FPM : 11.750.000,00 15.000.000,00 127,66 |
Cota partedo | T R 15.000,00 18.000,00 120
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 196.000,00 468.000,00 238,78
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 2.140.000,00 3.008.500,00 140,58
Outras Transferências do SUS 0,00 2.000,00 (1)
Transferências do FN A S— Fundo a Fundo 53.009,00 58.000,00 109,43
Transferências do FN DE 531.000,00 584.800,00 110,13
Transferências de Convênios 88.000,00 60.000,00 nm: 68,18
Outras Transferências da União 99.000,00 100.000,00 101,01
Transferências do Estado 17.967.500,00 19.157.000,00 106,62
Cota Partedo ICMS | 14.500.000,00 15.000.000,00 103,45
[ Cota Parte do IPVA 2.200.000,00 2.800.000,00 127,27
Cota Parte do IPI / Exportação 155.000,00 | 180.000,00 116,13
Cota parte da CIDE 5.000,00 5.000,00 100
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 1 548.000,00 615.000,00 112,23
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 5.000,00 0
Transferências de Convênios 416.500,00 416.000,00 99,88
Outras Transferências do Estado 143.000,00 136.000,00 95,10
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Estamos trabolitondo para repor o futnco.
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2.1.7 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a
serem transferidos ao FUNDEB, Em resumo, verifica-se que, para 2023, a previsão é
que o Município receba do referido fundo, em razão do nº. de alunos matriculados em
sua rede de ensino, o valor de R$ 5.800.000,00. Por outro lado, contribuirá de forma
compulsória para o mesmo fundo com R$ 6.409.600,00. Portanto, a perda prevista é
de R$ 609.600,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Previsão 2022 Previsão 2023 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Valores Recebidos do FUNDEB “5.000.000,60 5.800.000,00 116
Valores Transferidos para o FUNDEB 5.584.000,00 6.409.600,00 114,79
Ganho / Perda com o FUNDEB 584.000,00 609.600,00 104,38
2.1.8 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2023 R$ 284.000,00,
representando 0,43 do orçamento, conforme abaixo detalhado.
Previsão 2022 Previsão 2023 Variação
DISCRIMINAÇÃO . %
Multas Administrativas, Contratuais e 116:000,00 106.000,00 91,38
Judiciais
Indenizações, Restituições e - 79.000,00 146.000,00 184,81
Ressarcimentos |
Demais Receitas Correntes 135.000,00 32.000,00 23,70
Total de outras Receitas Correntes 330.000,00 | 284.000,00 86,06
2.1.9 Receitas de Capital
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$
3.327.350,00, que representa 5,01% do total da receita do Município. A maior previsão
é para as receitas de Transferência de Capital, com um ingresso previsto de R$
1.975.350,00.
RECEITAS DE CAPITAL,
Previsão 2022 Previsão 2023 | Variação
DISCRIMINAÇÃO = %
Receitas de Capital 2.750.750,00 3.327.350,00 120,96
Operações de Crédito 1.250.000,00 1,100.000,00 88
Alienação de Bens 34.000,00 170.000,00 500
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 [0]
Transferências de Capital 1.458.750,00 1.975.350,00 135,41
Outras Receitas de Capital 8.000,00 82.000,00 1.025
Total das Receitas de Capital 2.750.750,00 3.327.350,00 120,96
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2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os
Orçamentos fiscais e da seguridade social do Município foram elaborados segundo as
regras estabelecidas na Lei Orgânica do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo um montante total a R$
66.425.000,00, sendo R$ 33.391.550,00 correspondente ao Orçamento Fiscal e R$
33.391.450,00 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que
integram a Administração Municipal, a elaboração do orçamento da despesa contou
com a participação dos conselhos municipais de políticas públicas, especialmente das
áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Regime Próprio de Previdência, Cultura,
Meio Ambiente, Criança e Adolescente e Idoso.
Em resumo, no que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de
dificuldades financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral, o
Executivo procurou dar especial atenção às necessidades mais prementes da
comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte programa de trabalho:
2.2.1 Saúde
Ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde, foi alocado um
total de R$ 3.867.500,00, o que representa 5,85% do total da despesa programada e
19,63% da Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observa-se, portanto a
preocupação da Administração Municipal em cumprir o mínimo de 15% estabelecido
na Lei Complementar nº 141/2012.
Para o ano de 2023, a prioridade é garantir o pleno atendimento da
atenção básica à saúde, principalmente da população tais carente, estando o previsto
entre outras ações, o aumento de imigrantes.
2.2.2 Educação
Na área educacional, atendendo a mandamento constitucional, foram
alocados recursos que totalizam R$ 11.724.000,00. Assim dando continuidade as ações
voltadas para a ampliação e a melhoria do atendimento ao ensino fundamental, à
educação infantil e à pré-escola foram priorizadas as seguintes ações:
a) Ampliação de Escolas; . .
b) Aquisição de Equipamentos;
c) Construção de Escolas; EA
d) Distribuição de Materiais Didáticos para Escolas;
e) Capacitação de Professores;
f) Transporte Escolar de Alunos.
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2.2.3 Assistência Social
Na assistência social, após deliberação do Conselho Municipal de
Assistência Social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas
voltados para os direitos humanos, as crianças, os portadores de deficiência, os
adolescentes, a juventude e aos idosos.
Segundo orientação da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram
alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, cujo montante foi fixado em R$
682.500,00, representando, portanto, 1,27% do orçamento.
2.2.4 Câmara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 2.500.000,00
representando 3,76 do total da despesa do Município e se destinam basicamente às
despesas de manutenção do Legislativo Municipal para desempenho de suas funções
de legislar e fiscalizar.
2.2.5 Gabinete do Prefeito '
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária, que agrega os setores
de Gabinete do Prefeito, Jurídico, Controle Interno e EMDC, somam R$ 1.087.700,00
representando 1,64% do Orçamento.
2.2.6 Secretaria de Administração e Finanças
Os recursos alocados nestas duas Unidades Orçamentárias, somam R$
18.652.800,00, sendo R$ 17.613.800,00 na Secretaria de Administração estando
incluso o valor de R$ 13.610.000,00 no Fundo do RPPS e R$ 1.039.000,00 na secretaria
de finanças. Os recursos alocados serão utilizados no atendimento das despesas com
manutenção dos serviços gerenciais de recursos humanos, patrimônio público,
controle dos cadastros imobiliário e econômico, arrecadação e pagamentos, registros
contábeis; implementação do projeto de Programa de Integração Tributária.
2.2.7 Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 9.462.450,00,
representando 14,25% do total da despesa orçada para 2023, Os principais gastos
previstos se destinam a pavimentação de ruas e passeios (R$ 2.973.350,00),
construção e melhoria de praças e jardins (R$ 38.000,00), manutenção e melhoria da
iluminação pública (R$ 1.407.500,00), limpeza pública (R$ 764.000,00), ampliação e
manutenção de redes de água potável (RS 138.200,00), construção de pontes e
bueiros (R$ 109.500,00), abertura e conservação das estradas vicinais (R$
1.089.000,00) e Manutenção em Geral (R$ 753.500,00).
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2.2.8 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo
Nesta unidade orçamentária foram alocados recursos totais de R$
3.678.200,00, o que representa 5,54% do total da despesa do Município. As principais
ações orçamentárias se destinam às despesas com assistência ao produtor rural (R$
1.453.000,00), realização de eventos (R$ 215.000,00), obras do parque de exposições
(R$ 1.198.500,00), desenvolvimento do potencial turístico (R$ 58.200,00) e
Manutenção em Geral (R$ 753.500,00).
2.2.9 Encargos Especiais
De acordo com o disposto no art. 1º, 88 1º e 2º, da Portaria MOG nº 42/99, os
encargos especiais são despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou
serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, a exemplo do pagamento de
dívidas , ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma
agregação neutra.
Desse modo, visando atender o referido dispositivo normativo, em como dar
transparência aos valores, apresenta-se a seguir os valores previstos para 2023, que
foram alocados na função 28 - Encargos Especiais:
Ação Orçamentária Natureza da Valor
Despesa
Pagamentos de Dívidas 3.4.6.91.71.00 600.000,00
Sentenças Judiciais 3.3.3.90.91,00 100.000,00
Operação de Crédito 3.3.2.90.21.00 | 1.300.000,00
Passivo Atuarial 3.3.1.91.13.00 "1.300.000,00
Indenizações e Restituições , - 3,3.3.90.93.00 12.500,00
PASEP 3.3.3.90.47.00 550.000,00
Totai 3.862.500,00
No tocante às demais despesas, embora premidos pela escassez de
recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos
que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as
necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses
esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão
da proposta ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 092/2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2023, compreendendo:
!-o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
Hl - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
66.425.000,00 (Sessenta e seis milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
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1 — RECEITAS CORRENTES
[Receita de Comribuições | 000 | 223000000 | 223000000 |
345.050,00 | 4.473.900,00
100000 | 000 | 100000 |
| 00 | 00 |
[Receitadeseniços | sr0000 | 000 | 100000 |
[2-RECEITAS DECAPITAL | 000 | 332735000 | 332735000 |
operações de Crédito intemas | 000 | 110000000 "| 110000000 |
operações decrédito Externas | 000 | 00 | 000 |
ransferênciasde Capital | 000 | 197535000 | 197535000 |
ienaçãodeBers | 000 | s7000000 | s7000000 |
[Outrasreceitasde Capital | 000 | 000 | e20000 |
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receita de Contribuições -Intraorç | 000 | 230000000 | 230000000 |
ReceitaParimonial-imirsor. | 000 | 00 | 00 |
outras Receitas Correntes-Intraorç. | 000 | 520000000 | 5.20000000 |
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8 — RECEITAS DE CAPITAL
ienaçãode Bens-intraorç [000 | 00 | 00% |
Amortização de Empréstimos — Intraorç. e EE
Outras Receitas de Capital — Intraorç. 0,00 [ 000 | 000 |
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Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 66.425.000,00 (Sessenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil
reais) sendo:
l- No Orçamento Fiscal, em R$ 33.391,550,00 (Trinta e três milhões,
trezentos e noventa e um mil e quinhentos e cinquenta reais);
IL No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 33.033.450,00 (Trinta e três
milhões, trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais);
WII - No Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 5.226.750,00 (Cinco
milhões, duzentos e vinte e seis mil, setecentos é cinquenta reais). ,
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADO
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Operações Intraorçamentárias
[3.2 -Jurose Encargos daDívida Jeooo0000 000 —— Jeooo0000 |
3.3 - Outras Despesas Correntes
3.3 - Outras Despesas Correntes 0,00 6.675.000,00 6.675.000,00
Operações Intraorçamentárias po pesos |
a. DESPESAS DECAPITAL 1p.724.600,00 [5.802.150,00 16.526.750,00
4.1 — Investimentos —
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4.2— Inversões Financeiras — 0,00
Op.Intraorçamentárias. po po
1.300.000,00
4.3 — Amortização da Divida — O O
5 Reserva de Contingência Jo000000 J000 foco |
[5.9 Reserva de ContingênciadoRPPS loco - ]4.100.000,00
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66.425.000,00
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Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 3.332/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os
anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas,
a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos
orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 3.332/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que
for gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as
respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, 8 3º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
|| - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de
suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como
recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e il do caput
abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei
Orçamentária através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º,e
sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a
abrir créditos suplementares destinados ao reforço de:
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| — de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
Il — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a
Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal
da Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais;
ll — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias
da União e do Estado. É
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 62 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2023.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos 'do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto
para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, |, “a”, da Lei Municipal Nº
3,332/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das
metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as
receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados
pela metodologia acima da linha, serão compatados com as metas ajustadas nos
termos do caput deste artigo.
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386» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições
das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Bassano, aos trinta e um dias de outubro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal