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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA CONSTRUTORA JODEAL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Norma promulgada — —
2022-11-21 Proposição aprovada — —
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-11-21 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2022-11-21 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-14 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T15:18:52.931976-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pubticadoem: 7. A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 95/2022 Nova Bassano, 09 de novembro de 2022.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente na oportunidade em que nos dirigimos a esse Legislativo
Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 95/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA CNPJ nº 06.372.083/0001-
26, estabelecida na Rua F, 138, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Nova Bassano, atuando na prestação de
serviços de Construção de Edifícios e serviços de engenharia.
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, concedendo-lhe auxílio de
até 30 (trinta) horas máquina contratadas pelo Município, para ampliação da Empresa, conforme preconiza a
Lei Municipal nº 2.457/201 1 e alterações posteriores.
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de
dinamização econômica e do desenvolvimento social, Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda,
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- ME HOV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ÍPIO DE NOVA BASSANO NO
Publicado em: A 4
Através de;
Secretaria Municipaf da Administração
PROJETO DE LEINº 95 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa CONSTRUTORA JODEAL
LTDA, e dá outras providências,
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa
CONSTRUTORA JODEAL LTDÁ CNPJ nº 06.372.083/0001-26, estabelecida na Rua F, 138, Bairro Nossa
Senhora da Saúde em Nova Bassano, atuando na construção de edifícios e serviços de engenharia, através da
prestação de serviços de até 30 (trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal
nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
Art, 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação
orçamentária a seguir:
09.01 stream SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
22.661.0200.1027............... Apoio às Pequenas e Médias Empresas
3.3.3.60.41.00.00... . Contribuições
3,3.3,00.41,01.00......00m00m0 Contribuições
Art. 5º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos (9) nove dias do mês de
novembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- >vabassar ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL in pubticsdoem 1) 4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO | —— DT
4 Ed t | Secretaria Municipal ds Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/11/2022
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com
a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 95 - Autoriza o Poder Exectivo Municipal a conceder incentivo á
Empresa CONSTRUTORA JODEAL LTDA e dá outras providencias
LTDA, e dá outras providências.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado
estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de
necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
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“MUMEÍPiO DE
5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ç
nau aoanizcas
PROJETO DE LEI Nº 95/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 95/2022, Autoriza a Conceder Incentivo à
Empresa Construtora Jodeal Ltda com 30 horas de máquinas.
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Valor até... R$ 15.000,00 por mês
09.01... SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
..Àpoio as Pequenas e Médias Empresas
.3.3.60.41.00. ... Contribuições (503) .......cccccil R$ 15.000,00
3.3.3.60.41.01.00.............. Contribuições (1993)
Data: 09/11/2022
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ASSINATURA DO CONTADOR *
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO AN
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Arf. 16, dl
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa Construtora Jodeal Ltda, o Proprietário fica com o direito de até o limite
máximo de 30 horas de máquinas. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.60.41.00.00 Livres
95/2022. 3.3.3.60.41.01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 09 de novembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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Estamos trabalhando para preparar a
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PROJETO DE LEI Nº 95/2022
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Piano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para que o Poder
Executivo Municipal com o Projeto de Lei nº 95/2022, Autoriza a Conceder Incentivo à
Empresa Construtora Jodeal Ltda com 30 horas de máquinas.
Valor até:.......... R$ 15.000,00 por mês
09.01... SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DRSENV. E HAB
22.661.0200.1027... .. Apoio as Pequenas e Médias Empresas -
3.3.3.60.41.00.00................ Contribuições (503) ........ccccccc R$ 15.000,00
3.3.3.60.41.01.00.............. Contribuições (1993)
Data: 09/11/2022
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“DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
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IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa Construtora Jodeal Ltda, o Proprietário fica com o direito de até o limite
máximo de 30 horas de máquinas. DECLARO existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.3.60.41.00,00 Livres
95/2022. 3.3.3.60.41,01.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 09 de novembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
Exmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
CONSTRUTORA JODEAL LTDA, interessada para nova instalação, vem, pelo
presente, solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social do Município, para fins de execução de serviços de terraplenagem,
conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, apresentando,
para tanto, as seguintes informações e dados para gerar emprego, renda, crescimento e
desenvolvimento econômico do Município.
5)
6)
7)
Capital inicial de investimento:R$100.000,00;
Área necessária para instalação da empresa, se for o caso:250m?;
Absorção inicial de mão-de-obra:5 pessoas;
Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município: reutilização de
recicláveis;
Viabilidade de funcionamento regular:sim;
Produção inicial estimada:1000 blocos/mês;
Objetivos:gerar lucro e empregos;
Anexamos cópia dos seguintes documentos (no caso de empresa nova,
encaminhar os que se enquadrarem):
a)
Estado;
b)
o)
d)
e)
f)
8)
h)
Contrato Social e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do
Cartão CNPJ/MF;
Inscrição Estadual e Municipal;
Certidão Negativa de débitos previdenciários (CND);
Certidão de Regularidade com o FGTS;
Certidão Negativa Municipal;
Certidão Negativa Estadual;
Certidão Negativa Federal;
i) Certidão Negativa Judicial e de Protesto de títulos da Comarca a que pertence o
Município em que a Empresa interessada tiver a sua sede.
N.Termos,
P. Deferimento.
Nova Bassano,08 de novembro de 2022.
CONSTRUTORA JODEAL Assinado de forma digftal por CONSTRUTORA
LTDA:06372083000126 NA OITO
CONSTRUTORA JODEA LTDA.
4
RecEiTA ESTADUAL RS
Situação na data: 08/11/2022
Consulta Pública ao CGCTE RS
Identificação
CAD ICMS 207/0010451
CNPJ 06.372.083/0001-26
Razão Social CONSTRUTORA JODEAL LTDA
Nome
Fantasia
Endereço
Logradouro RUA F
Número 138 Complemento
Bairro/Distrito
Município NOVA BASSANO U.F. RS
CEP 95340-000 Telefone
Informações Complementares
Enquadramento SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita 3º DRE - CAXIAS DO
Empresa Estadual SUL
Natureza 2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Jurídica
CNAE Fiscal 4120-4/00 - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS
Principal
CNAE Fiscal 4213-8/00 - OBRAS DE URBANIZACAO - RUAS, PRACAS E CALCADAS
Data Abertura 01/07/2004
Situação ATIVO
Cadastral
Vigente()
Nota Fiscal EMPRESA OBRIGADA A EMISSAO
Eletrônica
Classificação das atividades Econômicas
9 - SERVICOS E OUTROS
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
(1) Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
»” RECEITA ESTADUAL
e
Certidão de Situação Fiscalnº 0021794699
Identificação do titular da certidão:
Nome: CONSTR JODEAL LTDA
Endereço: RUA F, 138
NOVA BASSANO - RS
CNPJ: 06.372.083/0001-26
Certificamos que, aos 08 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2022, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
|
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei nº 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa nº 45/98, Título |V, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 6/1/2023.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0031844209
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https:/lwww.sefaz.rs.gov.br .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comprovante de Inscrição Municipal
Ano/Número: 2022/450
Inscrição Municipal: 989
Dados do Contribuinte
Proprietário: CONSTRUTORA JODEAL LTDA
CNPJ/CPF: 06.372.083/0001-26
Endereço: RUA F (LOT SILVA JARDIM) , 138
Complemento:
Bairro: N. SRA DA SAÚDE
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
Dados da Atividade/Cnae
Atividade
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
ONST
Principal
Dígito Verificador: 6015
Certidão emitida em: 08/11/2022 Com validate até: 06/02/2023 Data impressão:08/11/2022 - 14:57
http://189.14.238.58/multiZ4/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - R$
FonelFax: (54)32731649
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[NUMERO DE INSCRIÇÃO q a
SRI | ONPROVANTE E NecaiçãO EE SRUAÇÃO [is Do
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
CONSTRUTORA JODEAL LTDA
[ TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
araras EPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios (Dispensada *)
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada *)
[CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
l
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO H
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO ur |
95.340-000 N.SRA.SAUDE NOVA BASSANO RS |
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE |
CONSTRUTORAJODEALQYAHOO.COM.BR (54) 3273-2392 |
|
|
|
|
!
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 0]
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/07/2004 Í
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | |
SITUAÇÃO ESPECIAL | Es DA SITUAÇÃO ESPECIAL
tsc dartarta
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/11/2022 às 14:54:15 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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