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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fé» MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretariz Municipal da Administração
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Mensagem nº 099/2022 Nova Bassano, 05 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 099 que propõe alterar a redação do parágrafo único da art. 69 da Lei 1.71 6/05, que
estabelece a margem consignável da remuneração percebida pelo servidor público municipal,
permitindo a operacionalização de empréstimos junto às instituições financeiras.
Tal alteração se mostra necessária, visto que a pandemia gerou e ainda gera
efeitos econômicos, além de impactos na saúde, atingindo também os servidores públicos
municipais. Ocorre que, durante os períodos mais rigorosos da pandemia, a margem consignável
restou alargada. Ocorre que, a redução nesse momento da margem, contribuiria também para
impactar financeiramente na programação dos servidores públicos do Município.
De modo que, mantendo-se aquele acréscimo de 5% (cinco por cento) na
referida margem consignável, proporcionaria, portanto, minimização dos efeitos econômicos e
financeiros.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- mu novabassano.rs.poy.br
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o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 99, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a redação do art. 69º parágrafo único da
lei 1.716/05, de 2005 e dá outra providencias.
Art. 1º. Altera a redação do art. 69 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, Regime Jurídico dos
Servidores Municipais, o qual passa a ter a redação a seguir:
Art. 69. [..]
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de
pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite
de trinta e cinco por cento da remuneração.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 (cinco)
dias do mês de dezembro de 2022.
CENA
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano
Fone/Fax: (54) 3273-1649-
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