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materia nº 102/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 102 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Norma promulgada
2022-12-19 Proposição aprovada
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-12-19 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2022-12-19 Parecer favorável da comissão
2022-12-12 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-28T11:03:20.253896-03:00 Adiada 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Pubticodoeni. / 4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 102/2022 Nova Bassano, RS, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhoras Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para
encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que autoriza a prorrogação do prazo da
contratação temporária prevista pela Lei Municipal nº 3.239/2021, que se refere a função de tratador de
animais.
A prorrogação do prazo se mostra necessária em face de que o prazo originalmente
previsto está a encerrar e, a função, ainda se mostra necessária.
No ponto, importante destacar, que ainda persiste a necessidade que resultou na
contratação autorizada pela referida norma local, na medida em que o local que abriga os animais ainda está
em processo de estruturação e o Poder Executivo Municipal avalia as diferentes possibilidade de como dar
continuidade ao atendimento ao bem estar animal, em especial ao abrigamento e animais em situação de
abandono e que sofreram maus-tratos.
Quanto a importância do acolhimento dos animais e o adequado tratamento, como
vem sendo prestado pelo Município, dispensa-me maiores comentários quanto à sua importância no tocante
a efetividade de políticas públicas que garantam, ainda que minimamente, o bem estar dos animais.
Logo, diante de relevante interesse público presente, encaminha-se o presente
projeto de lei que:
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO AUTORIZADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado EM REGIME DE URGÊNCIA,
na medida que o contrato está com seu prazo de vigência em vias de expirar.
Cordialmente.
IVALDO DALLA COSTA:
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- vv novabassano. rs. gov,br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: j. Po
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Atravês de:
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA
CONTRATAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI
MUNICIPAL Nº 3.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- O prazo da contratação autorizada pela Leis Municipal Nº 3,239, de 16 de novembro de
2021, fica prorrogado por mais até 120 (cento e vinte) dias a conta do encerramento do prazo
contratualmente previsto.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão as contas de dotações
orçamentárias próprias.
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do
mês de dezembro de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340 000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- way novabasgano.s a

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