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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipai da Administração
Mensagem nº 103/2022 Nova Bassano, RS, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhoras Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para
encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que trata da alteração do valor da
remuneração mensal a ser paga aos(as) contratados de forma temporária e decorrente de excepcional
interesse público, para suprir as funções de Agente de Combate à Endemias.
A alteração como proposta atende o interesse público e resulta da aplicação das
normas trazidas pela Emenda Constitucional nº 120/22, como é de conhecimento geral.
Nesse sentido, encaminhamos o presente projeto de lei que:
ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL PREVISTA PARA OS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA AUTORIZAÇÃO CONTIDA
NA LEI MUNICIPAL Nº 3,325, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
Le
IVALDO DALLA COSTA :
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax; (54) 3273-1649- ab: vb
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Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS ANO
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 103, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022,
ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO
MENSAL PREVISTA PARA OS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS DECORRENTES DA
AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LEI
MUNICIPAL Nº 3.325, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º, O valor da remuneração mensal fixada para as contratações temporárias de excepciocnal
interesse público para Agente de Combate à Endemias, autorizadas pela Lei Municipal nº 3.325, de 13 de
setembro de 2022, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em observância
a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º, Fica alterada a redação do $ 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3,325, de 13 de setembro de
2022, que passa a ter a seguinte redação:
AM ecreesreeereeeeesmrmemseetearmrreanaeerreetrerstseeeereees raras teesee teres stettareesr te rereereresenarratemeeseaneesm rare
SIE]
$2º. A carga horária dos Agentes de Combate a Endemias será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a
remuneração mensal no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º. O valor da remuneração fixado pela presente lei passará a viger a contar de 1º de janeiro de
2023.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 (seis) dias do mês de
dezembro de 2022.
É IT
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax; (54) 3273-1649- way novabassano.ts.goy.br
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