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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO QT
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Secretaria Municipal da Administração
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Mensagem nº 106/2022 Nova Bassano, 15 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em REGIME DE
URGÊNCIA, o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO
TERMO DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha, objetivando a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
residentes no Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE
(Município) na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base
territorial e populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de
acordo com as disposições do Termo, anexo.
A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes
com mais atendimentos.
Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em REGIME
DE URGÊNCIA, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
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PROJETO DE LEINº 106, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO
DE COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para
serviços de Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de
Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá
outras providências.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Novo Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano,
RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde,
Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Novo Termo de Cooperação firmado entre as
partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo 1, que dispõe sobre o Fluxograma de
Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas
dotações orçamentárias a seguir:
08.02 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044. Parceiras com Hospitais
3.3.3.90.39.50.00.. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recurso... 0040 ASPS
Art, 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de
1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DA BASSANO, aos 15 dias do mês de dezembro
de 2022.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS—95 340» 000
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NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº ........, DE ..... DE DEZEMBRO DE 20,....
O Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Silva Jardim, 505,
inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894//0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Sr, IVALDO DALLA
COSTA, inscrito no CPF nº 098095380/49, adiante denominado COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, S/N, inscrito no CNPJ
sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Fabiano Feltrin inscrito no CPF nº
516.674.950-20, doravante denominado COOPERADO e com suporte nos artigos 196 e seguintes da
Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011, na Lei
Municipal nº ........, de ..... de dezembro de ....., e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar o
presente NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os
partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de
Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no
Município de Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada
e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
$ 1º O presente NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional,
conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde Serra — Deliberação nº 009/19 da CIR
Conjunta, de 30/04/19, e pactuação realizada na Comissão Intergestora Bipartite - CIB / RS, através da Resolução
nº 202/19, Portaria Ministério da Saúde SAS nº 1.110 de 20/09/2019, sendo que os serviços médicos,
ambulatoriais e hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se
com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
$ 2.º O estabelecimento contratado para realização de tratamento em alta complexidade traumato/ortopedia
fará o atendimento em caráter de urgência e emergência a toda a demanda apresentada sendo parte deste, exames
e procedimentos inerentes ao atendimento,
8 3.º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE de caráter eletivo (cirurgias) será
realizado conforme cotas preestabelecidas de acordo com o Anexo II e reguladas pelo gestor.
$ 4.º O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede ambulatorial
e hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os atendimentos/procedimentos de urgência, emergência e eletivos disponíveis pelo
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS — SIGTAP, pactuados na
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Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade, aos pacientes encaminhados pelo
COOPERANTE por meio da Central de Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na
sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente (conforme Anexo 1).
b) manter convênio ou contrato com serviços ambulatoriais e hospitalares de modo a disponibilizá-los ao
COOPERANTE mediante repasses regulares dos recursos financeiros pactuados com as demais esferas de
governo (União e Estado).
c) encaminhar aa COOPERANTE relatório mensal de atendimentos, com o demonstrativo do quantitativo
de cirurgias de urgência e eletivas efetivamente realizadas, ajustando o acesso aos serviços de acordo com a
demanda apresentada; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO.
Ii— são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses financeiros mensais ao COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira
deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO,
d) Garantir o transportes de seus munícipes, quando da internação, na alta e na remoção inter-hospitalar de
acordo com a legislação vigente;
e) Garantir a oferta e realização de exames e procedimentos com finalidade diagnóstica, e avaliações de
especialidades complementares demandadas pela Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta
Complexidade para pacientes em caráter eletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente aa COOPERADO, até o dia 10 de cada do mês subsequente ao
início da prestação do serviço, o valor percapita de R$ 0,50/mês, valor alterado conforme Ata nº 06/2022- CIR
UVA E VALES, de 24/11/2022. Estes recursos financeiros serão devidos para garantir a continuidade da oferta e
prestação do Serviço na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade
População IBGE (Portaria nº PR-268, de 26/08/2021) Valor em R$/Mês
10.089 R$ 5.044,50
& 1º Na hipótese de COOPERANTE não realizar o repasse dos recursos financeiros no prazo fixado no
caput desta cláusula, o COOPERADO notificará o COOPERANTE para que regularize o repasse em até 48
(quarenta e oito) horas. Caso neste período o repasse não seja regularizados haverá a suspensão das obrigações do
COOPERADO e paralisação dos atendimentos.
$ 2º Sem prejuízo do disposto no 8 1º desta cláusula, eventuais valores repassados em atraso sofrerão
atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1% am.
$ 3º Os valores serão reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional de cada
município tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE com os percentuais definidos entre
os partícipes, observados os preços praticados nos contratos celebrados entre o COOPERADO e os seus
prestadores de serviços.
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CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste
instrumento,
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite
máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer de
suas cláusulas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou
materialmente inexeguível ou, ainda, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A rescisão deste instrumento não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o
COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste NOVO
TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente
NOVO TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os
devidos e legais efeitos.
Nova Bassano, ......... de dezembro de 2022.
LE
IVALDO DALLA COSTA FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal de Nova Bassano Prefeito Municipal de Farroupilha.
Testemunhas:
Leda Maria Ravanello Taise Reginato
RG 3015456498 RG 10808981-98
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- we novabassano.rs.goy.br
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Secretaria Municipal da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/12/2022
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal,
com a classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 106, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras
providências.
Valor R$ 5.044,50 mensais
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de
cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Sitva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
Estannoa trabolhando pora preparar o
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PROJETO DE LEI Nº 106/2022
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar
nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da despesa conforme Lei
Municipal nº 3.128/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Cooperação com o Município de Farroupilha para serviços de Alta Complexidade, aos usuários
do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Nova Bassano-RS:
Valor mensal................... R$ 5.044,50
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.302.0212.2044......Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.50.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (357).......... R$ 60.534,00
Recurso... 0040 ASPS
Data: 15/12/2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 05 de dezembro de 2022.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui termo de
cooperação com o município de Farroupilha para realização de cirurgias em alta complexidade
de traumatologia;
Considerando que o município de Farroupilha solicitou ajuste de valores
para manter o serviço;
Considerando que, o termo de cooperação vigente finaliza neste mês de
dezembro;
Solicitamos que seja realizado novo termo de cooperação entre os
municípios de Nova Bassano e Farroupilha conforme modelo anexo, para manter o serviço de
traumatologia de alta complexidade.
Atenciosamente.
4 /
sas pd
Cy NELA
Aline Luvison 29
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - R$
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude Qnovabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
52 COORDENADORIA REGIONAL DA SAUDE
ATA Nº 06/2022 — CIR UVA E VALES (24/11/2022)
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2022, às 9h10min, no Salão Nobre
Prefeitura de Farroupilha, reuniram-se em encontro ordinário os membros da CIR Uva e
Vales, com a participação de representantes da CIR Vinhedos e Basalto, para tratar da
pauta seguinte: Financiamento da Traumatologia de Alta Complexidade: gestor de
Farroupilha relembra o acordo para o financiamento da Alta Complexidade de
Traumatologia em 2019, estabelecendo a paridade de recursos dos entes Federal,
Estadual e Municípios, em aproximadamente R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
mensais cada, apontando a necessidade de majoração dos valores. Equipe técnica da 5º
CRS relata que o Programa Assistir diluiu o recurso estadual em outros serviços
assumidos pelo prestador, embora com majoração do valor geral e, por isso, sugere-se a
solicitação de complemento do valor estadual, ao mesmo tempo em que solicita-se
aumento no valor de financiamento mensal dos municípios. Equipe técnica do Hospital
Beneficente São Carlos — HBSC apresenta a proposta de incremento do valor per capita
(habitantes) dos municípios, de R$ 0,28 para R$ 0,50, justificando a solicitação pela alta
no custo das Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPMS, até que o valor seja
equiparado pelo Estado. Gestores apontam que qualquer reajuste demandará novo
trâmite nas Câmaras municipais, dentro do limite do exercício financeiro do ano de 2022.
Gestora de São Marcos aponta que, antes da implementação do GERCON, haviam cotas
garantidas de acesso, o que facilitava a aprovação. Equipe técnica da 5º CRS lembra que
o sistema GERINT Imporá o critério de gravidade, assim como o GERCON, mas com
avaliação realizada pela equipe do prestador, assim como os retornos, devido a formação
de vínculo. Os municípios deverão tramitar nas Câmaras municipais com urgência a
questão para garantir o financiamento do serviço sem interrupções. Ao mesmo tempo, os
gestores presentes aprovam moção, a ser elaborada pela equipe técnica da 5º CRS,
solicitando o cumprimento da Portaria SES/RS nº 613/2019, à revelia do Programa
Assistir, considerando que esta não tenha sido revogada. A seguir, a equipe técnica do
HBSC apresenta tabela de valores reajustados de complementação para cirurgias de Alta
Complexidade em Traumato-ortopedia, acessadas extra-teto MAC através de Termo de
Cooperação assinado entre os municípios de referência e Farroupilha. Se houver
necessidade de aprovação nas Câmaras municipais, este ajuste também deverá ser
encaminhado pelos gestores. Retaguarda de Média Complexidade em Traumatologia:
equipe técnica da 5º CRS aponta que, como retaguarda para a Região de Saúde 25 —
Vinhedos e Basalto, nos procedimentos que excedam a capacidade técnica dos
prestadores da região, sugere-se desmembrar a Deliberação aprovada em CIR Conjunta
que definiria a retaguarda e a utilização do recurso remanescente no Fundo Municipal de
Saúde de Bento Gonçalves, no montante de R$ 1.504.950,48 (um milhão, quinhentos e
quatro mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), para a atenção a
respectiva demanda reprimida. Equipe técnica da SMS de Farroupilha solicita constar na
nova Deliberação que, após a utilização do recurso remanescente, o acesso se dará por
cofinanciamento, bem como andamento à solicitação de Ambulatório de Especialidade em
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em nome da CIR Conjunta e a ciência da alteração será dada na próxima reunião.
Programa Assistir: fluxo e financiamento: representantes do HBSC apresentam tabela
reajustada de cofinanciamento para os Ambulatórios de Especialidade concedidos ao
prestador, bem como procedimentos eletivos, justificando que não havia sido repassado
qualquer aumento desde 2017. Os valores são apresentados em forma de média, o que
aumenta o valor de alguns procedimentos e diminui o de outros, ao que se questiona o
entendimento dos gestores sobre a forma de definição dos valores. Gestores solicitam a
revisão da tabela, para oferta de valores economicamente mais viáveis, exceto os
procedimentos com OPME, visando o equilibrio financeir do prestador e dos municípios.
O HBSC reformulará a tabela, que será encaminhada aos municípios referenciados e à 5º
CRS pela gestão de Farroupilha. Equipe técnica da 5º CRS aponta a necessidade de
padronização dos Ambulatórios de Especialidade do Programa Assistir, visando a
integralidade da Linha de Cuidado, através da garantia de consultas e exames com o
valor do incentivo, com cofinanciamento apenas para procedimentos cirúrgicos. Equipe
técnica do HBSC repassa os valores do Ambulatório de Coloproctologia, que foi
concedido equivocadamente na Portaria de habilitação e Resolução CIB apenas para a
Região de Saúde 26 — Uva e Vales, onde deveria constar também a Região 25. Os
valores são divididos entre as consultas, outros exames e Colonoscopia, realizado pelo
prestador em Bloco Cirúrgico e com anestesia correspondente, para aior conforto dos
pacientes. Equipe técnica da 5º CRS sugere seguir a lógica da garantia da Linha de
Cuidado, com consultas e exames atendidos pelo recurso do incentivo e cofinanciamento
apenas para Colonoscopia e procedimentos cirúrgicos, lembrando ainda que os
Ambulatórios de Coloproctologia e Vascular foram concedidos sem o respectivo
incremento do Teto MAC. Equipe técnica da SMS de Farroupilha informa a intenção de
solicitar o devido incremento do teto MAC ao Estado. Delegada da 5º CRS sugere reunião
online com pauta única entre as duas Regiões, a princípio no dia 01/12 no período da
manhã, para abordar a questão. Inclusão de pauta: Resolução CIB 358/2022: equipe
técnica do HBSC aponta equivocos constantes na referida Resolução CIB, que têm
acarretado em encaminhamentos de urgências que não são atendidas pelo hospital,
notadamente em pneumologia, cirurgia torácica, otorrino e pediatria clínica e cirúrgica,
solicitando a correção, que será encaminhada pela equipe técnica da 5º CRS ao nível
central. GERCON - consultas e Liquidação: gestora de Aito Feliz solicita a possibilidade
de rever o prazo de cinco dias de antecedência para liquidação de consultas perdidas,
solicitando ampliação, por conta da preparação do paciente. Equipe técnica da 5º CRS
esclarece que o sistema GERCON agenda automaticamente consultas com 14 a 5 dias
de antecedência e, quando ocorrem desistências ou outras perdas, pode se fazer a
liquidação, para não perder a consulta. Gestora de Alto Feliz questiona como os
municípios podem fazer sugestões de ajustes aio sistema. Delegada da 5º CRS sugere a
organização das questões via COSEMS, uma vez que as dificuldades devam ser comuns
a todos os municípios e não apenas a Macro-Serra. Gestora de Garibaldi questiona as
agendas livres, fator de reclamação dos médicos que atendem os serviços. Equipe
técnica da 5º CRS lista os motivos comuns de perda de consultas, reforçando que o
sistema está em fase de implantação. Gestores questionam a regulação do sistema para
referências equivocadas. Equipe técnica da 5º CRS informa o problema técnico do
sistema, sendo que foi retirada a rotina automática para tentar evitar as perdas. Delegada
da 5º CRS solicita o relato dos problemas encontrados ao regulaSers(saude.rs.gov.br,
para encaminhamento ao nível central. GERINT — Fase Il: fica definido que os municípios
agendarão horário com o HBSC para, em conjunto, adicionarem a demanda no sistema.
Equipe técnica da 5º CRS lembra que os gestores devem solicitar perfil de consulta para
os sistemas GERCON e GERINT. Numeração de AlH's: Delegada da 5º CRS informa a
solicitação de AlH's extras por parte do município de Farroupilha, por conta das
referências assumidas e concedidas sem o aumento proporcional da numeração de AlH's
q 9)
repassadas, ao que se solicita que os municípios repassem a numeração quando
encaminharem pacientes para cirurgias e internações, após o recebimento do laudo.
Representantes da CAC HBSC: fica definida reafimação dos representantes na
Comissão de Acompanhamento de Contrato do Hospital São Carlos, sendo estes os
gestores de Aito feliz e Bom Princípio, na Região de Saúde 26; e de Guaporé e Vista
Alegre do Prata, na Região de Saúde 25. a próxima reunião da Comissão ocorrerá no dia
01/12. Assuntos Gerais: Delegada da 5? CRS informa que a próxima CIR Conjunta
ocorrerá dia 07/12, no município de Gramado. Gestores de União da Serra solicitam aos
gestores a votação na Consulta popular do projeto de asfalto, já encaminhado aos
gestores em grupos de comunicação virtual. Sem mais a constar, a reunião é encerrada
às 11h55min e eu, Thiago Kuse, lavro esta ata que segue acompanhada das listas de
presença.
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