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Mensagem nº 01/2023 Nova Bassano, 16 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 01/2023, EM REGIME DE URGENCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a
abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o
recurso ingressado no Município no dia 30/12/2022, objetivando a construção de
poços tubulares e profundos conforme processo nº 22/2200-0002018-1. O Convênio
FPE nº 2561/2022 tem por objeto a perfuração/construção de 01 poço tubular
profundo para abastecimento de água para consumo humano na Localidade de Asa
Branca — São Cristóvão, beneficiando 60 famílias, de acordo com o Plano de Trabalho.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no
aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
nusigapta é
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N
BASSANO.
Estágios irebolhando por pregevar a futuro.
ASH 26202924
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de
2023 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações
orçamentárias e com os seguintes valores:
|- Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 17 | Saneamento
Sub-função: 511 Saneamento Básico Rural
Programa: 0150 Saneamento Básico Urbano e Rural
Projeto: 2011 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................... R$ 50.000,00
Recurso 1066 — Convênio Poços Artesianos
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados
no caput deste artigo, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), no ingresso de
recurso do Estado do Rio Grande do Sul, conforme convênio FPE nº 2561/2022
celebrado por intermédio da Secretaria de Obras e Viação do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,
aos 16 dias do mês de Janeiro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Vs 092/23
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