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Mensagem nº 03/2023 Nova Bassano, 26 de Janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para
discussão e votação o Projeto de Lei n.º 03/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a
abertura de Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com a finalidade de criação de
novas despesas para classificação orçamentária correta do contrato com a empresa
Pró Vida nº 61/2021 que tem por objeto a prestação de serviços médicos e
hospitalares, aonde é pago para a empresa os valores dos salários dos Médicos,
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem que atuam nas unidades de saúde do
Municipio. Conforme o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, estes gastos
devem ser computados na folha de pagamento, devido se tratar de terceirização de
mão de obra. Sendo assim, estão sendo criadas as novas despesas para que sejam
computadas diretamente nos gastos com pessoal.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no
aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Extamos irobnthonta por preporar à futuro.
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PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de
2023 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial, no Orçamento de 2023, com as seguintes classificações
orçamentárias e com os seguintes valores:
|- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2044 Parceria com Hospitais
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização............ teares R$ 600.000,00
Recurso 040 — ASPS
Il - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 03 RECURSOS VINCULADOS - SAÚDE
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização.............. eee R$ 360.000,00
Recurso 4500 — Atenção Básica Federal
Elemento de despesa: 3.3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos de Terceirização............. ri cemeeerceetnas R$ 180.000,00
Recurso 4090 — PSF Estadual
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados
no caput deste artigo, no valor de R$ 1.140.000,00 (Hum milhão cento e quarenta mil
reais), na redução de despesas que não serão utilizadas no exercício, devido à criação
das novas despesas com as classificações orçamentárias corretas:
I- Órgão: 08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0212.2044......... Parceria com Hospitais
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — PJ (357)............. R$ 600.000,00
Fonte de Recurso: 040 - ASPS
Il - Órgão: 08.03 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031......... Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ (422)............. R$ 360.000,00
Fonte de Recurso: 4500 — Atenção Básica Federal
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — PJ (385)............. R$ 180.000,00
Fonte de Recurso: 4090 — PSF Estadual
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Entorno trabalhanda pera preperar a
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
aos 26 dias do mês de Janeiro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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