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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAUTORIZA A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCPECIONAIS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, TENDO EM VISTA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 Norma promulgada
2021-04-12 Proposição aprovada
2021-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-12 Parecer favorável da comissão
2021-04-05 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-27T14:17:19.895052-03:00 Adiada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Publicad —d.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL puiado em 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
———— Dn
Secretaria Municipal da Administração
Es FA
Mensagem nº 20/2021 Nova Bassano, 05 de abril de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.º 20/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
O Projeto de Lei que encaminhamos para apreciação e votação deste Legislativo
Municipal objetiva o pagamento antecipado do transporte Escolar da rede publica de ensino conforme Nota
Técnica nº 02/2020, do TCE/RS.
A destinação de recursos servirá para custear as despesas fixas dos contratos de
transporte escolar, que inclusive deverá prever a contrapartida do contratado como, por exemplo, a
comprovação de manutenção dos empregos.
Portanto, o pagamento dos custos fixos dos contratos de transporte escolar se dará
através de preenchimento dos requisitos acima elencados.
Não é outro o objetivo, que não o de permitir que, diante do atual quadro
financeiro negativo que vem passando o setor de transporte, por força da paralização das aulas presencias
motivada pela necessidade de observância das normas que tratam do sistema de distanciamento social
controlado como medidas preventivas ao controle da pandemia provocada pelo coronavirus, um folego ao
setor, com a manutenção de postos de trabalho e o não fechamento das empresas.
Insta adjazer, por necessário, tratar-se de medida de antecipação, sendo que, com
a retomada das atividades, os valores serão computados para fins dos preços contratados com a
Administração Pública Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA Câmara Municipei de Nova Basesao - R$
Prefeito Municipal ont D5/9
Em 05 104 19094
Rua Silva Jardim, 505 — Centro Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano 1s.gov.br
Publicadt 13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através po
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 20 DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a adoção de medidas excepcionais no
âmbito dos contratos administrativos de prestação
de serviços de transporte escolar, tendo em vista o
estado de calamidade pública decorrente do
coronavírus, no âmbito do Município de Nova
Bassano/RS;
“
Art, 1º Esta Lei dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos
administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, em face do estado de calamidade pública
decorrente do coronavirus no Município de Nova Bassano, visando a manutenção desses contratos, de
forma a possibilitar o pronto restabelecimento dos serviços quando da retomada das atividades escolares.
Art. 2º Fica a Administração Pública autorizada a realizar, em caráter emergencial e excepcional, a
antecipação dos custos fixos dos contratos de transporte escolar, suspensos em virtude do estado de
calamidade pública, acarretado pelo coronavírus.
$ 1º À concessão da antecipação de pagamento ocorrerá mediante a apresentação, pela contratada, de
planilha de custos demonstrando as despesas fixas da atividade.
8 2º A análise do pedido será verificada pela área técnica da Administração, que se deferida, será
objeto de aditamento ao contrato.
8 3º Quando do retorno da execução dos serviços de transporte escolar, a Administração efetuará os
descontos dos valores antecipados.
Art. 3º Como contrapartida à antecipação de pagamento, prevista no art. 2º, fica a contratada
compromissada de efetuar a manutenção dos empregos, mediante o preenchimento cumulativo dos
seguintes requisitos:
1- compromisso formal da contratada de não demissão dos empregados afetos à execução contratual
durante o período em que perdurar a situação excepcional;
KH - compromisso formal da contratada de repasse do pagamento integral das remunerações dos
empregados contratados e dos respectivos encargos obrigatórios;
Art. 4º Para a realização do objetivo dessa lei, fica autorizada a formalização de aditivos aos
contratos de prestação de serviço de transporte escolar, visando a antecipação de pagamentos dos custos
fixos, mediante a apresentação de planilhas de custos, no período da efetiva suspensão das aulas da rede de
ensino do município.
EE man
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem 4 1
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Art, 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:..
06.02... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0203.2019.......... Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas
Habilidades
3,3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3,3.3.90.39.05.00.......... Serviços técnicos Profissionais
Recurso .. 20 -MDE
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, em 05 de abril de 2021.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Nisprovado? ) Rejeitado por
“om. 2... Votos Vencidosf .Abstenções
tessão de) Drdinária i ) sernorainár
Ria JGALA R
. ] sind erros
Presidenta
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rsgov br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 05/04/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 20/2021 Autoriza a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos
contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, tendo em vista o estado de
calamidade pública decorrente do coronavírus, no âmbito do Município de Nova Bassano/RS;
B) projeto de lei nº 21/2021 autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de
parceria com a associação de pais e amigos de excepcionais de nova bassano-apae e dá
outras providências. repasse mensal de r$ 10.000,00
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado,
Leda Maria a
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www-novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 20/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente do
Poder Executivo Municipal autoriza a adoção de medidas excepcionais no âmbito dos
contratos administrativos de prestação de serviços de transporte escolar, tendo em vista o
estado de calamidade pública, decorrente do coronavírus, no âmbito do Município de Nova
Bassano/RS.
06.04... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0206.2023......... Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (268). .... R$ 60.000,00
12.362.0206.2023........ Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00..........Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (272)..... R$ 55.000,00
Recurso:........ 1022 Transporte Escolar Estadual;
12.361.0206.2023......... Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (269). .... R$ 50.000,00
12.362.0206.2023........ Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00..........Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (271)...... R$ 3.000,00
12.365.0206.2023......... Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3.3.90.39.00.00..........Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica (275)...... R$ 5.000,00
Recurso:.......eo. 1025 PNATE;
Data: 05/04/2021
e João livo Pelle
Téc. Cont. CHORE 41415
ASSINATURA DO CONTADOR

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