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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°2792/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-10 Norma promulgada
2023-03-06 Proposição aprovada
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-27 Parecer favorável da comissão
2023-02-20 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

7 ESTA D O DO R IO G R A N D E DO S U L 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 08/2023 
Publicado em: __J__J __ 
Atraves de· _ 
Secretaria Municipal da Adm1n1straçio 
Nova Bassano, RS, 20 de fevereiro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimentamos, servimo-nos da presente para 
encaminhar para esta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que autoriza a criação de Cargo em 
Comissão de Coordenador do Canil Municipal. 
A Criação é necessária em função de que o Município não tem no quadro a função 
criada, e esta se mostra necessária. 
No ponto, importante destacar, que ainda persiste a necessidade, na medida em 
que o local que abriga os animais ainda está em processo de estruturação e o Poder Executivo Municipal 
avalia as diferentes possibilidade de como dar continuidade ao atendimento ao bem estar animal, em 
especial ao abrigamento e animais em situação de abandono e que sofreram maus-tratos. 
Quanto a importância do acolhimento dos animais e o adequado tratamento, 
como vem sendo prestado pelo Município, dispensa-me maiores comentários quanto à sua importância 
no tocante a efetividade de políticas públicas que garantam, ainda que minimamente, o bem estar dos 
animais. 
Logo, diante de relevante interesse público presente, encaminha-se o presente 
projeto de lei que: 
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação 
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado EM REGIME DE 
URGÊNCIA, na medida que o contrato está com seu prazo de vigência em vias de expirar. 
Cordialmente. 
IVALDO DALLA -.-,i,1- ... ..,.~-IY.\.000,1,ll.J.Ccr•nlOt'luect 
t,r, ,•M..«P+..,_l<K•-caoolltc•<;of-llci,9 ... ,4.lfl, 
_ _,--<l'J.U,-fMIIW'KOll.-:Jt,,toMOOOl71. 
COSTA:09809538049 ::::.~t:-;-::';;'::~'º'"-"""' 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- 111111.novabassano.rs.go1.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
l!k=~~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA I ~L 
BRSSRNO ~uirm ,_......,..,_---=-- .. ~ 
Publleado •m· __J __J __ 
Atraves de· _ 
Secretaria Municipal da Admm,stração 
PROJETO DE LEI Nº 08 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º. Cria o Cargo de Coordenador do Canil Municipal, vinculado à Secretaria Municipal 
de lnfraestrutura, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada 
do Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes 
características: 
Denominação CC-FG Padrão Remuneração Nº de cargos e 
funções 
(. . .J 
Coordenador do Canil CC 3 R$ 2. 750,06 01 
Municipal 
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos do cargo ora criado são as constantes no 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
09.01 SECRETARIA MUNJCIPAL DE INFRAESTRUTURA 
04.12 2. O 11 O. 2006. Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 
Recurso 001 Livre 
Art. 4º. O cargo ora criado será regido pelas disposições legais constantes da Lei Municipal 
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABJNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 20 de fevereiro de 
2023. IVALDO DALLA 
COSTA:09809538049 
As~rwd od~fotrN dtgitJI po, NAL.00 0AllACOSTA..-o9809 5Ja0,19 
DN t•Bil.o-lCP-flr 1\ll-Stt rtum d1Receiu1ftd.,JldoBr1~I￾FU"B,ou-RF8e<Pí AJ. ou-(EM IIRANCOl, ou•ll9'9096000171, 
°"9P,nt'nOM cn-lVAU)()0Al.LACOSTA.09&09Sleot9 
Ol.:kti;JO.UDUO IS.S7;49-0lW 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal ~, .1 .• RA DE NOVA BASSANO 
·-1,.\ '· provado ( \ Re· ·t d r '"'· • , Jet a o por . 
'Jr.1:o.8 Votos Vencidos/ Abstenções 
essao <P'-) Ordinária ( ) Extraordinária 
.'#~&. ~ . 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS'e.s}~.15ll~00 Secretário 
Fone (54) 3273-1649- "'' ,,.110,abassano.rs.go, .br 
ESTADO DD RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~- 
B,_R......,. SS_.R,,,.,.. N........ O ~~ 
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Publ ICOdo em:____/____/ __ 
através de .. _ 
secrererre Munmpal da Adm1n1straç3o 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 20/02/2023 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, 
com a classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 08 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cria Cargo de Coordenador 
do Canil Municipal; 
Valor R$ 2.750,06 mensais 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou 
na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de 
cálculo utilizado. 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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BRSSRNO~uitfj] Estumo,i, ~ poro pnporor o futuro. 
âl:l)l 10lll?IH 
PROJETO DE LEI Nº 08/2023 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de 
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária 
específica para o Projeto de Lei nº 08/2023, solicitando a criação de Cargo de 
Coordenador do Canil Municipal, devido término de contrato emergencial: 
Valor mensal: R$ 2.750,06 
Impacto mensal folha+ encargos: R$ 4.747,71 
Impacto exercício 2023: R$ 47.477,15 
Impacto exercício 2024: R$ 58.334,04 
Impacto exercício 2025: R$ 58.334,04 
Impacto 2023 a 2025: R$ 164.145,23 
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (487) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (488) 
Recurso 001 (Livre) 
Data: 20/02/2023. 
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f,DOAA-CRCIRS 091600/0 ;:\PIO OE NO\/~ 8~SSMlOIRS 
ASSINATURA DO CONTADOR 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
'11'"""""!1iS" MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em:___/___; __ 
Atravês de· _ 
Secretaria Mun1c,pat da Administração 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Cargo: Coordenador do Canil Municipal 
a) Descrição sintética: Administra o Canil Municipal, promovendo a elaboração e implantação de 
Planos de Trabalho específicos, que contemplem a manutenção do espaço e seu regular 
funcionamento, de acordo com a legislação de regência; a realização de campanhas de doação e 
adoção de animais e de conscientização sobre o abandono e maus-tratos aos animais; atuando em 
consonância com a vigilância Sanitária. Prestar assessoramento na organização e promoção de 
eventos, na produção de material de divulgação institucional de atos e ações, planos e programas 
governamentais. 
b) Descrição analítica: Dirigir as ações do Canil Municipal, no âmbito do Departamento do Meio 
Ambiente; Assegurar o cumprimento da política municipal de bem estar animal; Assegurar a 
observância à legislação que dispõe sobre a instalação e manutenção do canil; Coordenar, em 
parceria com a sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável de animais 
domésticos; Organizar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou 
abandonados; Coordenar as ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos animais; 
Coordenar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais abandonados; 
controlar a entrada e saída de animais do Canil Municipal; supervisionar as condições e serviços 
de manutenção do Canil Municipal; controlar o estoque de medicamentos, suprimentos e demais 
equipamentos utilizados no trato com os animais do Canil Municipal, bem como para limpeza, 
manutenção do ambiente e cuidados com os cães; Coordenar o levantamento de todos os animais 
de cada residência do Município; Promover campanhas de orientação a população sobre as multas 
e consequências administrativas e ou judiciais em função do abandono e maus tratos; Zelar pelas 
condições de saúde dos animais, dando providências aos comunicados dos servidores sobre 
animais doentes no âmbito do Canil. 
Condições de trabalho: 
a) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados; viagens e participação em eventos, sujeito ao trabalho externo e 
atendimento ao público; 
b) Carga horária: 40 horas semanais 
Requisitos para provimento: 
a) Idade de 18 anos; 
b) Ensino fundamental lncompleto 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - lova Bassano - RS -95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- W\\ \\.l10vaba5sano.rs.11ov.br 
ESTIMATIVA OE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI OE RESPONSABILIDADE FISCAL) ' . 
Nº 00 EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Coordenador do Canil Municipal 
ÓRGÃO OE LOTAÇÃO: SECRETARIA OE INFRAESTRUTURA JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTO. CARGOS: 1 QTOE.MESES 10 
A partir de: 01/0312023 
ITENS OE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
2.750,06 0,00 0,00 2.750 06 2.750 06 O 00 O 00 O 00 2.750 06 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2023 2024 2025 2023 a 2025 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 2.750,06 27.500,60 33.000,72 33.000,72 93.502,04 
VALOR DO 13° SALÁRIO 2.291,72 2.750,06 2.750,06 7.791,84 
VALOR DE FÉRIAS 916,69 916,69 1.833,37 
SUB TOTAL - FOLHA 2.750,06 29.792,32 36.667,47 36.667,47 103.127,25 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 48,52% 1.334,33 14.455,23 17.791,05 17.791,05 50.037,34 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2/ 0% - - - - - 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - . 
SUB TOTAL ENCARGOS 1.334,33 14.455,23 17.791,05 17.791,05 50.037,34 
TOTAL 4.084,39 44.247,55 54.458,52 54.458,52 153.164,59 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2023 2024 2025 2023 a 2025 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 322,96 3.229,60 3.875,52 3.875,52 10.980,64 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXÍLIOS 322,96 3.229,60 3.875,52 3.875,52 10.980,64 
CUSTO TOTAL 4.407,35 47.477,15 
OBSERVAÇÕES: 
t.Consrderar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de lrabra_lh_o-'._e_tc_.:'-----, 
PISO MEOIO ! R$ 2.750106 ! PISO BASICO ! R$ 2.750,06 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, inciuindo eventuais gratificações. 
58.334,04] 58.334,04] 164.145,23 
3. A Gratificação de Oificil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: .. •· 1 R$ 14 ,68 1 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: R$ 0,00 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronaís devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (exciuir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência, 
6.2. INSS - aliquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS - recollhimento da allquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social 
7 O Vale Alimentação devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salãrios mínimos VALOR MENSAL· 
8 Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira; 
R$ 0~00 

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