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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Nova Bassano - RS
native_id231

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Norma promulgada
2023-03-14 Proposição aprovada
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-14 Parecer favorável da comissão
2023-02-27 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1. 
-: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA I ~L 
BRSSRNO ~wrru ,_...._.,_~·~ 
Publicado em:___/ __J __ 
Atrave:s ce: _ 
Se:creuu,a Municipal da Adm1n1stração 
Mensagem nº 09/2023 Nova Bassano, 24 de fevereiro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima 
e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei nº09/2023 que propõe Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio 
Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos 
atos normativos e administrativos do Município de Nova Bassano. 
O Poder Executivo, atualmente, tem realizado as publicações oficiais de 
forma impressa, mas entende que não tem a eficiência que se espera para atingir a sua finalidade 
precípua, uma vez que apenas uma pequena parcela da população tem acesso a jornais impressos, 
em razão do custo para o cidadão. Ademais, é imprescindível dar conhecimento dos atos da 
Administração Pública para o devido cumprimento do princípio da publicidade, consoante 
determina o artigo 37 da Constituição Federal. 
A informação que não chega ao munícipe o deixa à margem das decisões 
tomadas pela Administração Pública. Por certo, a internet é um dos veículos mais eficazes para o 
alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela sua celeridade e baixo custo 
operacional. 
Aliada a estas vantagens do Diário Oficial Eletrônico, está a segurança 
jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileiras - ICP Brasil, garantindo sua autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos 
documentos publicados em forma eletrônica. 
Ainda, a grande maioria dos municípios de nosso Estado enfrentam crises 
financeiras de grandes proporções, e a adoção de mecanismos que reduzam o custo da máquina 
pública devem ser buscados de maneira insistente. Nesse sentido, o Diário Oficial Eletrônico 
permitirá a economia dos valores que atualmente são dispensados com as publicações impressas. 
Deste modo, o Poder Executivo conta com a aprovação do presente Projeto 
de Lei, como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a 
Rua Silva Jardim, 505 - Cenrro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\ ww.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
lS.1,ii.;;;;;;;1;g MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Na·vn • ~L 
BRSSRNO ~wrriu , __ ........ _~-~ 
Publicado em: __J__J __ 
Através d~: _ 
seererene Municipal da Administração 
atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos ainda mais transparência na 
gestão pública e significativa economia ao erário, demonstrando respeito ao contribuinte. 
Por fim, importante ressaltar, ainda, que a instituição do Diário Oficial 
Eletrônico também ocorre por força da nova lei de licitações. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer 
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
..., -ov ~ ,.,...A,~.-, 
._,,J •. lvu- •• ·t~..l,. ...J0 J. A b ~0i.) _.1.'\lv 
· ~ Apwvado ( ) Rejeitado por : . 
of!l.~ Votos Vencidos/ Abstençoe 
cssão { 1 Ordinária ( ) Extraorcmán. 
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Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- \\ ww.novabassano.rs.gO\.br 
1 • 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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Publicado em:___/_/ __ 
Atraves de: _ 
Secretaria Municipal da Admimstração 
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Rio Grande do Sul, instituído e administrado 
pela F AMURS, como veículo oficial de 
publicação dos atos normativos e administrativos 
do Município de Nova Bassano/Rs. 
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e 
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (F AMURS), 
é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e 
0ladministrativos do Município de Nova Bassano. 
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.corn.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem 
custos e independentemente de cadastramento. 
Art. 3° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande 
do Sulsubstituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de 
Nova Bassano, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e 
divulgação dos atos administrativos. 
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão 
realizadas a partir de 01 de abril de 2023. 
Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Nova Bassano. 
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa 
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o 
pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 
Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão 
ao calendário designado pela F AMURS, a quem compete o seu gerenciamento. 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273- I 649- \\\\ \\.110\ abassano.rs.gov.br 
1 • 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
~~!: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em: __j__j __ 
Atravesde: _ 
Sec,etana Municipal da Administraçio 
Art. 7° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul 
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade 
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. 
Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturasdos atos do Poder Executivo a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do 
Rio Grande do Sul. 
Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub). 
Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub 
deverão observar as Resoluções expedidas pela F AMURS e, em especial, as Resoluções que 
dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul. 
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Administração. 
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 dias do 
mês de fevereiro de 2023. 
I valdo D
~ 
alla Costa 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.go\.br 

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