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Mensagem nº 09/2023 Nova Bassano, 24 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima
e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº09/2023 que propõe Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, instituído e administrado pela FAMURS, como veículo oficial de publicação dos
atos normativos e administrativos do Município de Nova Bassano.
O Poder Executivo, atualmente, tem realizado as publicações oficiais de
forma impressa, mas entende que não tem a eficiência que se espera para atingir a sua finalidade
precípua, uma vez que apenas uma pequena parcela da população tem acesso a jornais impressos,
em razão do custo para o cidadão. Ademais, é imprescindível dar conhecimento dos atos da
Administração Pública para o devido cumprimento do princípio da publicidade, consoante
determina o artigo 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega ao munícipe o deixa à margem das decisões
tomadas pela Administração Pública. Por certo, a internet é um dos veículos mais eficazes para o
alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela sua celeridade e baixo custo
operacional.
Aliada a estas vantagens do Diário Oficial Eletrônico, está a segurança
jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP Brasil, garantindo sua autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos
documentos publicados em forma eletrônica.
Ainda, a grande maioria dos municípios de nosso Estado enfrentam crises
financeiras de grandes proporções, e a adoção de mecanismos que reduzam o custo da máquina
pública devem ser buscados de maneira insistente. Nesse sentido, o Diário Oficial Eletrônico
permitirá a economia dos valores que atualmente são dispensados com as publicações impressas.
Deste modo, o Poder Executivo conta com a aprovação do presente Projeto
de Lei, como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a
Rua Silva Jardim, 505 - Cenrro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- \\ ww.novabassano.rs.gov.br
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atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos ainda mais transparência na
gestão pública e significativa economia ao erário, demonstrando respeito ao contribuinte.
Por fim, importante ressaltar, ainda, que a instituição do Diário Oficial
Eletrônico também ocorre por força da nova lei de licitações.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
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· ~ Apwvado ( ) Rejeitado por : .
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Secretaria Municipal da Admimstração
PROJETO DE LEI Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul, instituído e administrado
pela F AMURS, como veículo oficial de
publicação dos atos normativos e administrativos
do Município de Nova Bassano/Rs.
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (F AMURS),
é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
0ladministrativos do Município de Nova Bassano.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.corn.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Sulsubstituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de
Nova Bassano, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e
divulgação dos atos administrativos.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão
realizadas a partir de 01 de abril de 2023.
Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de Nova Bassano.
Parágrafo único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão
ao calendário designado pela F AMURS, a quem compete o seu gerenciamento.
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
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Sec,etana Municipal da Administraçio
Art. 7° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul
atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas
assinaturasdos atos do Poder Executivo a serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Sul.
Art. 9º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são
geradas pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub
deverão observar as Resoluções expedidas pela F AMURS e, em especial, as Resoluções que
dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 24 dias do
mês de fevereiro de 2023.
I valdo D
~
alla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.go\.br