br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAltera a redação do art. 69° parágrafo único da Lei 1.716/05, de 2005 e dá outra providencias.
native_id234

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Norma promulgada — —
2023-04-03 Proposição aprovada — —
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-03 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: / j.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DITO
Através de:
Secretoria Municipal da Administração
Mensagem nº 12/2022 Nova Bassano, 02 de março de 2023,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores: !
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima
e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o |
Projeto de Lei nº 12/2023 que propõe alterar a redação do parágrafo único da art. 69 da Lei
1.716/05, que estabelece a margem consignável da remuneração percebida pelo servidor público
municipal, permitindo a operacionalização de empréstimos junto às instituições financeiras.
Tal alteração se mostra necessária, visto que a pandemia gerou e ainda gera |
efeitos econômicos, além de impactos na saúde, atingindo também os servidores públicos
municipais.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
E—
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- EMERO
& ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Atravês de:
Publicado em: J. f
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Altera a redação do art. 69º parágrafo
único da lei 1,716/05, de 2005 e dá outra
providencias.
Art. 1º, Altera a redação do art, 69 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, Regime Jurídico dos
Servidores Municipais, o qual passa a ter a redação a seguir:
Art. 69. [...]
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de
pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite
de quarenta por cento da remuneração.
Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 02 (dois)
dias do mês de março de 2023.
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — BS 95 Na 000
Fone (54) 3273-1649- My nor

open original →