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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAltera os anexos da Lei Municipal n° 3.091 de 11 de junho de 2019 e dá outras providencias.
native_id235

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Norma promulgada — —
2023-03-27 Proposição aprovada — —
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-03 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: ARA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 13/2023 Nova Bassano, 02 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Ao cumprimenta-los cordialmente, vimos encaminhar o Projeto de Lei,
que “Exclui a limitação de idade para provimento de cargos públicos municipais e dá outras
providencias É
Trata-se de Projeto de Lei que objetiva retirar da Lei 3.091, de 2019, a
exigência de idade máxima para provimento de alguns cargos que ainda possuem essa limitação
A retirada do limite de idade máxima vai ao encontro do disposto no artigo
7º, XXX, da Constituição Federal.
Não obstante, o Município resolveu, para evitar futuras complicações
eliminar o limite máximo de idade.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centto - Nova Bassano — RS —- 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- ww novabassar r
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iz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: IS.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2023
Altera os anexos da Lei Municipal nº 3.091
de II de junho de 2019 e dá outras
providencias.
Art. 1º. Fica excluída a limitação de idade máxima, estabelecida na Lei Municipal nº 3.091,
de 11 de junho de 2019, especificamente nos anexos que estabelecem as categorias funcionais,
para provimento dos Cargos de Vigilante e Operário.
Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 02 (dois)
dias do mês de março de 2023.
LES
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Tone (54) 3273-1649- wwe novabassano.rs.govbr
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Publicado em: 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios
municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados;
realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,
incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a
entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando,
quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das
autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando
necessário, no exercício de suas funções; auxiliar no abastecimento de combustível em veículos,
máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários; preencher fixas, planilhas e formulários
referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento
ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro —- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- wu novahassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicado em: j. J.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Através de:
Secretaria Municipal de Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar |
e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de |
valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias |
públicas e próprios municipais; proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários
públicos; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar |
argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos
serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana e reflorestamento em geral; executar
|
trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; auxiliar no |
abastecimento de combustível em veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários;
preencher fixas, planilhas e formulários referentes às atividades desenvolvidas, exercer tarefas
afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18
b) Instrução: ser alfabetizado.
a
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS —- 95,340-000
Fone (54) 3273-1649- sano s.govbr

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