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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NT
Arravês de:
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 15/2023 Nova Bassano, 03 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Hustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 15 EM REGIME
DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender
« necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que
houveram poucos candidatos aprovados no Concurso Público. Esta necessidade existe, pois teve aumento
de alunos e foram criadas novas turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a
toda a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone (54) 3273-1649- wu novabass
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Através des.
Secretaria Municipai da Administração
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de até 01 (um)
Professores de Educação Física, 01 (um) Língua Inglesa 01 (um) Professor de Artes, para atender necessidades
temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º, As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro e EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e
Saber, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
ot Prof. De Artes 24 h semanais ref. magistério |
01 Prof. De Educação Física 24 h semanais ref. Magistério i
01 Prof. De Língua Inglesa 24 h semanais ref. Magistério |
Art, 2º, Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art, 4º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1,90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (206)
3,3.1.90,13.00.00.......Obrigações Patrimoniais (208) |
12.365.0203.2018 ,.,... Manutenção de Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 ..... Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00...... Obrigações Patrimoniais (231)
Recurso: 20- MDE
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1,90,04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249)
12,365.0203.2018......Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00...... Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso: 31 — FUNDEB
Art, 5º, A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D VA BASSANO, RS, aos 03 de março de 2023.
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95. 340- 000
Fone (54) 3273-1649- we novabasgano.
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Ateavés de:
Secretaria Municipal da Administração
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino,
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as
atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries
iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso
normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries
finais do Ensino Fundamental.
* Idade Mínima: 18 anos
* Cargos: Professor de História e Geografia, Educação Física, Professor de Música, Professor de
Português e Inglês e Professor de Português
* Salário: nível II valor R$ 2.290,10
* Salário: nível NI valor R$ 2.428,90
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- wu novabassan br
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SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Ofício SMED 18/2023 É Nova Bassano, 02 de março de 2023
À
Secretária de Administração
Sra, Leda Ravanelio
Assunto: Pedido de contratação de Professores
Prezada Secretária,
Com os nossos cumprimentos, pedimos que sejam contratados 3 (três) Professores, com o objetivo de suprir a
necessidade e atender à crescente demanda de alunos que temos recebido em nosso Município.
Os cargos que necessitamos são os seguintes:
e 1 (um) professor de Língua Inglesa, 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender à necessidade nas séries
finais da EMEF 15 de Novembro. As turmas estavam sendo atendidas por uma professora contratada que
solicitou exoneração para assumir outra função em outro Município.
Ressaltamos que foram nomeados pelo Setor de Pessoal todos os professores da lista de aprovados no
Concurso Público e nenhuma nomeação foi efetivada. A professora que ocupava o cargo estava afastada por
atestado e exonerou-se, portanto, temos duas vagas em aberto.
e 4 (um) professor de Educação Física, 24 (vinte e quatro) horas semanais, para atender alunos da Educação
Infantil, níveis A e B. O objetivo é conceder aos outros professores o tempo necessário para o cumprimento do
1/3 de horas atividades, conforme prevê a lei. Este professor exercerá suas funções na EMEI Magia e Saber e
na EMEI Criança Feliz;
e 1 (um) professor de Artes, 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo 10 horas para atender alunos na EMEF 15
de Novembro (Séries Finais) e o restante nas EMEIs Criança Feliz e Magia e Saber.
Certos de sua atenção, agradecemos pela habitual disposição, e nos despedimos com votos de estima e
consideração.
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
Secretária Municipal da Educação
54,3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | educaQnovabassano.rs.gov.br
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O q a Aciministr:
Art. 22. Os concursos públicos para o provimento do cargo de professor serão
realizados segundo os níveis de ensino da educação básica e habilitações seguintes:
I- EDUCAÇÃO INFANTIL: exigência minima de formação em emso de nível
médio, na modalidade normal e/ou curso normal superior, de licenciatura plena ou de
pedagogia, com habilitação para educação infantil ou nível de pós-graduação:
H - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º a 4º SÉRIES: (1º ao 5º Ano) exigência
mínima de formação em curso de nível médio, na modalidade normal e/ou curso normal
superior de licesiciatura plena ou de pedagogia. com habilitação Para as séries iniciais do
ensino fundamental oi pós-graduação; -
Tt - ENSINO FUNDAMENTAL DE Sº à.8º SÉRIES (6º “ao 9º Ano) habilitação
específica de curso superior em licenciatura plena para as disciplinas respectivas ou
- formação superior em área correspondente e complementação pedagógica, nos termos |
do artigo 63 da LDB 'e demais legislação vigente. o
Art. 22-A. Para as atividades de Educação Física, Artes e-Lingua Estrangeira,
poderão ser admitidos professores com a formação específica. para as respectivas áreas,
com carga horária de 24 horas semanais, que atuarão na educação infantil e no ensino
fundamenta”,
Art. 23. O exercício profissional do titular do cargo de professor será vinculado ao
nível para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício, a título
precário, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação e indispensável
para o atendimento por necessidade do serviço.
Art. 24. O conéuso público para o provimento dos cargos de pedagogo será
realizado em conformidade com as habilitações específicas de supervisão, orientação,
administração, planejamento ou inspeção, de acordo com à formação indicada pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 64, e em conformidade com o
interesse e a necessidade de ensino local.
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Atravês de:
Secretaria Hunicipa: da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 03/03/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 14 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de 01 (uma) Domésticas e dá outras providências
Salario Mensal R$ 1.589,61
PROJETO DE LEINº 15 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de Professores e dá outras providências.
Salário; nível JI valor R$ 2.290,10
Salário; nível III valor R$ 2.428,90
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanelk
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www. novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 15/2023 |
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, É
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária |
específica para o Projeto de Lei nº 15/2023 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer contratação temporária de 03 (três) Professores para atender |
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de
Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental e Infantil,
devido término de contratos emergenciais, sendo:
- 01 (um) Professor de Artes;
- 01 (um) Professor de Educação Física;
- 01 (um) Professor de Lingua Inglesa.
Salário: nível | — R$ 2.290,10 + encargos |
Salário nível II — R$ 2.428,90 + encargos |
06.02...............0........ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) |
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
Recurso O20(MDE)
|
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB |
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental |
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249)
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso O31(FUNDEB)
Data: 03/03/2028.
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ASSINATURA DO CONTADOR