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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem Nº 16/2023 Nova Bassano, RS, 09 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima
e apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei anexo que propõe alteração do valor das diárias de viagem devidas aos servidores ocupantes dos
cargos de motorista.
Através do presente projeto de lei se objetiva recompor os valores fixados
na Lei Municipal nº 2.674/2014, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 2.867/2017,
eis que, considerando o atual momento, em face das profundas alterações nos valores das refeições e
pernoites, que se mostram em valores superiores aos índices inflacionários, não mais representam a
realidade. Isto é, estão defasados.
Veja-se que, muito embora o Poder Executivo Municipal tenha buscado
recompor os valores através da reajustamento pelo valor dos índices oficias que mensuram a inflação,
ainda assim, não se obtém acompanhar a majoração do valores da alimentação. De modo que, possuindo
a diária, caráter ressarcitório, os valores pagos não mais conseguem ressarcir as despesas com
alimentação pagas pelos motoristas nos deslocamentos realizados atendendo a necessidade do cargo.
Logo, como consabido, a demonstrar que o objetivo é tão somente
recompro o valor necessário a ressarcir as despesas com alimentação realizada pelos motoristas em suas
atividades a serviço do Município, encaminha-se o presente projeto de lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosament
PAULO MAROSO
o Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O VALOR DAS DIÁRIAS DE QUE
TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.674, DE 09
DE MAIO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º, Fica alterada a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 2.674 de 09 de maio de 2014,
com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Municipal nº 2.867, de 26 de janeiro de 2017, para fixar o
valor das diárias de viagem devidas aos servidores ocupantes dos cargos de motorista, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5º Os valores das diárias de viagem são os seguintes:
CARGO Pernoite || Metade 20% Pernoite Fora do | Capital
Interior Interior/POA | Interior/POA | POA Estado Federal
Motorista | R$260,00 | R$ 130,00 R$ 58,00 R$343,00 | R$ 823,00 R$ 1.097,00
Art. 2º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 09 de março de
2023.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
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