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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso, a título precário, de espaço físico municipal, e dá outras providências.
native_id244

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Norma promulgada
2023-04-17 Proposição aprovada
2023-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Parecer favorável da comissão
2023-03-20 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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Publicado em:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ED
Secretaria Municipal ds Administração
Mensagem nº 21/2023 Nova Bassano, 17 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Hustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o poder executivo
municipal a permitir a cedência de espaço físico Municipal para instalação de equipamentos
que forneçam água gelada e natural no Estádio Municipal Augusto Zortea e Pista Atlética.
Por ser um complexo esportivo ali se pratica vários esportes e é um local de grande
movimentação, ter água disponível trás mais qualidade de vida a todos que frequentam esse
espaço.
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do presente Projeto de Lei quando
de sua apreciação e votação e nos subscrevemos.
/D
Atenciosamente,
JOÃO PAULO MAROSO
Preféito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www novaba br
STADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO N OVA;
Secretaria MUNO DEI E RO s
Secretaria Municipa/ de Administração
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR
O USO, A TÍTULO PRECÁRIO, DE
ESPAÇO FÍSICO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de espaço físico
de 3m? (três metros quadrados) situado no Estádio Municipal Augusto Zortéa e Pista Atlética,
em favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimentos de Ibiraiaras - SICREDI
IBIRAIARAS, RS/MG, inscrita no CNPJ sob nº 89.990.501/0003-38, estabelecida à Rua
Pinheiro Machado, 1208, Centro, em Nova Bassano, RS, destinados à instalação de
equipamentos que forneçam água gelada e natural e, de forma gratuita aos munícipes.
Parágrafo único. A permissão ora autorizada será à título precário, gratuito e por
tempo certo e determinado de 05 (cinco) anos.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Termo de Permissão de uso,
anexo.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUN
mês de março de 2023.
AL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 dias do
AULO MAROSO
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- A
Nova Bassano, 15 de março de 2023.
Ao Excelentíssimo Sr Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Solicitação
O Sicredi, instituição financeira cooperativa presente neste município a mais de 32
anos, vem respeitosamente cumprimentar vossa senhoria e manifestar uma intenção que
promoverá o bem comum e a qualidade de vida da população de Nova Bassano.
Estando presente na comunidade e atentos a necessidades e/ou pontos de melhoria,
gostaríamos de propor a instalação de um bebedouro com água no espaço do Estádio
Municipal de Esportes. Local que podemos dizer que é um complexo esportivo, pois ali temos a
prática de variar modalidades de esportes(futebol, caminhada, vôlei, basquete, ciclismo e
outros). Local de muita circulação de pessoas, onde ter água disponível vai atender à criança
até o idoso, trazendo mais qualidade de vida para todos. A proposta é de que o Sicredi invista
no equipamento e instalação, sendo que o município teria a contribuição com a infra estrutura
para instalação e energia elétrica para o resfriamento da água.
Acreditadores de termos o apreço desta solicitação, ficamos a inteira disposição para
maiores informações e tratativas relacionadas.
Cláudia Cestonaro Sass
Gerente da Agência
Sicredi Nova Bassano
Classificação da informação: Uso Interno
João Paulo a dr O EN + :
ontem às 17:49
NON
ANE
E aqui, o Icehot Fit, uma estação de hidratação compacta,
também para espaços públicos. Temos 2 modelos, 1 com
água gelada e natural e outro com água quente e natural
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
UNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO.
Anexo da Lei nº...
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, JOAO PAULO MAROSO, de ora em diante
denominado simplesmente, PERMITENTE e, do outro lado a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA
E INVESTIMENTOS DE IBIRAIARAS — SICREDI IBIRAIARAS, RS/MG, inscrita no CNPJ sob nº
89.990.501/0003-38, com sede à Rua Pinheiro Machado, 1208, Centro, em Nova Bassano, RS, neste ato
representada por seu responsável legal, de ora em diante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA,
acordam celebrar o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo objetiva a permissão de uso para a PERMISSIONÁRIA, do espaço físico situado no Estádio
Municipal Augusto Zortea e Pista Atlética, consistindo em uma área de 3m? (três metros quadrados), destinados à
instalação de equipamentos que forneçam água gelada e natural, de forma gratuita para os munícipes.
Parágrafo único. Por ocasião da instalação o Departamento de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de
Turismo e Desporto farão o acompanhamento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
A permissão do uso da área destina-se à instalação, a expensas da PERMISSIONÁRIA, de equipamentos
denominados “ICEHOT FIT” que fornecem água gelada e natural, de forma gratuita para os munícipes, durante 24
(vinte e quatro) horas por dia, conforme descrição constante no anexo ao presente termo.
Parágrafo único. A Permissionária fica autorizada a utilizar sua identificação e Logomarca nos equipamentos,
bem como seu nome comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA
Como contrapartida à Permissão de Uso das áreas acima identificadas, a PERMISSIONÁRIA deverá fornecer de
forma gratuita para os munícipes, água gelada e natural, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Parágrafo único. Caberá ao Município « o fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o fim a que se
destina este Termo.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do presente termo,
prorrogando-se por igual período se não houver manifestação contrária de qualquer das partes.
CLÁUSULA QUINTA — DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE USO
A PERMISSIONÁRIA suportará todos os encargos decorrentes da instalação dos equipamentos e da manutenção
destes, os quais continuam de sua propriedade, assim como a conservação dos espaços públicos dados em
permissão de uso, quando de sua instalação, cabendo a PERMITENTE o fornecimento de água e energia elétrica
necessários para o funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA — DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibido à PERMISSIONÁRIA alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel,
objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente
instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dados em
permissão de uso, sob pena da imediata reversão da posse dos bens ao PERMITENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR
Este termo não implicará em ônus às partes, exceto à PERMISSIONÁRIA, no que diz respeito à instalação e
manutenção dos equipamentos e conservação dos referidos espaços, e aa PERMITENTE no que diz respeito ao
fornecimento de água e energia elétrica necessárias para o funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
À PERMISSIONÁRIA, ao descumprir qualquer determinação do presente termo, além das sanções previstas na
legislação sobre a espécie, terá cancelada pelo PERMITENTE, a presente Permissão de Uso.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONÁRIA responsabiliza-se por:
I- pelos danos materiais causados aos bens municipais que guarnecem a área desta permissão de uso.
1 — todo e qualquer gasto oriundo de edificações, instalação e utilização dos imóveis;
HI — pela obediência aos regulamentos administrativos, qualquer que seja sua determinação;
IV — preservar a fauna e a flora local;
V — manter o imóvel em perfeitas condições de higiene e conservação;
VI -— proporcionar à comunidade, serviços de utilidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA PERMISSIONÁRIA
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- ww!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA É
.- MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO
IL- A PERMISSIONÁRIA não será responsável pelo uso indevido do equipamento, inclusive por manuseios e
operação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — FISCALIZAÇÃO
O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização
ocorrerá a qualquer momento, conforme convier aa PERMITENTE.
$ 1º À fiscalização é facultado intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento
deste termo. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
$ 2º O desvio de finalidade na utilização do bem público ou do aproveitamento do imóvel, importará na rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO IMÓVEL
Ocorrendo a resolução do presente pacto, a PERMISSIONÁRIA deverá desinstalar os equipamentos, às suas
expensas, das áreas, objetivo desta permissão de uso, sem que venha a conferir a PERMISSIONÁRIA direito à
indenização ou retenção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser rescindo:
I — Mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo interessado:
IL— A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por iniciativa do Executivo a qualquer momento caso a
PERMISSIONÁRIA:
a. ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incumbência de adquirir as
obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE.
. venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da permissão contratada;
c. quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições
elencadas na legislação sobre o assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Eventuais pendências decorrente da permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a
legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO SEM ÔNUS, em três
vias, de igual teor e forma, para que surta efeitos jurídicos e legais.
Secretaria Municipa! ds Administração
Nova Bassano, 17 de março de 2023.
JOAO PAULO MAROSO SICREDI IBIRAIARAS
Prefeito Municipal em Exercício
TESTEMUNHAS:
Taise Reginatto Leda Maria Ravanello
RG 1080898198 RG 30154564-98
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- 10 E

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