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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DE >>
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Secretaria MUNICRS! da AO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 23/2023 Nova Bassano, 23 de março de 2023.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que Os cumprimento, externando votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 23/2023 EM REGIME DE
URGENCIA, que objetiva instituir o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares, durante o
atendimento feitos no turno da noite, feriados e finais de semanas. Para t
anto será elaborado uma escala de
sobreaviso, permanecer com o celular ligado, para atender prontamente ao chamado de urgência.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando
sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- Wwmnoy
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PROJETO DE LEINº 23, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“Institui o sistema de sobreaviso para os
Conselheiros Tutelares e dá outras providências”.
Art. 1º, Considera-se sobreaviso o Conselheiro Tutelar que cumprir a sua carga horária
normal, permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Art. 2º. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em
serviços emergenciais.
$ 1º. O regime de sobreaviso não poderá exceder a 10 (dez) dias por mês e será estabelecido
previamente, para cada Conselheiro convocado, através de ato próprio da administração.
8 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72
(setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e Adolescente
0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania
2028 Manutenção da Proteção Básica às Crianças e ao Adolescente
3.3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Físicas — Pessoa Civil
Recurso 001 - Livres
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês
de março de 2023.
AT -
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$- 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- WMyMnoY r
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Secretaria Municipal ds Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da F azenda/Dep.de Orçamento e F inanças/Setor de Contabilidade
Data: 23/03/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1) PROJETO DE LEINº 23,
“Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros
Tutelares e dá outras providências”.
Valor R$ 700,00 mensais
2) PROJETO DE LEI Nº 24 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências.
Valor R$ 1.589,61 mensais
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
Wwww.novabassano.rs.gov.br
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS : AN
Estamos trabolhenndo pora preparar a fistura.
anM Pnzifena
PROJETO DE LEI Nº 23/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 23/2023 que “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares”,
sendo pago um valor fixo para o Conselheiro Tutelar que estiver de sobreaviso, sendo um
Conselheiro por semana:
Valor — R$ 700,00
- Cálculo da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Sobreaviso — Semanal
2023 — 39 semanas (a partir de abril)
2024 — 52 semanas
2025 — 52 semanas
Impacto exercício 2023: R$ 27.300,00
Impacto exercício 2024: R$ 36.400,00
Impacto exercício 2025: R$ 36.400,00
Impacto 2023 a 2025: R$ 100.100,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA
08 | Assistência Social
243 Assistência a Criança e Adolescente
0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania
2028 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (41)......... R$ 27.300,00
Recurso 001 — Livres
Data: 23/03/2023.
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