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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 ( duas) domesticas e dá outras providências
native_id247

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Norma promulgada — —
2023-04-10 Proposição aprovada — —
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-27 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

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Pubticado em. f
Através de:
Secretaria Municipa! da Administração
é» MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS ç
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N 0V
Mensagem nº 24/2023 Nova Bassano, 23 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 24/2023 EM REGIME DE URGENCIA,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras
providências.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades da Escola EMEF 15 de Novembro e EMEI Magia e Saber em função que um
contrato emergencial está se encerrando e uma servidora chamada do concurso pediu exoneração e por ter
avido poucos aprovados no concurso de 2022.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bass:
no — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- ANNA j
Pubticado em: j.
Através de:
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA
BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 02 (duas) Domésticas
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas) Doméstica,
para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. A contratação é para atender na EMEF 15 de Novembro e EMEI Magia e Saber, percebendo o valor
correspondente ao padrão específico:
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARIA | PADRÃO |
Doméstica 02 36h 3 |
Art 2º. A contratação é para atender as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 4º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.361.0203.2017.......... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00........... Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.13.00.00. Obrigações Patrimoniais
12.365.0203.2018............ Manutenção da Educação Infantil.
3.3.1.90.04.00.00.00....... Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.13.00.00. ...Obrigações Patrimoniais
Recurso: 020 - MDE
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1,90.04.00.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018.. Manutenção da Educação Infantil.
3.3.1.90.04.00.00.00....... Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 31] - FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de
março de 2023.
Sr
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ceadtas Lt ss NU VA BASSANO
Deredo 1 4 3 Rejeitado por..
«Votos Vencidos/... . Abstona
çõe:
(8 Ordinária 4 5 Extraordinário
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
Hg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipai da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou
arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de
móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó
dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar
banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente
apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los;
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
C) Salário R$ 1.589,61
)
E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- sun
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
fo MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
da
Solicitação SMED 12/2023 Nova Bassano, 24 de março de 2023
Â
Secretaria da Administração
Prezados senhores,
Solicitamos a contratação emergencial de 2 (duas) domésticas para atendermos
a necessidade das escolas da Rede Municipal de Ensino, sendo 1 (uma) para a EMEF 15
de Novembro, e 1 (uma) para a EMEI Magia e Saber.
A contratação se faz necessária pois uma das domésticas de nosso quadro está
tendo o contrato encerrado por prazo e outra, que era efetiva, pediu exoneração.
As domésticas são funcionárias essenciais para manter a limpeza e asseio das
unidades escolares, garantindo a saúde e assepsia dos ambientes escolares,
beneficiando alunos e funcionários.
Dessa forma, solicitamos que sejam realizados os trâmites necessários para a
seleção destas profissionais.
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
1) Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
administracao Qnovabassano.rs.gov.br
Humacipio DE
N
BASSAN
Estamos trekiothvondo para
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
e futuro.
RM ou tocifeges
PROJETO DE LEI Nº 24/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 24/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
02 (duas) Domésticas para atender as demandas da Secretaria da Educação:
Valor mensal — R$ 1.589,61 + encargos
Cabe ressaltar que não será necessária a apresentação da planilha de impacto
orçamentário e financeiro devido uma exoneração e finalização de um contrato temporário.
Segue abaixo dotações orçamentárias:
12. 361.0203.2017
3.3.1.90.04.00.00
3.3.1.90.13.00.00
12.365.0203.2018
3.3.1.90.04.00.00
3.3.1.90.13.00.00
Recurso
12.361.0203.2017
3.3.1.90.04.00.00
12.365.0203.2018
3.3.1.90.04.00.00
Recurso
. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
Manutenção do Ensino Fundamental
Contratação por Tempo Determinado (206)
Obrigações Patronais (208)
Manutenção da Educação Infantil
Contratação por Tempo Determinado (229)
Obrigações Patronais (231)
020(MDE)
.. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
Manutenção do Ensino Fundamental
Contratação por Tempo Determinado (249)
Manutenção da Educação Infantil
Contratação por Tempo Determinado (253)
O31(FUNDEB)
Data: 23/03/2023.
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ASSINATURA DO CONTADOR
Pubi-cado em:
de:
'STADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Munic ips; da Adm nstração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 27/03/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1) PROJETO DE LEINº 23, “Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros
Tutelares e dá outras providências”.
Valor R$ 700,00 mensais
2) PROJETO DE LEINº 24 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de 02 (duas) Domésticas e dá outras providências.
Valor R$ 1.589,61 mensais
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
wyw.novabassano.rs.gov.br
AAA Et Ad

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