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Secretaria Municipe! da Administração
Mensagem nº 26/2023 Nova Bassano, 04 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Vimos, através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o Projeto
de Lei nº 26/2023, que versa sobre a criação do cargo de Técnico de Enfermagem.
Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos
acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de
profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios
em contratar profissionais.
Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar os apontamentos, sugerimos a
criação de 07 cargos de profissional Técnicos de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com
salário de acordo com o padrão seis no valor de R$ 2.814,49 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta
€ nove centavos) estabelecido pela Lei 14.434/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LEE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- way
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PROJETO DE LEI Nº 26 DE 04 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA A CARGA HORÁRIA, 4 REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM E CRIA 07
VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º: A carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem criado péla Lei
Municipal nº 1.741/2005 passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Em razão da alteração da carga horária do cargo de provimento efetivo de Técnico em
Enfermagem, fica alterada a remuneração, passando para o padrão remuneratório correspondente ao Padrão 06,
conforme tabela a seguir:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Salário
| 07 Técnico em Enfermagem | 40 horas semanais 06 R$ 2.814,49
Art. 3º Fica criado dentro do quadro de Provimento efetivo de que trata a lei Municipal nº 2.192 de 2009,
que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 07 (sete) cargos de Técnico de Enfermagem,
com a denominação funcional, número de vagas, remuneração e carga horária.
Parágrafo único: As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no
anexo único desta Lei.
Art. 4º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº
1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031.... Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.1.90.11.00.00..... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.3.1.91.13.00.00..... Obrigações Patronais
Recurso... 40 - ASPS
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 04 de abril de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- ww nov t
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Secretaria Municipa! da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio
atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 — artigos 12 e 15
e Decreto nº 94.406/87 — artigo 10, inciso 1, 1 e ll e artigo 13; prestar cuidados integrais a pacientes em
unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico,
Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar
tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a)
preparo da pele para cirurgia;b) aspiração do trato respiratório:c) cuidados com traqueotomia (aspiração,
higiene, curativo e troca de cadarço):d) cuidados e administração de dieta por sondas:e) remoção de sondas:
gástrica, entérica e vesical:f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT):g) colocação de sonda
retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) enema por colostomia; j) troca de bolsa de
ostomias: 1) medir drenagem e refazer vácuo dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n)
curativos em flebotomia, cateter subelávia, "shunt” arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa
por cânula com mandril; p) executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; q)
realizar e proceder à leitura de testes para aferição de glicemia capilar; 1) realizar o fechamento parcial do
controle hídrico: s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos
circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela
unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme
estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15: no Decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento
interno dos Serviços de Enfermagem de cada instituição; realizar visitas domiciliares bem como
procedimentos de enfermagem no domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações;
acompanhar o transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes de
vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Poderá requerer o uso de uniforme, conforme determinação do Executivo Municipal, bem como o uso de
equipamentos de proteção individual nos procedimentos com material biológico.
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio - Técnico de Enfermagem Completo;
c) Habilitação: Portador de Diploma ou Certificado de Técnico em Enfermagem expedido de
acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente e Inscrição no Conselho Regional de
Enfermagem.
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ 95.340-000
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 31 de março de 2023.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o Tribunal de Contas do Estado, vem realizando
considerações e apontamentos acerca da terceirização dos cargos de Estratégia Saúde
da Família, admitindo somente a contratação de profissionais médicos de forma
terceirizada, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios em contratar
profissionais;
Considerando a necessidade de adequação dos cargos para ajustar
os apontamentos;
Solicitamos a criação de 07 vagas de profissional Técnico em
Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com o salário de acordo com o
padrão 6 $2814,49, bem como solicitamos a realização de concurso público para o
referido cargo.
Atenciosamente.
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Aline Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
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Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — Wwww.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude novabassano.rs.gov.br
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 04/04/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
1, PROJETO DE LEINº 26 - ALTERA À CARGA HORÁRIA, A REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE TECNICO EM ENFERMAGEM E CRIA 07 VAGAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 2.814,49 mensais
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanel O
Secretária da Administração /
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 26/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de
acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária
específica para o Projeto de Lei nº 26/2023, que cria 07 (sete) cargos de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, dentro do quadro de Provimento efetivo de que
trata a Lei Municipal nº 2.192/2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos
Servidores Municipais.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Salário mensal: R$ 2.814,49
Média mensal: R$ 31.521,28
impacto exercício 2023: R$ 288.657,15
Impacto exercício 2024: R$ 417.269,49
Impacto exercício 2025: R$ 417.269,49
Impacto 2023 a 2025: R$ 1.123.196,13
Dotações orçamentárias:
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.1.90.11.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (339)
3.3.1.91.13.00.00......... Obrigações Patronais (361)
Recurso.............. 40 (ASPS)
Data: 05/04/2023.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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