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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 23/2021 Nova Bassano, 08 de abril de 2021.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 23/2020. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar este recurso proveniente de uma
articulação entre governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público,
Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado este repasse é fruto do esforço coletivo de todos os
poderes do Estado, sem a interferência de partidos políticos a ser destinado ao Hospital Nossa Senhora
de Lourdes — ACONSEL para custeio de leitos, medicamentos e insumos para atendimentos de
pacientes com Covid — 19.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial o ingresso do
recurso vindo do esforço coletivo de todos os poderes do Estado.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolo no SB/BÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 23/2021 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no |
Orçamento de 2021 e dá outras providências. [
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados
Função: 10 Saúde |
Sub-função: 301 Atenção Básica |
Programa: 0212 Atenção Básica à Saúde |
Projeto: 2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde |
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenção Social (857)......umenumemenemeiieeeeeeieeementraes R$ 120.000,00 |
Fonte de Recurso: 4050 Recurso Farmácia Básica; |
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, o |
ingresso no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), utilizando o Ingresso do recurso vindo do esforço |
coletivo de todos os poderes do Estado.
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 08 dias do mês de
abril de 2021.
as
IVALDO DALLA COSTA :
Prefeito Municipal |
|
|
xy Aprovados ) Rejeitado por os
A Votos Vencidos! eae stenções |
Jessão 09 Ordinária 4 )YExiraordináis
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PES
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Presidente Secretária
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