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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pasa
Estemos trebeithonda para; e
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Mensagem nº 28/2023 Nova Bassano, 10 de Abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
28/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da Câmara de Vereadores no
valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), para compra de Uma Retroescavadeira para Secretaria
da Agricultura.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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ra preporer a futuro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS
Estomos trobelhonda por
PROJETO DE LEI Nº 28/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 05 SECRETARIA MUNIC AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 1017 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (145)...........m..emesmemeeness R$ 450.000,00
Recurso 001 — Recurso Livre
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), na redução das seguintes rubricas orçamentárias da
Câmara de Vereadores do Município:
I-Órgão: 01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0100.1000 Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo.
3.4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente (16)................. iss sereeeeeseaeeeserereeess R$ 150.000,00
01.031.0100.2000 Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (02)................s.s sis R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 10 dias do mês de
Abril de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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