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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipa! da Administração
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa ROSALEN
CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS LTDA , CNPJ nº 08.377.462/0001-34, estabelecida na
Estrada Linha Luiz de França, 598 — Sala 02 - Interior, na cidade de Nova Bassano, atuando no ramo de
Construção de edifícios, comércio varejista de tintas automotivas, prediais, moveleiras, industriais e
materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, prestação de serviços de pintura de
edifícios em geral e outros, através da prestação de serviços de até 40 (quarenta) horas máquinas e caminhão
conforme solicitação da Empresa, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal
nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores.
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação
orçamentária a seguir:
07.01-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0140.2010 — Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica
Recurso - 001- (Livres)
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 13 dias do mês de abril de
2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- wo E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 30/2023. Nova Bassano, 13 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
30/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ROSALEN
CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS LTDA , CNPJ nº 08.377.462/0001-34, estabelecida na
Estrada Linha Luiz de França, 598 — Sala 02 - Interior, na cidade de Nova Bassano, atuando no ramo de
Construção de edifícios, comércio varejista de tintas automotivas, prediais, moveleiras, industriais e
materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas, prestação de serviços de pintura de
edifícios em geral e outros
A empresa acima identificada necessita da terraplenagem e transporte de
terras para ampliação do empreendimento e construção de um Galpão para melhor desempenhar as
atividades, com isso melhorar o faturamento e gerar empregos.
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, concedendo-lhe auxílio de
horas de máquinas e caminhão conforme solicitação da Empresa em anexo, conforme autoriza a Lei
Municipal nº 2.457/2011 e alterações posteriores.
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de
dinamização econômica e do desenvolvimento regional. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- DANA arm
br
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipai de Administração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 13/04/2023
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) | Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 30: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Empresa
Rosalen Construções e Comercio de Tintas Ltda
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano -- RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Estamos trabalhando para preparar e futura.
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PROJETO DE LEI Nº 30/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000 e Lei Municipal nº 2.457/2011, através de dotação
orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 30/2023 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder incentivo à empresa ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE
TINTAS LTDA — CNPJ 08.377.462/0001-34, através da prestação de serviços de até 40
(quarenta) horas de Máquinas e Caminhão, conforme solicitação da empresa:
07.01... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0140.2010 Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural.
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (316)
Recurso 001(Livre)
Data: 13/04/2023.
É)
ELIS Pruuirzzaro
Contadora
Município de Nova Bassano
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Bios
Exmo. Sr.
IVALDO DALLA COSTA
DD. Prefeito Municipal
Nova Bassano, RS.
ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoal Jurídica, sob nº 08.377.462/0001-34, instalada no Município desde 23 de
outubro de 2006, vem, pelo presente, solicitar a concessão de benefício, através de Incentivo
ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, para fins de execução de serviços de
terraplenagem e transporte de terras, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de
novembro de 2011, apresentando, para tanto, as seguintes informações e dados:
1) Capital inicial de investimento: R$2.000.000,00
2) Área necessária para instalação da empresa, se for o caso: 800 m?
3) Absorção inicial de mão-de-obra: 4 funcionários.
4) Efetivo aproveitamento de matéria-prima existente no Município: Segmento de
atividade da empresa Rosalen Industria Riograndense de Tintas.
5) Viabilidade de funcionamento regular: Projeção de funcionamento imediato.
6) Aumento de produção estimada: 30%
7) Objetivos: Aumento de produção e estoque, que acarreta mais faturamento e
necessidade de mão de obra.
8) Demonstração das disponibilidades financeiras para aplicação no investimento
proposto: Recurso próprio.
9) Outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
Anexamos cópia dos seguintes documentos:
a) Contrato Social e alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do
Estado;
b) Cartão CNPJ/MF;
c) Inscrição Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de débitos previdenciários (CND);
e) Certidão de Regularidade com o FGTS;
f) Certidão Negativa Municipal;
f
g) Certidão Negativa Estadual;
h) Certidão Negativa Federal;
i) Certidão Negativa Judicial e de Protesto de títulos da Comarca a que pertence o
Município em que a Empresa interessada tiver a sua sede.
N.Termos,
P. Deferimento.
Nova Bassano, 22 de março de 2023.
MARISTELA COMUNELLO
Representante Legal
CPF: 961.032.050-34
"8 377 462/0001-34!
Rosalen Construções e Comércio de
Tintas .. Lida - EPP
Estrada Linha Luiz de França, 596
Sala 02 - Interior
15340-000 - NOVA BASSANO - R$ |
ND
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa JUCISRS - ER DE NOVA PRATA
Departamento de Registro Empresarial e Integração
Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia ER DE NOVA ft | | I I
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matricula do Agente l | l | ) H 8/247.988-9
sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio
43206957209 2062
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR(A) PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
NOME ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: Nº FCN/REMP
o
NºDE CÓDIGO CÓDIGO . RS2201800135846
VIAS DO ATO DO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1 002 - - ALTERACAO
051 1 |CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
SE 020 th ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
t oo S 2221 1 ALTERACAO DO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME
o L DE FANTASIA)
= S 2015 1 ALTERACAO DE OBJETO SOCIAL
E] 0 Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
E Fo NOVA BASSANO Nome: MARISTELA COMUNELLO
Es) o Local Telefone de Con! (54) 3273-1954.
3 E Assinatura:X. RUAS D Ur url
> o 21 Junho 2018 Ns
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] DECISÃO sincuLaR [| DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
| SIM Ú SIM Processo em Ordem
À decisão
a A À
Data
H NÃO Los 0 NÃO Ls Responsável
| Data Responsável Data Responsável
| z
DECISÃO SINGULAR 2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
O Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) a
[sá Processo deferido. Publique-se e arquive-se. | D . Ú - +
e aj
[ Processo indeferido. Publique-se. 6 3 JUL 2018 t NO NS eso
A o
A, pos e
Data qua Hg
DECISÃO COLEGIADA 2º Exigência 3º Exigência s. Exidência 5º Exigência
O Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) | O im 0
| Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
D Processo indeferido. Publique-se.
—+ E
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da | Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, Nire 43206957209 e
protocolo 182479889 - 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35BD59261E1212D3113EDBA2BE1E1A. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor — Secretário-Geral. o,
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 05
COM CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
DE
ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA
MARISTELA COMUNELLO, brasileira, natural de Nova Bassano — RS, solteira, de
maior, nascida em 29 de maio de 1981, empresária, portadora do CPF nº 961.032.050-34 e
Cédula de Identidade RG nº 6073861376 SSP/RS, residente e domiciliada na Estrada Linha
Luiz de França, s/nº, Capela São João, Bairro Interior em Nova Bassano — RS CEP 95.340-
000;
EDSON ROSALEN, brasileiro, natural de Nova Bassano — RS, nascido em 19 de julho
de 1972, separado judicialmente, empresário, portador do CPF sob nº, 646.996.410-91,
Identidade RG nº. 1047374424 SSP/RS, residente e domiciliado na Estrada Linha Luiz de
França, s/nº, Capela São João, Bairro Interior em Nova Bassano — RS CEP 95.340-000.
Únicos sócios componentes da Sociedade Limitada que gira sob a denominação Social
de ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA , nome
fantasia ROSALEN TINTAS E FERRAMENTAS, estabelecida na Estrada Linha Luiz de
França, 598, sala 02, Bairro Interior em Nova Bassano — RS, CEP 95.340-000, inscrita no
CNPJ sob nº 08.377.462/0001-34, com seus atos constituídos arquivados na MM Junta
Comercial do estado do Rio Grande do Sul sob nire nº 43206957209 em sessão de
14/07/2011, e alterações conforme registros: nº. 3559124 em sessão de 08/12/2011, nº.
3680119 em sessão de 23/08/2012, nº. 3980191 em sessão de 12/08/2014 e nº. 4360172 em
sessão de 09/11/2016, resolvem de comum acordo alterar o seu contrato social, mediante
cláusulas e condições abaixo:
1º: Altera a Razão Social para ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS
LTDA.
2º: Altera o nome fantasia para ROSALEN TINTAS.
3º: Altera o objeto da sociedade para: Construção de edifícios; Comércio varejista de
tintas automotivas, prediais, moveleiras, industriais e materiais para pintura; Comércio varejista
de ferragens e ferramentas; Prestação de serviços de pintura de edifícios em geral; Obras de
urbanização — ruas, praças e calçadas; Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
aeroportos; Comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Transporte
rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;
Fabricação de estruturas metálicas; Fabricação de esquadrias de metal; e Fabricação de
contêineres.
4º: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de
exercer, a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação crimínal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
propriedade.
Por este na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o art.
2031 da lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, os sócios da Sociedade ROSALEN
CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, resolvem consolidar seu Contrato
Social e demais alterações. .
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A.
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, Nire 43206957209 e
protocolo 182479889 - 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35BD59261 E1212D3113EDBAZBEMETA. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http:/fjucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qgp Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor — Secretário-Geral. >
CONSOLIDAÇÃO
1º: A sociedade gira sob o nome empresarial de ROSALEN CONSTRUÇÕES E
COMERCIO DE TINTAS LTDA, e nome fantasia ROSALEN TINTAS.
2º: A sociedade tem sua sede na Estrada Linha Luiz de França, 598, sala 02, Bairro
Interior em Nova Bassano - RS CEP 95.340-000.
3º: O objeto da sociedade é: Construção de edifícios; Comércio varejista de tintas
automotivas, prediais, moveleiras, industriais e materiais para pintura; Comércio varejista de
ferragens e ferramentas; Prestação de serviços de pintura de edifícios em geral; Obras de
urbanização — ruas, praças e calçadas; Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
aeroportos; Comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores;
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Transporte
rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional;
Fabricação de estruturas metálicas: Fabricação de esquadrias de metal; e Fabricação de
contêineres.
4º: O capital Social é R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais) dividido em 98.000 (noventa
e oito mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, integralizadas em moeda
corrente nacional, assim subscrito:
MARISTELA COMUNELLO 96.400 QUOTAS R$ 96.400,00
EDSON ROSALEN 1.600 QUOTAS R$ 1.600,00
TOTAL 98.000 QUOTAS R$ 98.000,00
5º: A sociedade iniciou suas atividades em 20 de outubro de 2006 e seu prazo de
duração é por tempo indeterminado.
6º: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem
o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a
cessão delas, a alteração contratual pertinente.
7º: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
$ ÚNICO: Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
8º: A administração da sociedade será exercida em conjunto ou separadamente pelos
sócios MARISTELA COMUNELLO e EDSON ROSALEN.
$ 1º Os administradores têm os poderes gerais de praticar, todos os atos pertinentes à
administração da sociedade, aos quais caberão a responsabilidade e a representação ativa e
passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no
objeto social, sempre no interesse da sociedade.
S 2º É vedado aos administradores fazerem uso da firma na prestação de garantia,
fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.
8 3º Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros
prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
$ 4º Os administradores receberão um pró-labore mensal, fixado de comum acordo pelos
sócios, no início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus
limites.
9º: Ao termino do exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão
contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventario, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos mesmos, na proporção de suas
cotas, os lucros ou perdas apuradas.
o .
'
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O
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; Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul .
Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, Nire 43206957209 e
protocolo 182479889 - 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35BD59261E1212D3113EDBA2ZBE1E1A. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 10/07/2018 por Cleverton Signor — Secretário-Geral. -
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10º: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios deliberarão
sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
11º: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial, ou outra dependência
mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
12º: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de pró-
labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
13º: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades
com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da empresa, a data da resolução, verificada em balanço especialmente
levantado.
$ Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
14º: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de
exercer, a administração da Sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou propriedade.
15º: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata - RS para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
— E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias.
5,
app Nova Bassano — RS, 20 de junho de 2018.
23 2
4! És! j vi
SG, ecl UR SIN/A
U MARISTELA COMUNELLO SON ROSALEN
Bel. SAMUEL MENEZES OLIVEIRA - TABELIÃO TITULAR
“Reconheço” as irmas de” MANISTELA “COMUNELTO
EDSON ROSALEN, por SEMELHANÇA com as exis!
Tabelionato - Art. 649, 56º da CNNRYRS. Dou fé.
Ermtestemunho AX daverdade pH
Nova Bassano, 22 de junho de 2018
Kellon Cristina Pretto “ ceceu - Escrevenis Autoriza a
- Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul .
k X Certifico registro sob o nº 4785613 em 03/07/2018 da Empresa ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA, Nire 43206957209 e
protocolo 182479889 - 03/07/2018. Autenticação: EB25CFCF35BD59261E1212D3113EDBAZBE1E1MA. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse hitp://jucisrs.rs.gov.br e informe nº do protocolo 18/247.988-9 e o código de segurança M9qp Esta cópia foi
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Comprovante de Inscrição Municipal
Ano/Número: 2023/110
Inscrição Municipal: 1324
Dados do Contribuinte
Proprietário: ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ/CPF: 08.377.462/0001-34
Endereço: LINHA LUIZ DE FRANÇA, 598
Complemento: SALA 02
Bairro: INTERIOR
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP:
Dados da Atividade/Cnae
Atividade Principal
INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS |
COMERCIO DE. TINTAS E OLEOS o
CONSTRUCAO DE EDIFICIOS oa
FABRIC CARRÓCERIAS, CABINES E REBOQUES. .
PREST. SERVIÇOS DE PINTURA =
OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E - CALÇADAS
COMERCIO DE FERRAMENTAS E FERRAGEM
TRANSPORTE DE CARGAS . O
Dígito Verificador: 7880
Certidão emitida em: 09/03/2023 Com validate até: 07/06/2023 Data impressão:09/03/2023 - 14:11
http://189.14.238.58/multi2Z4/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
Consulte a autencidade via QRcode
RECEITA EstaDUAL R$
Consulta Pública ao CGCTE RS
Situação na data: 30/06/2022
Identificação
CAD ICMS
CNPJ
Razão Social
207/0011644
08.377.462/0001-34
ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE TINTAS LTDA
Nome ROSALEN TINTAS
Fantasia
Endereço
Logradouro LI LUIZ DE FRANCE
Número 598 Complemento INTERIOR SALA 2
Bairro/Distrito
Município NOVA BASSANO U.F. RS
CEP 95340-000 Telefone
Informações Complementares
Enquadramento SIMPLES NACIONAL Delegacia da Receita 3º DRE - CAXIAS DO
Empresa Estadual SUL
Natureza 2062 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Jurídica
CNAE Fiscal 4741-5/00 - COMERCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
Principal
CNAE Fiscal 4120-4/00 - CONSTRUCAO DE EDIFICIOS
CNAE Fiscal 4744-0/01 - COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
Data Abertura 01/11/2006
Situação ATIVO
Cadastral
Vigente(!)
Nota Fiscal EMPRESA OBRIGADA A EMISSAO
Eletrônica
Classificação das atividades Econômicas
8 - COMERCIO VAREJISTA
9 - SERVICOS E OUTROS
OBSERVAÇÃO: Os dados acima estão baseados em informações fornecidas pelos próprios
contribuintes cadastrados. Não valem como certidão de sua efetiva existência de fato e de direito, não
são oponíveis à Fazenda e nem excluem a responsabilidade tributária derivada de operações com eles
ajustadas.
(1) Situação Cadastral Vigente refere-se tão somente ao Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio
Grande do Sul (Inscrição Estadual).
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 08.377.462/0001-34
Certidão nº: 45828400/2022
Expedição: 19/12/2022, às 11:23:23
Validade: 17/06/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.377.462/0001-34, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
09/03/2023, 14:09
Consulta Regularidade do Empregador
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 08.377.462/0001-34
Razão
Social:
Endereço: EST LINHA LUIZ DE FRANCA 598 SALA 02 / INTERIOR / NOVA BASSANO /
RS / 95340-000
ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:02/03/2023 a 31/03/2023
Certificação Número: 2023030201272627232690
Informação obtida em 09/03/2023 14:09:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
hitps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrt/pages/consultaEmpregador.jsf
11
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos - Geral
Certidão Ano/Número: 2023/972
Dados do Contribuinte
Razão Social: ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ: 08.377.462/0001-34
Endereço: LINHA LUIZ DE FRANÇA, 598
Complemento: SALA 02
Bairro: INTERIOR
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância,
que venha a ser apurada ou considerada devida.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
Dígito Verificador: 7291
Certidão emitida em: 09/03/2023 Com validade até: 07/06/2023 Data impressão:09/03/2023 - 14:12
http://189.14.238.58/multiZ4/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
SECRETARIA DA FAZENDA
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
> RECEITA ESTADUAL
Nome: ROSALEN CONSTRUÇÕES E COM DE TINTAS LTDA
CNPJ base: 08.377.462/
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos
os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal.
Certificamos que, aos 16 dias do mês de MARÇO do ano de 2023, revendo os bancos de dados da Secretaria da
Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 206 DO
CTN
Descrição dos Débitos/Pendências
POSSUI 3 DEBITO(S):
3 Adm Parcelado
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 14/5/2023.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
com o preenchimento apenas dos dois campos a segu
Certidão nº: 23364287
Autenticação: 33468747
SISTEMA THEMIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de
Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é
expedida a presente certidão por não constar distribuição de ação
falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em
tramitação contra a seguinte parte interessada:
ROSALEN CONSTRUÇÕES E COM DE TINTAS LTDA *HEKKKHAHAHHAHAHAXAAAAAAAAA
CNPJ: 08.377.462/0001-34HELLKKRLKRLLAKKRRLARLLLARARRRLRRRRRRR ARA ARA
Linha Luiz de França, DIBEXARALARALAHALARALALARALARALIRAR RARA RH
Nova Bassano/RS*HHLLKAKALAHALLKKLLLALLLKKALEKARALKRLLKAREKKRERRRL KA
Nova Prata, 02 de fevereiro de 2023, às 13h46min
Assinado eletronicamente por Rio Grande Do Sul Poder Judiciario
go
ste
DOCUMENTO ASSINADO POR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DATA
RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO
02/02/2023 13h46min
eletrônico)
www.tjrs jus.br
Este é um documento eletrônico assinado digitalmente conforme Lei Federal
nº 11.419/2006 de 19/12/2006, art. 1º, parágrafo 2º, inciso Ill.
Para conferência do conteúdo deste documento, acesse, na intemet o
endereço hitps://www.tjrs.jus.briverificadocs e digite o seguinte
|
É
MN
número verificador: 0001450200884 |
MINISTÉRIO DA FAZENDA
é Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ROSALEN CONSTRUCOES E COMERCIO DE TINTAS LTDA
CNPJ: 08.377.462/0001-34
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Ayww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 07:55:24 do dia 21/12/2022 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 19/06/2023.
Código de controle da certidão: 7428.8C78.1BA6.6D81
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Berçário Industrial
Quadra B o
Lote nº 083- exteto S
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EDIFICAÇÃO
EXISTENTE
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Rua do Trabalhador
Sit./Localização
PROJETO
Pavilhão Industrial Rosalen Construções
DESENHADO POR
Eloisa Bilibio Rosalen
CONTEÚDO
Situação/Localização
ESCALA DATA PRANCHA
N/A mar/2023
30.00
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8.00 8.00 4 8.00 8.00 6.00
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Planta Baixa
PROJETO
Pavilhão Industrial Rosalen Construções
DESENHADO POR
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PROJETO
Pavilhão Industrial Rosalen Construções
DESENHADO POR
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Corte A-A'
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