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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipai da Adm
Mensagem nº 32/2023 Nova Bassano, 17 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos
de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº
32/2023 EM REGIME DE URGENCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Para assumir a função de Professor, a atual legislação municipal
exige Curso Superior Concluído, exceto em caso de possuir Curso de Magistério, não sendo válido para
ministrar aulas das séries finais do Ensino Fundamental.
Diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica — falta
de professores a participar das seleções anteriores - a presente proposição que está sendo enviada para
apreciação altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a evitar prejuízos irreparáveis aos
estudantes, para garantir a efetividade do ensino de língua estrangeira moderna — inglês — como previsto no
currículo escolar.
A título exemplificativo, tivemos recentemente um processo seletivo para Professor de Língua Inglesa em
que somente dois profissionais se candidataram, sendo que um deste desistiu da vaga e o outro não tinha o
curso de Letras concluído e não pode assumir a função, deixando o município ainda com necessidade de um
Professor de Língua Inglesa. Dessa forma, solicitamos que seja flexibilizada a legislação, com o fim de evitar
prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de contratos por tempo determinado,
professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando pelo menos o sexto
semestre do curso e tenham experiência comprovada.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que
houveram poucos candidatos aprovados no Concurso Público. Esta necessidade existe, pois teve aumento de
alunos é foram criadas novas turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a toda
a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente, de
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano —- RS —9 340-000
Fone (54) 3273-1649- :
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipa! da Administração
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, RESULTANTE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável
por igual período, em razão de excepcional interesse público, em razão da falta de profissional para lecionar conteúdo
específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados, 01 (um) professor para
lecionar Língua Inglesa, para atendimento a Escola 15 de Novembro percebendo mensalmente a remuneração para
cumprimento de uma carga horária a seguir especificados:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Prof. De Língua Inglesa 24 h semanais ref, Magistério
Art. 2º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 3º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo natureza administrativa
e contribuirá para o regime geral da previdência social.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da presente
Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00....... Obrigações Patrimoniais (208)
Recurso: 20 —- MDE
06.03. riem SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso: 31 - FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 de abril de 2023.
A
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- wynova ov.br
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CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as
atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* A) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em
Língua Estrangeira Moderna — Inglesa; ou Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em
Letras, com o certificado de Proficiência no idioma de Lingua Inglesa; ou Diploma e/ou Certificado de
Conclusão de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de Proficiência e/ou curso de Língua
Estrangeira Moderna, com carga horária de no mínimo 180h em Língua Inglesa; ou Atestado de frequência
em Licenciatura Plena a partir do 6º semestre , de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de curso de
Língua Estrangeira Moderna com carga horária de no mínimo 180h em Língua Inglesa.
* Idade Mínima: 18 anos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Salário: nível II valor R$ 2.290,10
* Salário: nível III valor R$ 2.428,90
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- nos :
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Solicitação SMED 16/2023
A
secretaria da Administração
Prezados senhores,
BAS
NOVA
Nova Bassano, 17 de abril de 2023
Solicitamos a contratação emergencial de um Professor de Língua Inglesa. Não
temos mais cadastro-reserva do Concurso Público, e das duas candidatas selecionadas
no último Processo Seletivo Simplificado, uma não pôde assumir pois foi nomeada em
outro Concurso Público e desistiu da vaga em Nova Bassano, e à outra ainda não possui
curso superior concluído, estando em desacordo com o Edital.
Dessa forma, mesmo tendo dois profissionais selecionados no Processo Seletivo
Simplificado, ficamos sem profissionais para atuar nas escolas.
Necessitamos da contratação destes profissionais para atendermos à demanda
regular da Rede Municipal de Ensino.
Solicitamos que seja garantida a participação de candidatos que ainda não
tenham o curso superior concluído, desde que estejam cursando a graduação exigida
para a função, estejam pelo menos no sexto se
comprovada.
mestre do curso, e tenham experiência
Diante do exposto, solicitamos que sejam realizados os trâmites necessários com
urgência.
Certos de seu atendimento, nos despedimos com votos de estima e
consideração.
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
educa(Bnovabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e F inanças/Setor de Contabilidade
Data: 05/04/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO LEI Nº 32- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, RESULTANTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Prof. Língua Inglesa 24 h semanais — R$ 2.290,10
Salário: nível II valor R$ 2.290,10
* Salário: nível HI valor R$ 2.428,90
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
aria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www. novabassano.rs.gov.br
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Estomass trebolhomdo pora pregaror o futura. —
Rom eneatino
PROJETO DE LEI Nº 32/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para O Projeto de
Lei nº 32/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
Professor para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental, sendo:
- 01 (um) Professor de Língua Inglesa 24 h semanais — R$ 2.290,10
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Já realizado conforme Projeto de Lei nº 15/2023, sendo que a pessoa contratada desistiu.
Dotações orçamentárias:
06.02... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.381.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.31.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
Recurso 020(MDE)
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso 031(FUNDEB)
Data: 17/04/2028.
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ASSINATU RA DO CONTADOR
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IVALDO Ea TOSTA
Prefeito Municipal