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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-01
EmentaEstabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados, Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combates a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Norma promulgada
2023-05-08 Proposição aprovada
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-01 Parecer favorável da comissão
2023-04-24 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 36/2023 Nova Bassano, 28 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração,
encaminho para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo.
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão
dos vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 36,
que “Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, das remunerações dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, aposentados, pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias
e Agentes Comunitários de Saúde”.
Informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos
municipais é de 4,65 % (quatro virgula sessenta e cinco por cento).
A medida segue o regramento previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, sendo a
despesa assumida totalmente compatível com as disposições do orçamento.
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a
vigência da presente Lei dar-se-á a partir de 1º de maio do corrente ano.
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação.
Atenciosamente,
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649. ywno
Pubiicadoem:
Atraves de:
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Mui
cipaí de Administração
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual,
acumulada no período, das remunerações dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados,
Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de
Combates a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 1º, A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela
aplicação do índice de 4,65% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA), da presente Lei aos servidores do
Poder Executivo, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares, Agentes de Combates a Endemias e agentes
comunitários de saúde.
Art. 2º. A revisão observará ainda as seguintes condições:
1- Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11 - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária;
HI - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
IV — Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003
Art. 3º. A revisão geral, anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, terá vigência a partir
de 7º de maio de 2023, pela aplicação do índice de 4,65% (quatro, virgula sessenta e cinco por cento).
Art, 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, para cada Secretaria.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 7º de
maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 27 dias do mês de abril de
E
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
2023.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www novabass
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV : :
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 36/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 36/2023 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
Aposentados, Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde, que será pela aplicação do índice de 4,65% (Índice
acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA na presente data).
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o $ 6º do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um periodo superior a dois exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
5 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Data: 28/04/2023.
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ELIS PAULA MARZZARO
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BAS
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 28/04/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 36 - Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período,
das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipat, Aposentados, Pensionistas,
Conselheiros Tutelares, Agentes de Combates a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde com a
aplicação do índice de 4,65% (índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA)
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www. novabassano.rs.gov.br
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