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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id260

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Norma promulgada
2023-05-08 Proposição aprovada
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-08 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2023-05-08 Parecer favorável da comissão
2023-05-01 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

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Através de:
« ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Mui
ipa: da Administração
Mensagem nº 37/2023. Nova Bassano, 28 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente, A
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em
pauta, em regime de URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um psicólogo com carga horária de 20
(vinte) horas semanais, para exercer suas atividades no Centro de Referência da Assistência Social.
Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do Psicólogo se dá por motivo de que o
Servidor, atualmente ocupante do cargo, encontra-se em período de gestação.
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a
nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor licenciado.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando
sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$- 5. 340 000
Fone (54) 3273-1649- wyynovabe
Publicado em:
atravês de,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipa: ds Administração
PROJETO DE LEI Nº 37 DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação
temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para atender
necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para
o cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão |
01 PSICOLOGO 20 horas semanais 9 |
Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo ser
prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos
no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que deverá ser na mesma
data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social,
conforme dispõe o $ 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais é de R$ 5.043,53
(cinco mil, quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) e será paga proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº
1.716/2005.
Art. 5º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo,
e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais).
$ 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso
público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação
temporária.
$ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para os
candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada afetando na
nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na
contratação temporária.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de seu
termo final, na hipótese de retorno às atividades pelo servidor ocupante do cargo.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo determinado (360)
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patrimoniais (341)
Recurso 040 -ASPS
Art. 8º, A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 28 dias do mês de abril de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MEMORANDO INTERNO
Nº 4/2023
De: SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/DAS/CRAS
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Data: 26 de abril de 2023
Assunto: Reitera pedido para contratação temporária de psicólogo para o CRAS.
Caráter: URGENTE.
Senhora Secretária:
Tendo em vista as condições da servidora gestante Greice Graff, lotada no CRAS,
no cargo de psicóloga, e a proximidade do término de seu período gestacional,
reiteramos a solicitação efetuada por meio do Memorando nº 2, de 27 de fevereiro
deste ano, que visa à contratação temporária de psicólogo para substituição no período
da licença da servidora.
Salientamos sobre a importância da contratação pela necessidade de
atendimento ao interesse público, na composição da equipe essencial obrigatória para o
acolhimento das demandas e execução eficiente, eficaz e efetiva dos Serviços
Socioassistenciais, no equipamento público do CRAS, com a continuidade da oferta de
atenção integral às famílias e indivíduos, no âmbito da Proteção Social Básica, sem
perdas e/ou prejuízos aos usuários, precarização e/ou desqualificação do serviço público
prestado.
Qualquer dúvida, colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos.
Agradecemos, atenciosamente,
Coordeliadorda do CRAS.
Recebido em / /
Assinatura:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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MEMORANDO INTERNO Nº 2/2023
De: CRAS
Para: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL — VIA SECRETARIA MUNICIPAL DA
ADMINISTRAÇÃO
Data: 27.2.2023
Assunto: Envio de informações e solicitação para contratação temporária para o cargo de
Psicólogo.
Senhora Secretária:
Ao cumprimentá-la, vimos expor alguns dados e solicitar-lhe o que abaixo segue, para
fins de encaminhamento ao Sr. Prefeito Municipal:
1. Visando dar ciência e para possíveis ajustes no decorrer do tempo e
operacionalização efetiva dos Serviços e, considerando a NOB-RH/SUAS, a Resolução CNAS
nº 17/2011 e as demais disposições da Política Nacional de Assistência Social, informamos
que no CRAS, equipamento de Proteção Social Básica da Assistência Social, há a necessidade
da existência de uma equipe de referência, com, no mínimo, os seguintes
servidores/profissionais: 1 Coodenador de 40h semanais, 2 técnicos de nível superior de 40h
semanais cada (1 na área de Serviço Social e 1 na de Psicologia) e 2 técnicos de nível médio.
No momento, no CRAS, a situação da composição da equipe está com a falta de 20h
de psicólogo e 2 técnicos de nível médio. Em relação a esses últimos, como ainda não temos
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a necessidade fica postergada. Mas,
em relação ao psicólogo há comprometimentos, tanto na prestação dos serviços públicos,
como no cumprimento das obrigações legais, consequências até mesmo no repasse dos
recursos do cofinaciamento federal e outros possíveis efeitos que podem advir e a se
desenrolarem no decurso do tempo.
2. Outrossim, independentemente dessa situação que colocamos, vimos,
precipuamente, neste expediente, comunicar que a psicóloga atuante no CRAS, Greice Graff,
está gestante, já entrando no quinto mês de gestação. E, diante disso, para fins de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dia
e”
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CRAS
CEMaRA DE RESENÊNÇA
CA ASSESTENCAR SOCIAL
continuidade dos serviços públicos, garantia de composição da equipe e para a eficácia e
efetivação da proteção social necessária, pedimos verificar da possibilidade de solicitar
autorização ao Sr.Prefeito para efetuar os trâmites de contratação temporária, com o devido
processo seletivo (e/ou verificação de disponibilidade em concurso público vigente) de um
psicólogo, com carga horária de 20h semanais, para substituição da servidora no período de
sua licença maternidade.
O pedido vem com base no permissivo legal que dispõe sobre a contratação de
pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37 da CF/88 e da legislação municipal pertinente.
Assim, apresenta-se a imprescindibilidade atípica para contratar um profissional para
atuar na equipe de referência do CRAS, para suprir a necessidade da demanda dos serviços
de Proteção Social Básica, concernente às atribuções do cargo na área da Psicologia, dando
continuidade às obrigações decorrentes do SUAS, mantendo a eficácia e suprindo a lacuna
quando da saída da servidora concursada.
O período da Contratação será por tempo determinado, até que a profissional
concursada retorne para as atividades normais.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para
quaisquer outras informações e colaborações, aproveitando o momento para agradecermos
sua compreensão e atenção.
Atenciosamente,
Recebido em Lo So
Bt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOV
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N
Estumos trabnihortto pare preporar o futura.
ETR
PROJETO DE LEI Nº 37/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 37/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
PSICÓLOGO para atender necessidade de excepcional interesse público da Secretaria da
Saúde e Assistência Social:
Valor mensal — R$ 5.043,53 + encargos
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Não será necessária a apresentação da planilha de impacto orçamentário e financeiro
devido a servidora que atua no momento estar entrando em Licença Maternidade.
Dotações orçamentárias:
08.02.................0.0... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (360)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (341)
Recurso 040 - ASPS
Data: 28/04/2023.
Elis podia A
CONTADOR
sguncíPIO
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora

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