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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
Mensagem nº 38/2023 Nova Bassano, 03 de Maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
38/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Suplementar, no Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso orçamentário da Câmara de Vereadores no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) para Cercamento do Centro de Eventos e Parque de Rodeio, devido a
existente não ter possibilidade de reparação e como se trata de um ponto turístico onde se realizam diversos eventos,
justifica-se a necessidade de construção de um novo cercamento.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IV ALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 38/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
Orçamento de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 1 O SECRETARJA DE DESPORTO E TURISMO
Unidade: OI Unidades Subordinadas
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0216 Promoção do Desporto e Lazer
Projeto: 1057 Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços de Esporte e Lazer.
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações (584) R$ 200.000,00
Recurso 001 - Recurso Livre
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária da Câmara de Vereadores
do Município:
I - Órgão: O 1.01
01.031.0100.1000
3.4.4.90.52.00.00
O 1.031.0100.2000
3.3.3.90.35.00.00
O 1.03 1.0 l 00.2083
3.3.3.90.30.00.00
3 .3 .3.90.39.00.00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Equipamentos e Materiais Permanentes para o Legislativo.
Equipamentos e Material Permanente (16) R$ 40.000,00
Manutenção dos Serviços Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal
Serviços de Consultoria ( 10) R$ 60.000,00
Manutenção da Escola Legislativa
Material de Consumo (852) R$ 50.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (853) R$ 50.000,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de
Maio de 2023.
!V ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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